DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
| segura do produto. Garantia mínima de 3 (três) anos contra defeitos de fabricação. |
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| 4 - Quadro-negro na cor verde, medindo 400 cm x 120 cm, admitindo variação máxima de ±2 cm em cada dimensão. Confeccionado em painel de MDF com espessura mínima de 9 mm ou outro material de desempenho igual ou superior, revestido com laminado melamínico de alta pressão (HPL), próprio para escrita com giz. A superfície deverá apresentar acabamento uniforme, permitindo escrita e apagamento eficientes, sem manchas permanentes decorrentes do uso normal, sendo isenta de deformações aparentes, trincas, bolhas ondulações, empenamentos ou descolamentos. A moldura deverá ser confeccionada em madeira ou material de resistência equivalente, firmemente fixada ao painel, isenta de rebarbas, farpas ou arestas cortantes, com dimensões aproximadas de 15 mm nas laterais e 25 mm na face frontal. Deverá possuir suporte para apagador ao longo da base inferior do quadro e acompanhar kit completo de fixação compatível com parede de alvenaria, composto por parafusos, buchas e suportes, quando necessários, em quantidade suficiente para a instalação segura do produto. Garantia mínima de 3 (três) anos contra defeitos de fabricação. UND |
PROPRIO | 22 R$ 1.189,0000 |
R$ 26.158,00 |
| Total do Lote: | R$ 118.677,00 | ||
| Total do Fornecedor: | R$ 118.677,00 |
4.2. No caso de exclusão de fornecedor ou alteração dos preços, será elaborado termo de aditamento desta Ata, sendo dispensada a assinatura dos fornecedores que já firmaram ata de registro de preço e não tiveram alteração nos seus preços registrados. CLÁUSULA 5ª: ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
5.1. O órgão gerenciador desta ata de registro de preços é SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
5.2. São órgãos participantes desta ata de registro de preços:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLÁUSULA 6ª: QUANTIDADES
6.1. A quantidade máxima a ser fornecida mensalmente, sem prejuízo da possibilidade de pedidos em quantidade maior, caso o fornecedor tenha disponibilidade, é de 20% (vinte por cento) do quantitativo total registrado.
6.2. Durante a vigência da ata de registro de preços, poderá ser contratada quantidade inferior à quantidade registrada e, até mesmo, inexisti contratação.
6.3. A quantidade e a periodicidade estimada para cada secretaria consta no Anexo I do edital.
CLÁUSULA 7ª: CONVOCAÇÃO DOS FORNECEDORES PARA CONTRATAÇÃO
7.1. Os fornecedores deverão assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente em até 5 (cinco) dias após a convocação, que será feita por e mail.
7.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado por uma vez, excepcionalmente, quando solicitado dentro do prazo e mediante justificativa aceita pelo Município.
7.3. As condições da contratação estão na minuta de contrato, anexa ao processo de contratação. CLÁUSULA 8ª: POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS
8.1. Serão admitidas as solicitações de reajuste, reequilíbrio e repactuação do valor da ata de registro de preços, em procedimento idêntico ao praticado nos contratos administrativos, desde que fundamentados e acolhidos pela Diretoria Especial de Compras.
8.2. A modificação do preço implicará na reclassificação, quando for o caso.
CLÁUSULA 9ª: EXCLUSÃO DO FORNECEDOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O fornecedor poderá ser excluído desta ata de registro de preços quando:
9.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.1.2. não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo órgão gerenciador;
9.1.3. sofrer as sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
9.1.4. ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, devidamente comprovado e justificado;
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