DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
i) encontrar-se inscrito e quite com o Conselho Profissional correspondente, quando for o caso; j) ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso público;
l) demais exigências contidas neste Edital e legislação municipal aplicável.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para o Concurso Público da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu serão realizadas somente via internet . Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 30 de setembro de 2026 às 23h59min do dia 29 de outubro de 2026, observado horário oficial de Brasília/DF , através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
5.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital; b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado nas Tabelas 3.1 e 3.2, deste Edital. 5.5 Não será permitido ao candidato, em hipótese nenhuma, alterar o cargo para o qual se inscreveu. 5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. 5.6.1 O candidato poderá realizar mais de uma inscrição, mas no dia de realização da prova, deverá optar por qual irá concorrer, caso haja coincidência de horário de aplicação da prova objetiva. 5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
| 5.7.1 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de |
|---|
| dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, |
implicando em qualquer época na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, ele será exonerado do cargo pela Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu. 5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento.Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 30 de outubro de 2026. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. 5.9 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese nenhuma, a não ser por anulação plena deste concurso. 5.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, transferência bancária ou via PIX, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas. 5.11 A Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.12 Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas no item 5.14, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Especial, nos dias01 e 02 de outubro de 2026, por meio do envio online do documento pertinente a Solicitação de Isenção através da área do candidato, após o preenchimento da inscrição, que será disponibilizada no site www.concursosfau.com.br. 5.13 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo os documentos referentes a cada isenção. 5.14 Poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos subitens seguintes, observados os requisitos da legislação aplicável: I) membro de família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto nº 11.016/2022; |
| II) doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n.º 22.212/2024; III) doador de medula óssea, nos termos da Lei Estadual n.º 22.212/2024; IV) eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral, conforme a legislação aplicável. 5.15 Da Isenção – CadÚnico: |
| a) Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico através da folha resumo; b) A comprovação para solicitação de isenção do presente Edital poderá ser gerada através do linkcadastro único (dataprev.gov.br). 5.17 Da Isenção – Doador de Sangue: |
| a) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; b) anexar declaração expedida pela entidade coletora oficial ou credenciada, onde deverá constar o nome completo do(a) candidato(a), o número de seu CPF e os dados complementares referentes à doação de sangue, que comprove que o(a) candidato(a) tenha realizado pelo menos 02 (duas) doações de sangue, no período de 12 (doze) meses anteriores ao dia da publicação deste Edital, nos termos da Lei Estadual n.º 22.212/2024. 5.18 Da Isenção – Doador de Medula Óssea: a) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; |
| b) anexar cópia do Comprovante ou Carteira de Inscrição do(a) candidato(a) no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e a comprovação de, no mínimo, uma doação em data anterior à data de publicação deste Edital, nos termos da Lei Estadual n.º 22.212/2024. 5.19 Da Isenção – Eleitor convocado e nomeado: a) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; |
| c) anexar cópia do documento de Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), expedido pela Justiça Eleitoral, comprovando serviço prestado no seu Estado, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, contendo o nome completo do(a) eleitor(a), a função desempenhada, o turno e a data da eleição. |
| 5.19.1 Considera-se como eleitor(a) convocado(a) e nomeado(a) aquele(a) que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições como plebiscitos e referendos, na condição de Presidente de Mesa, Primeiro(a) e Segundo(a) Mesário(a), Secretário(a) e Suplente, Membro, Escrutinador(a) e Auxiliar de Junta Eleitoral, Coordenador(a) de Seção Eleitoral, Secretário(a) de Prédio e Auxiliar de Juízo e os(as) designados(as) para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. 5.19.2 Entenda-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como eleição. |
5.19.3 Após a comprovação de participação em duas eleições, o(a) eleitor(a) nomeado(a) terá o benefício concedido a contar da data em que fez jus ao prêmio, por um período de validade de 02 (dois) anos.
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