DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
| 048..-08 | PA 12086/2026 | Imobiliário | 2000320-0 | 1086 | 11 |
|---|---|---|---|---|---|
| 177..-82 | PA 12107/2026 | Imobiliário | 5028220-0 | CHAC 73 | |
| 372..-20 | PA 12121/2026 | Imobiliário | 1546379-0 | 861 | 8 |
| 618..-82 | PA 12139/2026 | Imobiliário | 5045054-0 | 587 | 29 |
| 670..-04 | PA 12162/2026 | Imobiliário | 2308225-0 | 1124 | 7 |
| 718..-91 | PA 12172/2026 | Imobiliário | 1413300-0 | 627 | 6 |
| 778..-20 | PA 12177/2026 | Imobiliário | 1530080-0 | 1656 | 13 |
| 809..-34 | PA 12194/2026 | Imobiliário | 214802-0 | 927 | 18 |
| 084..-03 | PA 11354/2026 | Imobiliário | 50751793-0 | 2059 | 5 |
| 663..-59 | PA 12403/2026 | Imobiliário | 1409100-0 | 624 | 18 |
Os débitos poderão ser quitados à vista ou parcelados, observando-se as condições e os procedimentos estabelecidos pelas Leis Municipais nº 2.444/2005 e nº 4.068/2013, e demais normas aplicáveis. Para consulta e pagamento dos débitos pendentes, o contribuinte poderá emitir os respectivos boletos por meio da área restrita do Portal do Cidadão, mediante login e senha, ou comparecer presencialmente ao Setor de Tributação, localizado no térreo do Prédio da Prefeitura Municipal, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, Pato Branco/PR.
Para formalização do parcelamento dos débitos, os contribuintes que sejam proprietários dos imóveis ou sócios das empresas deverão comparecer ao Setor de Tributação, munidos de seus documentos pessoais e demais documentos necessários à formalização do parcelamento.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a regularização dos débitos, e em cumprimento à legislação vigente e às medidas administrativas de cobrança aplicáveis, os valores pendentes poderão ser encaminhados para cobrança extrajudicial e/ou judicial, inclusive mediante inscrição ou manutenção em Dívida Ativa, protesto da Certidão de Dívida Ativa e demais medidas legalmente cabíveis. Caso o contribuinte já tenha efetuado a regularização dos débitos junto à Municipalidade, deverá apresentar os respectivos comprovantes de pagamento ao Setor de Tributação, para conferência e eventual atualização da situação cadastral e financeira. Pato Branco, em 21/09/26.
ROSANGELA DA SILVA ROSSATTI
Assistente em Gestão Cobrança da Dívida Ativa
JULLI REBONATTO
Chefe da Divisão de Tributação e Fiscalização
PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO Secretário de Administração e Finanças
| Publicado por: |
|---|
| Julli Rebonatto |
| Código Identificador:C3A2758B |
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº875, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―g‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, e considerando o resultado do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 002/2026, homologado pela Portaria nº 708, de 28 de julho de 2026; considerando a necessidade de provimento de vagas para atendimento das demandas da Administração Pública; o contido no Memorando nº 25.703/2026 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os candidatos abaixo, aprovados no Concurso Público Municipal para ocupar cargo de provimento efetivo no Município de Pato Branco, conforme segue:
Cargo/Função: Professor de Educação Infantil
| CANDIDATO (A) | CLASSIF. A.C* | CLASSIF. P.C.D* | CLASSIF. P.P.P* |
|---|---|---|---|
| Thais Aline Marchiori dos Santos | 34º | - | - |
| Francieli Lazzarotto | 35º | - | - |
| Catia Aparecida Amaral Stoco | 36º | - | - |
| Gabriela Sabrina Reser de Oliveira | 37º | - | - |
| Marcia Aparecida de Godoi | 38º | - | - |
| Kauana Zanatta | 39º | - | - |
| Esther Caroline Suzin | 40º | - | - |
| Eliane Pires | 147º | - | 4º |
| Karoline Tomazi Catani | 41º | - | - |
| EmilyFerreira Silva | 42º | - | - |
| Cargo/Função: Professor- Área específica Bilíngüe |
|||
| CANDIDATO (A) | CLASSIF. A.C* | CLASSIF. P.C.D* | CLASSIF. P.P.P* |
| Caetano Borges Sartori | 1º | - | - |
| Antonio Carlos Valentini | 2º | - | - |
AC= Ampla Concorrência / PCD= Pessoa Preta ou Parda / *PCD= Pessoa com Deficiência
Art. 2º Os candidatos do Art. 1º, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para comparecer de segunda a sextafeira, no horário das 13h30min às 17h30min, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Pato Branco, localizado na Rua Caramuru, nº 271, Centro, para dar inicio aos procedimentos de nomeação e posse.
Art. 3º O não comparecimento no prazo estabelecido no artigo anterior implicará em desistência tácita, conforme disposições do Edital. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
(Assinado Digitalmente) GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 737