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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 791

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

14.2. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:

14.2.1. Da ―Prática corrupta‖: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato.

14.2.2. Da ―prática fraudulenta‖: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato.

14.2.3. Da ―prática colusiva‖: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos. 14.2.4. Da ―prática coercitiva‖: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

14.2.5. Da ―prática obstrutiva‖: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste edital e nas cláusulas do Contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

15.1. Poderá a Câmara Municipal revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devi- damente justificado.

15.2. A Câmara Municipal deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 15.3. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário oficial de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 15.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência dela, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal. 15.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

15.6. As normas disciplinadoras deste Edital de Dispensa Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.7. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

15.8. São partes integrantes deste Edital todos os anexos a seguir:

15.8.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

15.8.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

15.8.3 – ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERA; 15.8.4 – ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO.

Câmara Municipal de Santa Amélia/PR, 17 de Setembro de 2026.

EDUARDO CARLOS DE OLIVEIRA

Agente de Contratação

Publicado por: Eduardo Carlos de Oliveira Código Identificador: 38CB5B26

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 633/2026

INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diárias nos termos abaixo relacionados, de acordo com a lei Municipal nº 1.527/2022.

I – Secretaria Municipal de saúde

Alínea Nome
Cargo
Destino veículo objetivo Valor Data
A Wellington Selestino da Silva Motorista Jacarezinho/ PR RHP-0B84 Transportarpaciente R$ 45,00 23/09/2026

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se.

Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 22 de Setembro de 2026

INIVALDO BATISTA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Katia Pereira da Silva
Código Identificador:B0EC26C9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 634/2026

INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diárias nos termos abaixo relacionados, de acordo com a lei Municipal nº 1.527/2022.

www.diariomunicipal.com.br/amp 791