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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 737

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

048..-08 PA 12086/2026 Imobiliário 2000320-0 1086 11
177..-82 PA 12107/2026 Imobiliário 5028220-0 CHAC 73
372..-20 PA 12121/2026 Imobiliário 1546379-0 861 8
618..-82 PA 12139/2026 Imobiliário 5045054-0 587 29
670..-04 PA 12162/2026 Imobiliário 2308225-0 1124 7
718..-91 PA 12172/2026 Imobiliário 1413300-0 627 6
778..-20 PA 12177/2026 Imobiliário 1530080-0 1656 13
809..-34 PA 12194/2026 Imobiliário 214802-0 927 18
084..-03 PA 11354/2026 Imobiliário 50751793-0 2059 5
663..-59 PA 12403/2026 Imobiliário 1409100-0 624 18

Os débitos poderão ser quitados à vista ou parcelados, observando-se as condições e os procedimentos estabelecidos pelas Leis Municipais nº 2.444/2005 e nº 4.068/2013, e demais normas aplicáveis. Para consulta e pagamento dos débitos pendentes, o contribuinte poderá emitir os respectivos boletos por meio da área restrita do Portal do Cidadão, mediante login e senha, ou comparecer presencialmente ao Setor de Tributação, localizado no térreo do Prédio da Prefeitura Municipal, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, Pato Branco/PR.

Para formalização do parcelamento dos débitos, os contribuintes que sejam proprietários dos imóveis ou sócios das empresas deverão comparecer ao Setor de Tributação, munidos de seus documentos pessoais e demais documentos necessários à formalização do parcelamento.

Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a regularização dos débitos, e em cumprimento à legislação vigente e às medidas administrativas de cobrança aplicáveis, os valores pendentes poderão ser encaminhados para cobrança extrajudicial e/ou judicial, inclusive mediante inscrição ou manutenção em Dívida Ativa, protesto da Certidão de Dívida Ativa e demais medidas legalmente cabíveis. Caso o contribuinte já tenha efetuado a regularização dos débitos junto à Municipalidade, deverá apresentar os respectivos comprovantes de pagamento ao Setor de Tributação, para conferência e eventual atualização da situação cadastral e financeira. Pato Branco, em 21/09/26.

ROSANGELA DA SILVA ROSSATTI

Assistente em Gestão Cobrança da Dívida Ativa

JULLI REBONATTO

Chefe da Divisão de Tributação e Fiscalização

PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO Secretário de Administração e Finanças

Publicado por:
Julli Rebonatto
Código Identificador:C3A2758B

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº875, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―g‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, e considerando o resultado do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 002/2026, homologado pela Portaria nº 708, de 28 de julho de 2026; considerando a necessidade de provimento de vagas para atendimento das demandas da Administração Pública; o contido no Memorando nº 25.703/2026 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os candidatos abaixo, aprovados no Concurso Público Municipal para ocupar cargo de provimento efetivo no Município de Pato Branco, conforme segue:

Cargo/Função: Professor de Educação Infantil

CANDIDATO (A) CLASSIF. A.C* CLASSIF. P.C.D* CLASSIF. P.P.P*
Thais Aline Marchiori dos Santos 34º - -
Francieli Lazzarotto 35º - -
Catia Aparecida Amaral Stoco 36º - -
Gabriela Sabrina Reser de Oliveira 37º - -
Marcia Aparecida de Godoi 38º - -
Kauana Zanatta 39º - -
Esther Caroline Suzin 40º - -
Eliane Pires 147º - 4º
Karoline Tomazi Catani 41º - -
EmilyFerreira Silva 42º - -
Cargo/Função: Professor- Área específica Bilíngüe
CANDIDATO (A) CLASSIF. A.C* CLASSIF. P.C.D* CLASSIF. P.P.P*
Caetano Borges Sartori 1º - -
Antonio Carlos Valentini 2º - -

AC= Ampla Concorrência / PCD= Pessoa Preta ou Parda / *PCD= Pessoa com Deficiência

Art. 2º Os candidatos do Art. 1º, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para comparecer de segunda a sextafeira, no horário das 13h30min às 17h30min, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Pato Branco, localizado na Rua Caramuru, nº 271, Centro, para dar inicio aos procedimentos de nomeação e posse.

Art. 3º O não comparecimento no prazo estabelecido no artigo anterior implicará em desistência tácita, conforme disposições do Edital. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,

(Assinado Digitalmente) GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

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