DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Art. 75. É dispensável a licitação: [...]. II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de serviços e compras; [...].
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados: I- o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unida- de gestora;
II- o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 3° As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.”
Os valores da dispensa estabelecidos na Lei nº 14. 133, de 1 ° de abril de 2021, foram atualizados pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.
Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Considerando que o valor do somatório da despesa estimada do objeto deste termo de referência com objetos de mesma natureza já contratados será inferior ao estabelecido em lei, faz-se adequada a dispensa de licitação.
Justificada, portanto, a adoção da modalidade Da Dispensa de Licitação, com funda- mentação no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/21. 12. DO CONTRATO.
12.1. O adjudicatário deverá assinar o contrato dentro do prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração.
12.2. Fica designado como local para assinatura do contrato a sede da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR, situada na Rua Romão dos Santos Junior, nº 70, Centro, na cidade de Santa Amélia/PR, CEP 86.370-252. No caso de endereço eletrônico oficial para o envio, recebimento e assinatura do contrato o e-mail institucional da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR: [email protected], sendo consideradas válidas todas as comunicações realizadas por meio deste endereço eletrônico.
12.3. O fornecimento do objeto será parcelado de acordo com a demanda. Exigências de habilitação.
12.4. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditivo contratual pelo prazo de até 10 anos, na forma prevista no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, sucessivamente, respeitando a vigência máxima prevista em Lei, desde que atestado pela administração que as condições e preços permaneçam vantajosos, permitindo a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, na forma estabelecida no art. 107 da Lei nº 14.133/2021 e seus respectivos incisos.
12.5. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo.
12.6. O contrato terá seu preço reajustado pelo índice IPCA com data-base a data de assinatura do instrumento contratual inicial, respeitada a anualidade prevista em lei.
12.6.1. O contrato será reajustado por período de 12 meses.
12.7. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
13. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
13.1. Os serviços serão prestados na forma prevista em Edital, no Anexo I e no contrato a ser celebrado tendo início imediato a partir da assinatura do contrato.
14. FORMA DE PAGAMENTO.
14.1. Pela execução do objeto da presente Dispensa, a Câmara Municipal efetuará os pagamentos à contratada, mediante apresentação das notas fiscais.
14.2. O(s) pagamento(s) será realizado(s) quando o(s) serviço estiver terminado.
14.3. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da conclusão da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, e da comprovação da regularidade fiscal da contratada, em conformidade com o disposto no item 14.1.
14.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua reapresentação válida.
14.5. O pagamento será realizado por meio de transferência bancária, na agência e conta corrente do banco do Brasil, ou por boleto bancário ou PIX. 14.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
15. DA FISCALIZAÇÃO.
15.1. A servidora Taís Fernanda Garbuyo de Castro – Contadora Legislativa ficará designada, para acompanhar a execução do contrato e atuar na fiscalização do contrato a ser celebrado com esta Câmara Municipal.
15.2. A CONTRATANTE, através da FISCAL ADMINISTRATIVA DO CONTRATO, vistoriará permanentemente a execução dos serviços se encontra em conformidade ao contrato e poderá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
15.3. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas funções, não implica solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços. 15.4. Exigir o cumprimento de todas as cláusulas ora estipuladas em contrato.
15.5. Requisitar informações e esclarecimentos, sempre que julgar conveniente, assim como verificar a perfeita execução do serviço em todos os seus termos e condições.
15.6. Em caso de não correção de falhas ou defeitos, deverá encaminhar à Autoridade Superior para as sanções administrativas cabíveis e providências necessárias.
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