DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Publicado por: Eduardo Carlos de Oliveira Código Identificador: B1AAF74C
CAMARA MUNICIPAL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 72, inciso I – da Lei 14.133/2021)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12/2026
DISPENSA Nº 05/2026
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE INTERNET BANDA LARGA POR FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE DE 800 MBPS (MEGABITS POR SEGUNDO), DISTRIBUÍDA EM 02 PONTO, INCLUINDO A INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA - PR.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
2.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de empresa especializada para prestação de serviços de conexão de internet (fibra óptica), disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Santa Amélia – PR.
2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas no Edital de Dispensa Nº 05/2026 e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.3. O prazo da contratação será de 12 meses podendo ser prorrogado comprovando- se a
vantajosidade conforme previsto no art. 107 da Lei 14.133/21.
2.4. A realização do serviço tem de estar de acordo com a descrição da tabela abaixo:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 VALOR CO |
contratação compreende a prestação de 01 (um) serviço contínuo de acesso à internet banda larga por fibra óptica, com velocidade de 800 mbps (megabits por segundo), distribuído em 02 (dois) pontos de acesso, contemplando a instalação, configuração, ativação e disponibilização de todos os equipamentos necessários ao perfeito funcionamento da solução, por 12 (doze) meses NTRATUAL MÁXIMO:R$ 1.679,88 (Um mil, seiscentos e set |
SERVIÇO enta e nove reais e oiten |
12 ta e oito centavos). |
R$ 139,99 | R$ 1.679,88 |
2.4.1. A estimativa de valor da contratação será aperfeiçoada por ocasião da fase de pesquisa de preços do objeto da demanda, conforme consta no ETP – Estudo Técnico Preliminar. Por hora, depreende-se que o valor máximo pretendido para a contratação do objeto será de até R$ 139,99 por parcela, correspondendo o valor de R$ 1.679,88 (Um mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Sendo os valores fixados no instrumento do Termo de Referência.
2.4.2. A prestação do serviço deve incluir os produtos a serem usados na execução do serviço pretendido.
2.4.3. Será de responsabilidade da contratada a manutenção e reposição de todos os equipamentos, assim como adaptadores, cabos e conectores necessários a prover a chegada do serviço de internet até a rede interna da Câmara Municipal de Santa Amélia-PR.
2.4.4. A contratada deverá possuir autorização da ANATEL para prestação do serviço, podendo utilizar infraestrutura própria ou de terceiros regularmente autorizados, permanecendo integralmente responsável pela execução contratual.
2.4.5. O acesso deverá ser fornecido obrigatoriamente através de fibra óptica, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro meio de transporte de dados;
2.4.6. Problemas com o link deverão ser resolvidos em no máximo 8 horas.
2.4.7. Suporte técnico gratuito disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana.
2.4.8. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO, por se tratar de item único. O valor se enquadra no inciso II do artigo 75 da lei 14.133/2021. 2.4.9. Prestação de atendimento, pela própria contratada através de técnicos capacitados, no endereço do link, em no máximo 4 horas depois de ser acionado o suporte técnico.
2.4.10. O prazo máximo para reativação do link não poderá ultrapassar 8 (oito) horas, contando a partir do início do atendimento.
3. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA.
3.1. Considerando o baixo valor estimado da contratação, a natureza do serviço e a inexistência de complexidade técnica, resta caracterizada a viabilidade da contratação direta, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações, cujo valor seja inferior ao limite legal estabelecido.
3.1. Justificativa para a dispensa no formato presencial:
3.1.2. A utilização da forma presencial encontra respaldo ao previsto no artigo 176 da Lei 14.133/2021 que dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso do Município de Santa Amélia-PR, se adequarem à forma eletrônica:
Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
I - dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei;
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.
Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão:
I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato; II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
4.1. A contratação do objeto deste Termo de Referência se faz necessária tendo em vista a necessidade de a Câmara de Vereadores necessitar de boa conexão de internet, o que é obtido através da fibra óptica, devido à grande necessidade de dar suporte aos trabalhos administrativos diários, os quais necessitam de acesso à internet tais como, transmissão de todas as sessões que acontecem na Câmara (ordinárias, extraordinárias e solenes), envio e
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