DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
9.1.5. houver razão de interesse público, devidamente justificada, ou
9.2. A exclusão do fornecedor será formalizada por despacho fundamentado do Secretário Municipal de Fazenda e terá efeito após a divulgação no sítio eletrônico oficial, sendo dispensada a divulgação por outros meios.
CLÁUSULA 10ª: SANÇÕES APLICADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. As infrações praticadas pelo licitante serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link: Processo sancionatório.
10.2. O signatário com a proposta mais vantajosa que não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor do pedido e exclusão do registro da Ata.
10.3. Ao licitante infrator poderá ser aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:
| INFRAÇÃO COMETIDA | PENALIDADE | PRAZO |
|---|---|---|
| Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,quando convocado dentro doprazo de validade da ata |
Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí | 12 meses |
| Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação | Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza | Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da Ata de Registro de Preços |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
CLÁUSULA 11ª: ADESÕES
11.1. Não será permitida a adesão a atas de registro de preços do município de Paranavaí por órgãos e entidades de outros municípios.
11.2. As adesões por órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ata de registro de preços.
11.3. O quantitativo decorrente das adesões à esta ata de registro de preços por órgãos não participantes não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo total de cada item registrado nesta ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Paranavaí – PR, data da assinatura digital.
LUCIANO COUTO DE CARVALHO
WANESSA DURANTE CPF: 025.577.729-92 Secretária Municipal De Educação
Publicado por: Ellen Juliane de Arruda Código Identificador: 9AFF2A29
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026
DATA DE ASSINATURA: 21 de setembro de 2026.
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro, Paranavaí-PR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.977.768/0001-81, neste ato representado pelos(as) Secretários(as) Municipais de(a): Administração - LUCAS DE OLIVEIRA , inscrito no CPF sob nº 011.609.069-39; Diretor-Presidente da Fundação Cultural de Paranavaí - RAFAEL LUCAS TORRENTE , inscrito no CPF sob n° 049.598.719-03; Agricultura - TARCISIO BARBOSA DE SOUZA , inscrito no CPF sob nº 633.166.508-06, Assistência Social, Mulher e Família - LETICIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS , inscrita no CPF sob nº 005.538.459-50; Desenvolvimento Econômico e Turismo - GUILHERME DE ARAUJO RUIZ , inscrito no CPF 101.727.179-81; Educação - WANESSA DURANTE , inscrita no CPF sob nº 025.577.729-92; Esportes e Lazer - JANE NUNES DE LIMA , inscrito no CPF. sob nº 852.920.019-53; Meio Ambiente - ALESSANDRO CORDEIRO GARCIA , inscrito no CPF sob nº 025.202.639-03; Saúde - ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA , inscrita no CPF sob nº 042.081.609.77; Segurança e Trânsito - ADEMIR GIANDOTTI JUNIOR , inscrito no CPF sob nº 020.387.629-61; Infraestrutura e Serviços Públicos - ALEX ROBERTO FERNANDES ROMERA , inscrito no CPF sob nº 228.462.578-92; Procuradoria Geral do Município - CÉLIA APARECIDA ZANATTA , inscrita no CPF sob nº 628.560.499-15, doravante denominado contratante e a empresa LICNES SERVIÇOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.416.859/0001-01, estabelecida à Rua Carlos Augusto Cornelsen, 200, São Lourenço, na cidade de Curitiba–PR, CEP 80.520-560, e-mail [email protected], neste ato representada por NEURO JUSCELINO ANTONIO RECARCATI , inscrito no CPF 338.042.819-15, doravante denominado contratado resolvem celebrar contrato, que será regido pelas cláusulas a seguir expostas.
OBJETO : O objeto do presente contrato é a ―Contratação de Empresa para realizar o controle das declarações fiscais (defis, pgdas-d e efd) e controle de produção primária do Município de Paranavaí, cujas especificações constam no Anexo I do edital e faz parte deste contrato.‖. VALOR : Pelo objeto deste contrato, o contratante pagará ao contratado o valor de R$ 5.625.996,48 (cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), incluídos os tributos incidentes sobre a transação, fretes e demais despesas para a execução do contrato, não cabendo ao contratante nenhum outro ônus.
VIGÊNCIA : O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato administrativo.
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