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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 784

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

8.1. Habilitação Jurídica.

8.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista.

8.2.5. Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS–CRF, apresentando a correspondente certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal.

8.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII– A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 10.452, de 1º de maio de 1943.

8.2.7. Antes de formalizar a contratação ou a prorrogação do contrato, o Setor Administrativo e o Agente de contratação deverão verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.

8.3. Habilitação técnica.

8.3.1.Comprovação de Aptidão de Desempenho Técnico, através de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, os itens de natureza e vulto similares ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s), com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas.

8.3.2. Quanto aos atestados supracitados, serão aceitos aqueles que estiverem em consonância com o prazo estipulado no artigo 67,§5º da Lei Federal 14.133/21.

9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.

9.1. Conforme o ETP – Estudo Técnico Preliminar, o valor estimado para o objeto referente a Dispensa nº 05/2026 é de no máximo R$ 1.679,88 (Um mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Esse valor se enquadra nos limites estabelecidos no art.75, inciso II da Lei 14.133/2021.

9.2. Item, especificação, quantidade, unidade de medida, preço unitário e total (ver tabela abaixo).

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL
MÁXIMO (R$)
1 Contratação compreende a prestação de 01 (um) serviço
contínuo de acesso à internet banda larga por fibra óptica,
com velocidade de 800 mbps (megabits por segundo),
distribuído em 02 (dois) pontos de acesso, contemplando a
instalação, configuração, ativação e disponibilização de
todos
os
equipamentos
necessários
ao
perfeito
funcionamento da solução,por 12 (doze) meses
SERVIÇO 12
VALOR CON TRATUAL MÁXIMO: R$

10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto referente à Dispensa nº 05/2026 possui a seguinte dotação:

Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00.00 – Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação– Pessoa Jurídica.

Natureza da Despesa Empenho: 3.3.90.40.00.00 – Telefonia Fixa e móvel – Pacote de Comunicação de Dados.

11. FORMA DE ADJUDICAÇÃO/JULGAMENTO DO OBJETO.

11.1. Será considerada vencedora a proposta que, atendidas as especificações contidas no Termo de Referência, apresentar o menor preço global. 11.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.

11.2.1. A redação do art. 37. da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/1988 estabelece que obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública. Esta é a regra geral, no entanto, no inciso XXI admite exceções expressamente previstas em lei federal em que, por suas peculiaridades, a contratação direta, sem licitação, não atentaria contra os princípios constitucionais:

“CONSTITUIÇÃO DAREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-CRFB/1988:Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

Dentre as exceções previstas em lei federal para dispensa de licitação, destaca-se o art. 75, inciso II, combinado com os §1º e §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme transcrição a seguir:

“LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021:

www.diariomunicipal.com.br/amp 784