DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Dessa forma, mostra-se adequada a abertura do certame à ampla concorrência, preservando-se os demais benefícios legalmente assegurados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
4.4 Quanto ao pedido de disponibilização dos documentos
A impugnante requereu, ainda, a disponibilização da pesquisa mercadológica, dos documentos utilizados para comprovação do enquadramento e da capacidade das empresas identificadas, bem como das manifestações técnicas e jurídicas que fundamentaram a manutenção da participação exclusiva.
O Parecer Jurídico nº 226/2026-PJ consignou que os expedientes do Departamento Municipal de Saúde e os pronunciamentos jurídicos correlatos deverão ser disponibilizados integralmente aos interessados na Plataforma BLL, em observância aos princípios da publicidade, transparência e motivação dos atos administrativos.
Dessa forma, fica consignado que os documentos pertinentes à análise da presente impugnação, juntamente com as manifestações técnicas e jurídicas que fundamentam esta decisão, serão disponibilizados na Plataforma BLL, para conhecimento dos interessados, observadas as disposições legais aplicáveis.
4.5 Quanto à retificação e republicação do edital
Considerando que a presente decisão altera a condição de participação no certame, afastando a participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e permitindo a participação de empresas de todos os portes que atendam às exigências do instrumento convocatório, torna-se necessária a retificação do Edital.
A alteração possui potencial para influenciar a participação de interessados e a formulação das propostas, razão pela qual deverá ser realizada a republicação do instrumento convocatório e a reabertura integral dos prazos, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
Deverão ser preservados, entretanto, os demais benefícios assegurados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela Lei Complementar nº 123/2006, quando aplicáveis.
5 DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando os fundamentos constantes da manifestação do Departamento Municipal de Saúde, do Parecer Jurídico nº 226/2026-PJ e os argumentos apresentados pela impugnante, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada pela empresa CETRILIFE – TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. – CNPJ Nº 26.522.047/0001-09 , para:
a) AFASTAR a participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Pregão Eletrônico nº 023/2026, permitindo a participação de empresas de todos os portes que atendam às exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
b) RETIFICAR o Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2026, adequando a condição de participação à presente decisão;
c) REPUBLICAR o Edital, com nova divulgação na mesma forma da publicação inicial e reabertura integral dos prazos legais, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021;
d) PRESERVAR os demais benefícios legalmente assegurados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, quando aplicáveis;
e) DISPONIBILIZAR na Plataforma BLL os documentos e manifestações que fundamentaram a presente decisão, nos termos consignados no Parecer Jurídico nº 226/2026-PJ.
Porto Amazonas, 22 de setembro de 2026.
MICHELE DE OLIVEIRA MARTINS
Pregoeira Municipal
Publicado por: Michele de Oliveira Martins Código Identificador: F38AAD9C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11937, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
"Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 83.875,20 (oitenta e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos)."
O(A) PREFEITO(A) DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 1751 de 19 de Dezembro de 2025:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 83.875,20 (oitenta e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS PSICOPATO |
LOGIAS E NEURODIVERSIDADES |
|---|---|
| Unidade Orçamentária:30.001 | GABINETE DO SECRETÁRIO |
| Funcional Programática:30.001.0004.0122.0040.2210 | Atividade:Açõespara Manutenção da Secretaria Municipal de Atendimento às Patologias Mentais e Neurodiversas |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso Valor |
| 3390140000 - Diárias - civil | 01000 - RECURSOS LIVRES (Descentralizados) R$ 1.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Unidade Orçamentária:06.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| Funcional Programática:06.001.0010.0303.0029.2075 | Atividade:Açõespara Manutenção do Centro de Assistência Farmacêutica - CAF |
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