DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
2.4. A realização do serviço tem de estar de acordo com a descrição da tabela abaixo:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE | VALOR MENSAL (R$) |
VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 VALOR CO |
contratação compreende a prestação de 01 (um) serviço contínuo de acesso à internet banda larga por fibra óptica, com velocidade de 800 mbps (megabits por segundo), distribuído em 02 (dois) pontos de acesso, contemplando a instalação, configuração, ativação e disponibilização de todos os equipamentos necessários ao perfeito funcionamento da solução,por 12 (doze) meses NTRATUAL MÁXIMO: R$ 1.679,88 (Um mil, seiscentos e setenta e nove |
SERVIÇO reais e oitenta e oito c |
12 entavos). |
R$ 139,99 | R$ 1.679,88 |
2.4.1. A estimativa de valor da contratação será aperfeiçoada por ocasião da fase de pesquisa de preços do objeto da demanda, conforme consta no ETP – Estudo Técnico Preliminar. Por hora, depreende-se que o valor máximo pretendido para a contratação do objeto será de até R$ 139,99 por parcela, correspondendo o valor de R$ 1.679,88 (Um mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Sendo os valores fixados no instrumento do Termo de Referência.
2.4.2. A prestação do serviço deve incluir os produtos a serem usados na execução do serviço pretendido.
2.4.3. Será de responsabilidade da contratada a manutenção e reposição de todos os equipamentos, assim como adaptadores, cabos e conectores necessários a prover a chegada do serviço de internet até a rede interna da Câmara Municipal de Santa Amélia-PR.
2.4.4. A contratada deverá possuir autorização da ANATEL para prestação do serviço, podendo utilizar infraestrutura própria ou de terceiros regularmente autorizados, permanecendo integralmente responsável pela execução contratual.
2.4.5. O acesso deverá ser fornecido obrigatoriamente através de fibra óptica, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro meio de transporte de dados;
2.4.6. Problemas com o link deverão ser resolvidos em no máximo 8 horas.
- 2.4.7. Suporte técnico gratuito disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana.
2.4.8. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO, por se tratar de item único. O valor se enquadra no inciso II do artigo 75 da lei 14.133/2021.
2.4.9. Prestação de atendimento, pela própria contratada através de técnicos capacitados, no endereço do link, em no máximo 4 horas depois de ser acionado o suporte técnico.
2.4.10. O prazo máximo para reativação do link não poderá ultrapassar 8 (oito) horas, contando a partir do início do atendimento.
2.4.11. O fornecimento de internet deve ser sem limite de franquia.
3. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA.
3.1. Considerando o baixo valor estimado da contratação, a natureza do serviço e a inexistência de complexidade técnica, resta caracterizada a viabilidade da contratação direta, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações, cujo valor seja inferior ao limite legal estabelecido.
3.1. Justificativa para a dispensa no formato presencial:
3.1.2. A utilização da forma presencial encontra respaldo ao previsto no artigo 176 da Lei 14.133/2021 que dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso do Município de Santa Amélia-PR, se adequarem à forma eletrônica:
Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
I - dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei;
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.
Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão:
I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato; II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.
4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO.
4.1. A participação na presente dispensa de licitação se dará mediante o envio da proposta, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital através do e-mail: [email protected] ou apresentada na sede da Câmara Municipal de Santa Amélia-PR, a partir da 08:00 horas do dia 23/09/2026 até às 09:00 horas do dia 28/09/2026.
4.1.1. Os fornecedores deverão encaminhar suas propostas comerciais para o setor de compras da Câmara Municipal de Santa Amélia – PR na forma presencial ou pelo e-mail: [email protected], cujos endereços encontram-se no preambulo deste edital, durante o período definido neste edital como ―Período de Recebimento das Propostas‖, observando, na formulação do preço, o máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
4.1.2. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
4.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
4.2.1. Que não atendam às condições deste Edital de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa de licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade Contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
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