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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 701

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

a) Instalação e substituição de postes;

b) Instalação de braços e luminárias;

c) Passagem e substituição de cabos;

d) Instalação de eletrodutos e caixas de passagem;

e) Instalação de quadros de comando, disjuntores, DPS, contatores, relés e fotocélulas;

f) Testes elétricos e medições;

g) Manutenção preventiva e corretiva;

i) Mobilização de equipe plantonista para manutenção preventiva e corretiva em eventos públicos dando todo o suporte técnico necessário j) Inspeções técnicas e atendimentos emergenciais.

2.3.18. Os serviços deverão obedecer às boas práticas de engenharia elétrica, garantindo continuidade elétrica, proteção mecânica, aterramento adequado, identificação dos circuitos e perfeito acabamento.

a) Caminhão cesto aéreo isolado, caminhão munck, caminhonete com escada giratória, escadas de fibra, megômetro, terrômetro, multímetros TRMS, alicates amperímetros, detector de tensão, ferramentas isoladas e equipamentos hidráulicos.

a) Execução conforme NR-10, NR-12, NR-18, NR-35, ABNT NBR 5410, ABNT NBR 14039 (quando aplicável), normas da concessionária e demais normas técnicas.

a) Inspeção final, testes de continuidade, resistência de isolamento, funcionamento dos dispositivos de proteção, estabilidade das estruturas e conformidade com projetos e normas. 2.3.21. Responsabilidade integral pela qualidade dos serviços, segurança das equipes e da população, fornecimento de materiais auxiliares, recomposição de danos eventualmente causados e cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária

2.3.22. Os serviços deverão ser executados de forma rotineira, em todos os ambientes públicos que necessitem da intervenção, a ser designado pelo município, os serviços deverão ser realizados de segunda a sexta feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 as 17:00 e eventuais finais de semana com acréscimos de 50% nas horas executadas em sábados e 100% em domingos e feriados.

2.3.23. Caso seja necessário conforme a demanda dos serviços a administração poderá solicitar equipes e equipamentos extras para a execução dos serviços, o pagamento será efetuado conforme a multiplicação de Hora-Homem ou hora de locação de equipamentos empregados na execução dos trabalhos.

2.4. Da condição dos veículos

2.4.1. Caminhão Guindauto com cesto acoplado adequado a NR 12.

2.4.2. Caminhão com ano de fabricação não superior a 15 anos de fabricação equipado com guindaste, com cesto acoplado elevatório isolado até 1kv, no mínimo 03 lanças hidráulicas e 03 (lanças manuais), sapatas estabilizadoras dianteiras e traseiras, para trabalhos em até 16m de altura em relação ao pavimento, deverá atender ao anexo XII da NR 12 e o MIT 161004 COPEL (Cesto Acoplado para Guindauto). O equipamento deverá conter laudo técnico acompanhado da ART/TRT do responsável mecânico quanto ao seu atendimento a NR12. Deverá estar regularizado junto ao DETRAN.

2.5. Caminhão ¾ com cesto aéreo isolado até 46 kv, carroceria e caixas para armazenamento de ferramental e epi´s.

2.5.1. Um Caminhão com ano de fabricação não superior a 5 anos equipado com braço articulado hidraulicamente e cesto aéreo isolado, altura de alcance mínima de trabalho de 10,5 metros, sistema de operação através de duplo comando e possuir braço isolado com no mínimo 43 kV, laudo e ART/TRT do responsável técnico mecânico quanto ao atendimento dos requisitos mínimos da NR12 e funcionalidade do conjunto dentro do prazo de validade de 01 (um) ano da data de inspeção/laudo. Deverá possuir compartimentos nas duas laterais com tampas para guardar ferramentas e materiais com no mínimo duas portas cada lateral, no veículo também deverá constar escadas, cones, 01 (um) farol regulável instalado sobre a cabine, 01 (um) sinalizador giratório portátil para instalação sobre a cabine e demais equipamentos de sinalização viária em boas condições de tráfego e trabalho.

2.5.2 . Camionete 4x4 equipada com escada giratória adequada a NR12 e carroceria com caixas de alumínio.

2.5.3. 01 (um) Veículo tipo camionete com tração 4x4 equipado com escada giratória, adequado a NR12 caixas laterais de aço, alumínio ou fibra, para correto armazenamento dos materiais e equipamentos para a utilização do supervisor de campo e auxílio nas instalações em locais de difícil acesso aos caminhões como vielas e espações que não entrem veículos pesados. O veículo deve ser equipado com rastreador e estar em perfeitas condições de uso e dentro de todas as regulamentações do DETRAN, o veículo deverá estar acompanhado do laudo e ART/TRT do responsável técnico mecânico quanto ao atendimento do equipamento a NR12.

2.6. Local de entrega, responsável pelo recebimento do objeto:

2.6.1. Os serviços serão executados nos locais indicados por cada Secretaria Municipal, conforme a demanda da Administração, mediante

emissão de Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho , contendo o endereço completo do local de execução, os serviços a serem realizados e demais orientações necessárias. O acompanhamento, a fiscalização e o recebimento dos serviços serão realizados pelo Fiscal do Contrato designado pela respectiva Secretaria , ou por servidor formalmente indicado para esse fim. A execução deverá ocorrer nos dias e horários estabelecidos pela Administração Municipal, conforme as necessidades de cada Secretaria e as condições especificadas na respectiva Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho .

3. DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Após a aprovação dos serviços pela Administração Municipal, será autorizada a emissão da Nota Fiscal pela Contratada, mediante apresentação do relatório de execução dos serviços, para posterior realização do pagamento, observados os prazos legais.

3.2.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o ―atesto‖ pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente fornecidos;

3.3.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, sendo que nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciasse após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.

3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.

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