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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 778

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Súmula: Abre Crédito Suplementar para alterar valor de programas no (PPA), alterar o valor de ações na LDO e aumentar por Excesso de Arrecadação Vinculado a LOA do Município de Salto do Lontra - PR, no valor de R$ 1.250.000,00 e dá outras providências.

FERNANDO ALBERTO CADORE, Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pelos Art. 25, parágrafo único e Art. 47 da Lei nº 568/2025 de 25 de junho de 2025 publicada em 26 de junho de 2025 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) do exercício de 2026 e Art. 4º, da Lei 610/2025 de 01 de dezembro de 2025 publicada em 02 de dezembro de 2025 da LOA (Lei Orçamentária Anual) do exercício de 2026:

DECRETA

Art. 1º - Ficam alterados valores de Categorias Econômicas de Programas da Lei nº 607/2025 do PPA (Plano Plurianual) do período 2026/2029, conforme ―Anexo I‖ deste Decreto.

Art. 2º - Ficam alterados valores de Categorias Econômicas de Ações da Lei nº 568/2025 de 25 de junho de 2025, LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), do exercício de 2026, conforme ―Anexo I‖ deste Decreto.

Art. 3º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação de recurso Vinculado no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), nas dotações orçamentárias especificadas no ―Anexo I‖ deste Decreto.

Art. 4º - Para a cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado os recursos, conforme ―Anexo I‖ deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Lontra, em 22 de setembro de 2026.

FERNANDO ALBERTO CADORE

Prefeito Municipal

Estado do Paraná Suplementações
Otái
e
Reduções
Mes 9 de
2026
rçamenras
Prefeitura Municipal de Salto do Lontra
Fund. Legal: 1455 Tipo : 1 - Decreto
Ementa: 4 Abre
Arrecadação - Rec
Crédito Suplementar - Ex
. Vin
cesso de
Suplementações No Período No Ano
Reduções No
Período
No
Ano
Órgão...............: 04 SECRETARIA MUN. SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade Orçamentária: 04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010017 SERVIÇOS DE SAÚDE
1030100172.051000 PROGRAMA QUALIFICAÇÃO ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - APSUS ESTADUAL
1398 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.250.000,00 1.250.000,00
0,00
0,00
Fonte : 337c/c: 30760-2 - BLOCO INVESTIMENTO SUS-ESTADUAL
368551 22/09/2026 Credito Suplementar 1.250.000,00
Crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação de recurso vinculado para manutenção das atividades desta Administração com recursos da
Secretaria de Estado da Saúdepara aquisição de Micro-Ônibus e Veículo utilitário.
Total Unidade Orçamentária 1.250.000,00 1.250.000,00
0,00
0,00
Total Orgão 1.250.000,00 1.250.000,00
0,00
0,00
Total Geral 1.250.000,00 1.250.000,00
0,00
0,00
337 c/c: 30760-2 - BLOCO INVESTIMENTO SUS-ESTADUAL 1.250.000,00 1.250.000,00
0,00
0,00
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, 22/Set/2026, 09h e 22m.
Có Publicad
Rodrig
digo Identificador:4EE
o por:
o Base
7E1F9

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO MUNICIPAL Nº 1.456 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.456 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Abre Crédito Suplementar para alterar valor de programas no (PPA), alterar o valor de ações na LDO e alterar por Anulação a LOA do Município de Salto do Lontra - PR, no valor de R$ 260.000,00 e dá outras providências.

FERNANDO ALBERTO CADORE, Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pelos Art. 25, parágrafo único e Art. 47 da Lei nº 568/2025 de 25 de junho de 2025 publicada em 26 de junho de 2025 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) do exercício de 2026 e Art. 4º, da Lei 610/2025 de 01 de dezembro de 2025 publicada em 02 de dezembro de 2025 da LOA (Lei Orçamentária Anual) do exercício de 2026:

DECRETA

Art. 1º - Ficam alterados valores de Categorias Econômicas de Programas da Lei nº 607/2025 do PPA (Plano Plurianual) do período 2026/2029, conforme ―Anexo I‖ deste Decreto.

Art. 2º - Ficam alterados valores de Categorias Econômicas de Ações da Lei nº 568/2025 de 25 de junho de 2025, LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), do exercício 2026, conforme ―Anexo I‖ deste Decreto.

Art. 3º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná, Crédito Suplementar por Anulação no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), nas dotações orçamentárias especificadas no ―Anexo I‖ deste Decreto.

Art. 4º - Para a cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado os recursos de Anulação das Fontes de Recursos, conforme ―Anexo I‖ deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Lontra, em 22 de setembro de 2026.

FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal

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