DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
diagnóstico conforme a CID 10, conduta terapêutica, prognóstico e consequências à saúde do paciente (conforme RESOLUÇÃO CFM n.º 1.658/2002 publicada no D.O.U. de 20 de dezembro de 2002, Seção I, pg. 422).
AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA realizada por médico especialista em oftalmologia (especialidade registrada no Conselho Regional de Medicina) com emissão de relatório contendo, no mínimo , exame da acuidade visual com e sem correção para longe e para perto com cada olho separadamente e com ambos os olhos (testes de Snellen e Jaeger ou semelhantes), fundoscopia, tonometria, teste para visão em cores, diagnóstico conforme a CID 10, conduta terapêutica, prognóstico e consequências à saúde do paciente (conforme RESOLUÇÃO CFM n.º 1.658/2002 publicada no D.O.U. de 20 de dezembro de 2002, Seção I, pg. 422).
RAIO-X DE COLUNA POR SEGMENTOS - cervical, torácica e lombossacra - (duas incidências - AP e Perfil) com medida da angulação do grau para escoliose - com laudo emitido por médicoespecialista em radiologia (especialidade registrada no Conselho Regional de Medicina).
EXAMES LABORATORIAIS : Tipagem sanguínea ABO e Rh; Hemograma Padrão; VHS; Glicemia em jejum; Colesterol Total; Colesterol HDL; Colesterol LDL; Triglicerídeos; Ureia; Creatinina; Gama Glutamil Transferase (GGT); Transaminase Glutâmico-oxalacética (TGO); Transaminase Glutâmico-pirúvica (TGP); Ácido Úrico; TSH; VDRL; Parcial de Urina;
Anti-HCV; HBsAg; Anti-HBs (exames para os candidatos da área da saúde)
AVALIAÇÃO OTORRINOLARINGOLÓGICA:(exame para os candidatos da área da Educação) laudo descritivo e conclusivo de consulta
médica realizada por médico especialista em otorrinolaringologia (otorrinolaringologista com Registro de Qualificação de Especialista – RQE – junto ao Conselho Federal de Medicina) que deve adicionar e obrigatoriamente citar o resultado dos seguintes exames complementares e seus respectivos laudos, considerando: Audiometria tonal e vocal, com laudo emitido pelo profissional aplicador do exame; Impedanciometria ou imitanciometria, com laudo emitido pelo profissional aplicador do exame.
COMPROVANTE DE ATUALIZAÇÃO VACINAL conforme Calendário de Vacinaçãodo Adulto e do Idoso instituído pelo Ministério da Saúde (Xerox da carteira de vacinação e atestado de vacinação emitido pelo Posto de Saúde - UBS ou clínicas privadas de vacinação que estejam de acordo com a legislação vigente).
Candidatos que responderem "SIM" a qualquer uma das perguntas que compõe o "QUESTIONÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DE INDIVÍDUOS COM EPILEPSIA", parte integrante da ―FICHA DE INFORMAÇÕES PARA
EXAME PRÉ- ADMISSIONAL‖ deverão apresentar adicionalmente o exame de eletroencefalograma com laudo emitido por médico neurologista/neurocirurgião (especialidade registrada no Conselho Regional de Medicina). Candidatos(as) com 40 anos completos ou mais:
Eletrocardiograma
Teste de esforço/Teste ergométrico
Avaliação cardiológica realizada por médico especialista em cardiologia (especialidade registrada no Conselho Regional de Medicina) com emissão de relatório médico contendo diagnóstico, conduta terapêutica, prognóstico e consequências à saúde do paciente (conforme RESOLUÇÃO CFM n.º 1.658/2002 publicada no D.O.U. de 20 de dezembro de 2002, Seção I, pg. 422).PSA total e PSA livre (para homens).
*Poderão ser solicitados novos exames a critério do Perito Oficial.
** Os exames apresentados devem ter data de emissão máxima de 180 dias anteriores da data de realização da perícia.
Publicado por: Letícia Bernardino Nascimento Código Identificador: D8C83A16
SECRETARIA GERAL LEI Nº 4.418, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: Altera a Lei 3.744, de 30 de dezembro de 2015, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Rolândia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. O quantitativo de vagas do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Cirurgião Dentista fica ampliado em mais 05 (cinco), referente as vagas constantes do anexo I, A) Carreiras Básicas da Lei 3.744/15 totalizando 14 (quatorze) vagas, conforme segue:
Auxiliar Cirurgião Dentista 14 40 ÚNICA I II III IV XVII
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 de setembro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
Autógrafo Nº 056/2026 Projeto de Lei Ordinária Nº 069/2026 Autoria: Poder Executivo
Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 0E413B02
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO MUNICIPAL Nº 1.454 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL N° 1.455 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
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