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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 787

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

relativos às sanções aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).

19. CONSIDERAÇÕES GERAIS.

19.1. Havendo necessidade de esclarecimento após o início dos trabalhos a empresa deverá comunicar por escrito a Câmara Municipal para que seja respondido dúvidas pertinentes a prestação do serviço.

19.2. Os casos eventualmente omissos nestas especificações, serão resolvidos pela fiscalização a cargo da contratante.

19.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, na data de realização, pelo fiscal do contrato,

quando verificado o cumprimento das exigências contratuais.

19.4. A Contratada fica obrigada a reparar ou corrigir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

19.5. fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

19.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

19.7. Os prazos de recebimento e pagamento ficarão suspensos enquanto perdurarem pendências de responsabilidade do contratado, decorrentes de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no respectivo instrumento de cobrança.

19.8. O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

19.9. Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Câmara Municipal.

19.10. Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.

19.11. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste edital e Termo de Referência.

Santa Amélia, 18 de setembro de 2026.

EDUARDO CARLOS DE OLIVEIRA

Agente de Contratação

Publicado por:
Eduardo Carlos de Oliveira
Código Identificador:50C77A9D

CAMARA MUNICIPAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026

PROCESSO: Nº 12/2026 DISPENSA: Nº 05/2026

TIPO: MENOR PREÇO

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

A Câmara Municipal de Santa Amélia/PR comunica à todos os interessados que realizará contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 75, inciso II e §3°, da Lei n° 14.133/2021, conforme descrição por item abaixo e definido no Documento de Formalização de Demanda n° 12/2026, e estará recebendo propostas adicionais nos seguintes termos. Solicitante: Presidência da Câmara Municipal de Santa Amélia.

ENVIOS DOS ORÇAMENTOS:

O objeto e os prazos para envio das propostas adicionais são:

DATA INÍCIO PARA
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
Dia 23 de Setembro de 2026.
08:00hs
DATA FINAL PARA
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Dia 28 de Setembro de 2026.
09:00hs
DATA DE ANÁLISE
DAS PROPOSTAS
Dia 28 de Setembro de 2026.
09:30hs
ENDEREÇO PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS Sede desta Câmara Municipal, situada na rua Romão dos Santos Júnior, nº 70 – Centro da Cidade de Santa
Amélia/PR.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO [email protected]

Atenção: Ao encaminhar a proposta pelo endereço eletrônico (e-mail) solicitamos indicar no assunto como: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2026.

1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE INTERNET BANDA LARGA POR FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE DE 800 MBPS (MEGABITS POR SEGUNDO), DISTRIBUÍDA EM 02 PONTO, INCLUINDO A INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA - PR.

2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.

2.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de acesso à internet banda larga por fibra óptica, com velocidade de 800 Mbps (megabits por segundo), distribuída em 02 (dois) pontos, incluindo a instalação, configuração e disponibilização dos equipamentos necessários ao pleno funcionamento do serviço, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Santa Amélia – PR, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Edital da Dispensa de Licitação Nº 05/2026 e seus anexos.

2.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital da Dispensa de Licitação Nº 05/2026 e seus anexos, quanto às especificações do objeto.

2.3. O prazo da contratação será de 12 meses podendo ser prorrogado mediante aditivo contratual pelo prazo de até 10 anos, conforme previsto no art.106 e 107 da Lei 14.133/21.

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