DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
12.3.1 é de exclusiva responsabilidade do candidato imprimir o Formulário de Cadastro de Títulos no site e preencher os títulos de acordo com o solicitado, e efetuar a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.
12.3.2 os documentos comprobatórios solicitados deverão ser entregues dentro de envelope lacrado . Não será aceito envelope aberto ou que não esteja devidamente lacrado e identificado com os dados do candidato.
12.3.3 a exatidão dos documentos entregues será de total responsabilidade do candidato, motivo pelo qual não haverá qualquer conferência dos envelopes no momento da entrega .
TABELA 12.1
| OS CARGOS |
DA TABELA 12.1 |
||
|---|---|---|---|
| ITEM | TÍTULOS | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| 01 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo/especialidade a que concorre |
10,00 por título |
10,00 |
| 02 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo/especialidade a que concorre. |
5,00 por título |
5,00 |
| 03 | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo/especialidade aque concorre. |
2,50 por título |
5,00 |
| TOTAL MÁX | IMO DE TÍTULOS | 20,00 |
12.3.4 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por Cartório competente. 12.3.4.1 Esclarece que, a entrega dos títulos em cópias legíveis autenticadas, se dá em razão da impossibilidade de conferir os seus originais para autenticação no ato de suas entregas, uma vez que serão entregues em envelope lacrado para conferência posterior.
12.3.5 Não serão avaliados os documentos:
a) entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) sem data de expedição;
e) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
12.3.6 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
12.3.7 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 12.1.
12.3.8 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.
12.3.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário dos títulos disponível no site, entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.
12.3.10 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.
12.3.11 Em hipótese nenhuma serão fornecidas cópias dos documentos entregues.
12.3.12 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
12.3.13 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br
12.3.14 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do referido resultado, e na forma descrita no item 16.
12.4. DA TITULAÇÃO ACADÊMICA
12.4.1 serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será considerado como requisito do cargo e os outros títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 12.1. O candidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do cargo, quando for o caso;
12.4.2 para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou estar de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
12.4.3 Para os cursos de doutorado ou de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
13. DA PROVA PRÁTICA
13.1 A prova prática para os cargos de Motorista , Operador de Máquinas e Técnico em Enfermagem será de caráter eliminatório e classificatório , e, somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.27, além de não ser eliminado por quaisquer outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.1.1 Todos os candidatos empatados com o último colocado, serão convocados para a prova prática.
13.2 A prova prática para os cargos de Agente Administrativo, Técnico em Higiene Dental e Técnico em Manutenção de Computadores será de caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter a pontuação estabelecida no subitem 10.27 e estar classificado até o limite disposto na Tabela 13.2 para ser convocado, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
TABELA 13.2
| CARGO | AMPLA CONCORRÊNCIA | AFRODESCENDENTE | PCD |
|---|---|---|---|
| Agente Administrativo | 20ª (vigésimaposição) | 02ª (segundaposição) | 01ª (primeiraposição) |
| Técnico em Higiene Dental | 10ª (décimaposição) | 01ª (terceiraposição) | 01ª (primeiraposição) |
| Técnico em Manutenção de Computadores | 10ª (décimaposição) | 01ª (terceiraposição) | 01ª (primeiraposição) |
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