DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
recebimento de e-mails, prestação de informações obrigatórias e eventuais para órgãos de fiscalização e tribunal de contas, acompanhamento de processos judiciais e procedimentos administrativos eletrônicos, publicações de informações a respeito de transparência, prestação de informações obrigatórias dos processos licitatórios, acompanhamento de inclusão de dados em sistemas de gerenciamento automatizados, alimentação de informações nos sistemas da Câmara, dentre outros.
4.2. O serviço de internet que a Câmara utiliza hoje fornecido pela prefeitura não é o suficiente para atender os serviços administrativos e garantir as transmissões das sessões Câmara (ordinárias, extraordinárias e solenes) e da audiência pública, uma vez que temos quedas constante da conexão, o que faz com que os serviços sejam interrompidos e não garantido também a transparência ao cidadão dos atos da Câmara Municipal.
4.3. Dessa forma, a contratação de empresa especializada mostra-se necessária para assegurar a continuidade dos serviços públicos, a modernização dos meios de comunicação institucional e o atendimento às exigências legais de transparência e acesso à informação.
5. REQUISITOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS.
5.1. O prazo de conclusão (instalação de equipamentos) e realização do serviço será de até 15 (quinze) dias corridos contados do envio da ordem de compra/empenho ou documento equivalente (contrato).
5.2. Local de realização da instalação dos equipamentos e da realização do serviço: Câmara Municipal de Santa Amélia, na Rua Romão dos Santos Junior, 70, Centro, Santa Amélia, Estado do Paraná, CEP 86.370-252.
5.3. A empresa deverá possuir autorização da ANATEL para prestação do serviço, podendo utilizar infraestrutura própria ou de terceiros regularmente autorizados, permanecendo integralmente responsável pela execução contratual.
5.4. Problemas com o link deverão ser resolvidos em no máximo 8 horas.
5.5. Suporte técnico gratuito disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
6.1. A contratada terá o prazo de conclusão (instalação de equipamentos) e realização do serviço será de até 15 (quinze) dias corridos contados do envio da ordem de compra/empenho ou documento equivalente (contrato).
6.2. Os horários para prestação dos serviços sempre serão em dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários: manhã (08h00min às 12h00min) e tarde (13h00min às 17h00min), supervisionados pelo fiscal de contrato e/ou pelo gestor do contrato arrolado neste instrumento.
6.3. Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso. 6.4. Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela Contratada em, no máximo, 30 (trinta) dias.
6.5. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço
6.6. O encarregado responsável pelos serviços terá a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos e a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao gestor de contratos da contratante e tomar as providências pertinentes, bem como zelar pelo cumprimento das obrigações trabalhistas nos termos da legislação vigente.
6.7. A contratada será responsável por quaisquer danos ou avarias causadas por seus empregados aos bens da contratante ou de terceiros, por todo e qualquer dano ocorrido enquanto em posse da contratada, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, obrigando-se a repará-los no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento por ela da comunicação, feita por escrito.
6.8. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
6.9. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
6.10. Uma vez notificada, a contratada realizará novamente os serviços que apresentarem vício ou defeito no prazo deverão ser resolvidos em no máximo 8 horas, contados a partir da data do recebimento da notificação expedida pela Câmara Municipal.
6.11. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da contratante ou a apresentação de justificativas pela contratada, fica o contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição dos serviços, bem como a exigir da contratada o reembolso pelos custos respectivos.
6.12. O custo referente aos serviços cobertos pela garantia será de responsabilidade da contratada.
6.13. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6.14. Nos termos do art. 119 da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei Federal nº 14.133/2021, art. 119).
6.15. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, em conformidade com a prescrição contida no art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7. PROPOSTAS COMERCIAIS. 7.1. As propostas poderão ser enviadas dentro do prazo e nas formas apresentadas abaixo, fazendo referência ao PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR MENOR PREÇO Nº 04/2026.
7.1.1. De forma presencial na Sede da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR situada a Rua Romão dos Santos Junior, nº 70, Centro, Santa Amélia/PR, CEP: 86.370-000, o prazo para entrega da proposta é a partir a partir do dia 23/09/2026 até 28/09/2026 às 09:00h.
7.1.2. De forma eletrônica através do e-mail:[email protected], o prazo para envio da proposta é a partir do dia 23/09/2026 até 28/09/2026 às 09:00h.
7.1.3.A proposta de preço poderá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
7.1.4. Também será aceito modelo de proposta enviado em papel timbrado da empresa, desde que contenha as seguintes informações: •Valor total a ser cobrado pela realização do serviço;
• Número Nacional de Pessoa Física – CPF e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ do proponente e Razão Social da empresa; •Endereço, telefone, e-mail e dados bancários para pagamento;
•Nome e assinatura do representante legal da empresa;
•Validade da proposta de 180 (cento e oitenta) dias.
7.1.5. Os serviços devem conter as especificações correspondentes ao Termo de Referência (Anexo I). 7.1.6. A proposta de preço que não estiver em consonância com as exigências do Termo de Referência será desconsiderada julgando-se pela desclassificação. 7.2. A sessão de julgamento será às 09:30h, após esgotado o período de recebimento de propostas. 8. HABILITAÇÃO. Conforme Art. 62, da Lei 14.133/2021, os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante VENCEDOR.
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