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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 730

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

segura do produto. Garantia mínima
de 3 (três) anos contra defeitos de
fabricação.
4 - Quadro-negro na cor verde,
medindo 400 cm x 120 cm, admitindo
variação máxima de ±2 cm em cada
dimensão. Confeccionado em painel
de MDF com espessura mínima de 9
mm ou outro material de desempenho
igual ou superior, revestido com
laminado melamínico de alta pressão
(HPL), próprio para escrita com giz. A
superfície
deverá
apresentar
acabamento
uniforme,
permitindo
escrita e apagamento eficientes, sem
manchas permanentes decorrentes do
uso
normal,
sendo
isenta
de
deformações aparentes, trincas, bolhas
ondulações,
empenamentos
ou
descolamentos. A moldura deverá ser
confeccionada em madeira ou material
de resistência equivalente, firmemente
fixada ao painel, isenta de rebarbas,
farpas ou arestas cortantes, com
dimensões aproximadas de 15 mm nas
laterais e 25 mm na face frontal.
Deverá possuir suporte para apagador
ao longo da base inferior do quadro e
acompanhar kit completo de fixação
compatível com parede de alvenaria,
composto por parafusos, buchas e
suportes, quando necessários, em
quantidade suficiente para a instalação
segura do produto. Garantia mínima
de 3 (três) anos contra defeitos de
fabricação.
UND
PROPRIO 22
R$ 1.189,0000
R$ 26.158,00
Total do Lote: R$ 118.677,00
Total do Fornecedor: R$ 118.677,00

4.2. No caso de exclusão de fornecedor ou alteração dos preços, será elaborado termo de aditamento desta Ata, sendo dispensada a assinatura dos fornecedores que já firmaram ata de registro de preço e não tiveram alteração nos seus preços registrados. CLÁUSULA 5ª: ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES

5.1. O órgão gerenciador desta ata de registro de preços é SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

5.2. São órgãos participantes desta ata de registro de preços:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA 6ª: QUANTIDADES

6.1. A quantidade máxima a ser fornecida mensalmente, sem prejuízo da possibilidade de pedidos em quantidade maior, caso o fornecedor tenha disponibilidade, é de 20% (vinte por cento) do quantitativo total registrado.

6.2. Durante a vigência da ata de registro de preços, poderá ser contratada quantidade inferior à quantidade registrada e, até mesmo, inexisti contratação.

6.3. A quantidade e a periodicidade estimada para cada secretaria consta no Anexo I do edital.

CLÁUSULA 7ª: CONVOCAÇÃO DOS FORNECEDORES PARA CONTRATAÇÃO

7.1. Os fornecedores deverão assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente em até 5 (cinco) dias após a convocação, que será feita por e mail.

7.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado por uma vez, excepcionalmente, quando solicitado dentro do prazo e mediante justificativa aceita pelo Município.

7.3. As condições da contratação estão na minuta de contrato, anexa ao processo de contratação. CLÁUSULA 8ª: POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS

8.1. Serão admitidas as solicitações de reajuste, reequilíbrio e repactuação do valor da ata de registro de preços, em procedimento idêntico ao praticado nos contratos administrativos, desde que fundamentados e acolhidos pela Diretoria Especial de Compras.

8.2. A modificação do preço implicará na reclassificação, quando for o caso.

CLÁUSULA 9ª: EXCLUSÃO DO FORNECEDOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. O fornecedor poderá ser excluído desta ata de registro de preços quando:

9.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

9.1.2. não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo órgão gerenciador;

9.1.3. sofrer as sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

9.1.4. ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, devidamente comprovado e justificado;

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