DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
14.2. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
14.2.1. Da ―Prática corrupta‖: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato.
14.2.2. Da ―prática fraudulenta‖: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato.
14.2.3. Da ―prática colusiva‖: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos. 14.2.4. Da ―prática coercitiva‖: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
14.2.5. Da ―prática obstrutiva‖: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste edital e nas cláusulas do Contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1. Poderá a Câmara Municipal revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devi- damente justificado.
15.2. A Câmara Municipal deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 15.3. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário oficial de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 15.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência dela, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal. 15.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.6. As normas disciplinadoras deste Edital de Dispensa Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.7. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
15.8. São partes integrantes deste Edital todos os anexos a seguir:
15.8.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
15.8.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
15.8.3 – ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERA; 15.8.4 – ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO.
Câmara Municipal de Santa Amélia/PR, 17 de Setembro de 2026.
EDUARDO CARLOS DE OLIVEIRA
Agente de Contratação
Publicado por: Eduardo Carlos de Oliveira Código Identificador: 38CB5B26
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 633/2026
INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder diárias nos termos abaixo relacionados, de acordo com a lei Municipal nº 1.527/2022.
I – Secretaria Municipal de saúde
| Alínea | Nome Cargo |
Destino | veículo | objetivo | Valor | Data |
|---|---|---|---|---|---|---|
| A | Wellington Selestino da Silva Motorista | Jacarezinho/ PR | RHP-0B84 | Transportarpaciente | R$ 45,00 | 23/09/2026 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 22 de Setembro de 2026
INIVALDO BATISTA
Prefeito Municipal
| Publicado por: |
|---|
| Katia Pereira da Silva |
| Código Identificador:B0EC26C9 |
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 634/2026
INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder diárias nos termos abaixo relacionados, de acordo com a lei Municipal nº 1.527/2022.
www.diariomunicipal.com.br/amp 791