DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
8.1. Habilitação Jurídica.
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8.1.1. Prova de registro comercial, no órgão competente, no caso de empresário individual.
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8.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
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8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.
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8.1.4. Cópia da Cédula de Identidade ou outro equivalente do(s) sócio(s) administrador da empresa;
8.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista.
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8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ.
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8.2.2. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
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8.2.3. Certidão Negativa da Fazenda Estadual da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
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8.2.4. Certidão Negativa da Fazenda Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
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8.2.4.1 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa com prazo de até 90 dias de sua emissão.
8.2.5. Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS–CRF, apresentando a correspondente certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal.
8.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII– A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 10.452, de 1º de maio de 1943.
8.2.7. Antes de formalizar a contratação ou a prorrogação do contrato, o Setor Administrativo e o Agente de contratação deverão verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
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8.2.8. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 anos. (Modelo Anexo III do Edital).
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8.2.9. Consulta ao cadastro de empresas impedidas de licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE-PR, disponível no endereço: https://crcap.tce.pr.gov.br/Consultar Impedidos.aspx/
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8.2.10. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, disponível no endereço eletrônico: https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/.
8.3. Habilitação técnica.
8.3.1.Comprovação de Aptidão de Desempenho Técnico, através de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, os itens de natureza e vulto similares ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s), com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas.
8.3.2. Quanto aos atestados supracitados, serão aceitos aqueles que estiverem em consonância com o prazo estipulado no artigo 67,§5º da Lei Federal 14.133/21.
9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.
9.1. Conforme o ETP – Estudo Técnico Preliminar, o valor estimado para o objeto referente a Dispensa nº 05/2026 é de no máximo R$ 1.679,88 (Um mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Esse valor se enquadra nos limites estabelecidos no art.75, inciso II da Lei 14.133/2021.
9.2. Item, especificação, quantidade, unidade de medida, preço unitário e total (ver tabela abaixo).
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Contratação compreende a prestação de 01 (um) serviço contínuo de acesso à internet banda larga por fibra óptica, com velocidade de 800 mbps (megabits por segundo), distribuído em 02 (dois) pontos de acesso, contemplando a instalação, configuração, ativação e disponibilização de todos os equipamentos necessários ao perfeito funcionamento da solução,por 12 (doze) meses |
SERVIÇO | 12 | ||
| VALOR CON | TRATUAL MÁXIMO: R$ |
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto referente à Dispensa nº 05/2026 possui a seguinte dotação:
Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00.00 – Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação– Pessoa Jurídica.
Natureza da Despesa Empenho: 3.3.90.40.00.00 – Telefonia Fixa e móvel – Pacote de Comunicação de Dados.
11. FORMA DE ADJUDICAÇÃO/JULGAMENTO DO OBJETO.
11.1. Será considerada vencedora a proposta que, atendidas as especificações contidas no Termo de Referência, apresentar o menor preço global. 11.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
11.2.1. A redação do art. 37. da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/1988 estabelece que obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública. Esta é a regra geral, no entanto, no inciso XXI admite exceções expressamente previstas em lei federal em que, por suas peculiaridades, a contratação direta, sem licitação, não atentaria contra os princípios constitucionais:
“CONSTITUIÇÃO DAREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-CRFB/1988:Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
Dentre as exceções previstas em lei federal para dispensa de licitação, destaca-se o art. 75, inciso II, combinado com os §1º e §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme transcrição a seguir:
“LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021:
www.diariomunicipal.com.br/amp 784