DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
13.2.1 Todos os candidatos empatados com o último colocado, dentro do limite disposto na Tabela 13.2, serão convocados para a prova prática. 13.3 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com os termos descritos nas Tabelas 13.3, 13.4, 13.5, 13.6. 13.7 e 13.8, deste Edital.
13.4 O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.
13.5 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.
13.6 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
13.7 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento oficial de identificação com foto (original).
13.7.1 Os candidatos para os Cargos de Motorista e Operador de Máquinas, no dia de realização da prova prática, deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação – CNH (documento original físico e vigente) ou Carteira Nacional de Habilitação na modalidade digital (vigente); nesse caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor .
13.7.1.1 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, exceto aparelho celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas , se apresentado documento digital.
13.7.1.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR CODE impresso ou do documento digital impresso não será permitida pelo fato de o fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a sua autenticidade, sendo esse um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO.
13.7.1.3 O candidato que optar pela apresentação do documento digital (item 13.7.1) detém ciência que é o único responsável pela conexão da internet, bem como que a inviabilidade de acesso no momento da identificação, impedirá de realizar a prova prática .
13.8 Os candidatos para o Cargo de Motorista, devem apresentar CNH, no mínimo categoria ―C‖.
13.8.1 Os candidatos para os Cargos de Operador de Máquinas, devem apresentar CNH, no mínimo categoria ―C‖.
13.9 O candidato que não apresentar a CNH, nas categorias exigidas no subitem 13.8.1, conforme o requisito mínimo para o cargo previsto no Anexo I deste Edital, não poderá realizar a prova prática e estará automaticamente eliminado do certame.
13.10 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na prova prática, numa escala de 0,00 (zero) a 100,00
(cem) pontos, para não ser eliminado do certame.
13.11 Para os cargos de Motorista , o candidato será avaliado conforme Tabela 13.3 TABELA 13.3
| PROVA PRÁTICA Cargo: Motorista - Obrigatóriopossuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria C. conforme requisitopara ingresso no cargo. |
|
|---|---|
| Descrição | Avaliação |
| A prova prática consistirá em um exame deDIREÇÃO VEICULARque será realizado em percurso pré-determinado, na presença de examinadores, quando será avaliado o comportamento do candidato com relação às regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: a) rotação do motor; b) uso do câmbio, dos freios, entre outros; c) localização do veículo na pista; d) velocidade desenvolvida; e) obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica; f) obediência às situações de trajeto; g) outras situações verificadas durante a realização do exame. Será eliminado do exame de direção veicular e do certame, o candidato que cometer qualquer uma das faltas eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN, ou seja: a) transitar na contramão da direção; b) avançar o sinal vermelho do semáforo; c) provocar acidente durante a realização do exame; d) não realizar de forma completa o exame de direção veicular. As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN serão consideradas faltas do Grupo III (falta grave), conforme quadro abaixo: |
100,00 pontos |
| Grupos Falta Pontuação I Leve 5 II Média 10 III Grave 20 |
|
| No decorrer do exame de direção veicular serão apontadas as faltas cometidas pelo candidato sendo que, do total de pontos da prova prática, será descontada a somatória dos pontos relativos às faltas cometidas. Tempo daprova: até 20 (vinte) minutos. |
|
| TOTAL DE PONTOS | 100,00 |
13.13 Para os cargos de Operador de Máquinas (CNH Categoria ―C‖) , o candidato será avaliado conforme Tabela 13.4, e, serão avaliados os seguintes pontos:
I - Habilidade na condução do veículo/equipamento;
II - Cuidados básicos na condução do veículo/equipamento.
Faltas (1,00 pontos)
13.14 A Prova prática será examinada através das faltas que o candidato venha a cometer durante a prova, como segue: Faltas eliminatórias (Candidato Eliminado);
Faltas graves (20,00 pontos);
Faltas médias (10,00 pontos);
Faltas leves (5,00 pontos);
13.15 O candidato iniciará com 100,00 (cem) pontos, sendo-lhe subtraída a somatória dos pontos perdidos, relativos às faltas cometidas durante a realização da prova.
TABELA 13.4
| PROVA PRÁTICA Cargo: Operador de Máquinas - Obrigatóriopossuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo Categoria C, conforme requisitopara in |
gresso no cargo. |
|---|---|
| Descrição | Avaliação |
| A prova prática consistirá em um exame para o cargo de Operador de Máquinas serão avaliados os seguintes pontos: I - Habilidade na condução do veículo/equipamento; |
|
| II - Cuidados básicos na condução do veículo/equipamento. A Prova prática será examinada através das faltas que o candidato venha a cometer durante a prova, como segue: Faltas eliminatórias (Candidato Eliminado); Faltas graves (20 pontos); Faltas médias (10 pontos); Faltas leves (05 pontos); Faltas verificação dos acessórios e situação mecânica (1,00 ponto); |
100,00 pontos |
| O candidato iniciará com 100 (cem) pontos, sendo-lhe subtraída a somatória dos pontos perdidos, relativos às faltas cometidas durante a realização da prova. | |
| Grupos Falta Pontuação |
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