DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
4.3. Serão desclassificadas, propostas encaminhadas após o período estipulado neste edital, bem como, as que não atenderem as demais condições estabelecidas nas exigências fixadas neste Edital.
5. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
5.1. A presente dispensa presencial ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser mediante protocolo no setor de licitação ou por pelo e-mail: [email protected], preferencialmente fazendo referência a DISPENSA Nº 05/2026.
5.2. Início para Apresentação da Proposta de Preços: 23/09/2026 às 08:00 horas.
- 5.3. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 28/09/2026 às 09:00 horas.
5.4. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
5.5. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO.
6.1. Encerrada a fase de recebimento de propostas, será realizada sessão de julgamento para verificar a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
6.2. A sessão de julgamento será às 09:30h, após esgotado o período de recebimento de propostas.
6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta dispensa de licitação;
6.4.1. Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor.
6.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados após solicitado pelo Setor de compras que comunicará a empresa vencedora, ou seja, a melhor proposta para apresentar, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, em até 05 (cinco) dias após considerada vencedora.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
7.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerarão as seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2026. Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00.00 – Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação– Pessoa Jurídica. Natureza da Despesa Empenho: 3.3.90.40.00.00 – Telefonia Fixa e móvel – Pacote de Comunicação de Dados.
8. HABILITAÇÃO.
Conforme Art. 62, da Lei 14.133/2021, os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante VENCEDOR.
8.1. Habilitação Jurídica.
8.1.1. Prova de registro comercial, no órgão competente, no caso de empresário individual.
8.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.
8.1.4. Cópia da Cédula de Identidade ou outro equivalente do(s) sócio(s) administrador da empresa;
8.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista.
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ.
8.2.2. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
8.2.3. Certidão Negativa da Fazenda Estadual da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
8.2.4. Certidão Negativa da Fazenda Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
- 8.2.4.1 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa com prazo de até 90 dias de sua emissão.
8.2.5. Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS–CRF, apresentando a correspondente certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal.
8.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII– A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 10.452, de 1º de maio de 1943.
8.2.7. Antes de formalizar a contratação ou a prorrogação do contrato, o Setor Administrativo e o Agente de contratação deverão verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. 8.2.8. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 anos. (Modelo Anexo III do Edital). 8.2.9. Consulta ao cadastro de empresas impedidas de licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE-PR, disponível no endereço: https://crcap.tce.pr.gov.br/Consultar Impedidos.aspx/ 8.2.10. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, disponível no endereço eletrônico: https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/.
8.3. Habilitação técnica.
8.3.1.Comprovação de Aptidão de Desempenho Técnico, através de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, os itens de natureza e vulto similares ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s), com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas. 8.3.2. Quanto aos atestados supracitados, serão aceitos aqueles que estiverem em consonância com o prazo estipulado no artigo 67,§5º da Lei Federal 14.133/21.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
9.1. Os requisitos necessários para a presente contratação são: 9.1.1. Após a autorização da Autoridade Competente, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 9.1.2. O adjudicatário será convocado para assinatura do Contrato Administrativo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Aviso de Contratação Direta e na legislação pertinente. 9.1.3. O adjudicatário deverá assinar o contrato dentro do prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração. 9.1.4. Fica designado como local para assinatura do contrato a sede da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR, situada na Rua Romão dos Santos Junior, nº70, Centro, na cidade de Santa Amélia/PR, CEP 86.370-252. No caso de endereço eletrônico oficial para o envio, recebimento e assinatura do contrato o e-mail institucional da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR: [email protected], sendo consideradas válidas todas as comunicações realizadas por meio deste endereço eletrônico.
9.1.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
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