Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 1

DOMRO 25/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327a - Edição Extraordinária

Associação Rondoniense de Municípios – AROM MUNICIPALISMO UNIDO, MUNICÍPIO FORTE

Diretoria 2026-2029

Conselho Diretor

Presidente: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Vice-Presidente: LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA

Secretário Geral: JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEIA

1º Secretário: FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

Tesoureiro: EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a solicitação do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, formalizada por meio do Ofício nº 30/Gab. Presidência/CMCJ/2026, referente à realização de serviço de borrifação intrapredial consistente na aplicação de produtos destinados ao controle de pragas e à higienização dos ambientes internos do prédio da Câmara Municipal nas dependências desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que os serviços estão programados para os dias 28, 29 e 30 de setembro de 2026, abrangendo o gabinete da Presidência, os setores administrativos, os ambientes internos e externos, corredores, banheiros e demais áreas necessárias;

1º Tesoureiro: CLEONE LIMA RIBEIRO

Conselho Fiscal

Titular: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

Titular: VALTAIR FRITZ DOS REIS

Titular: SÉRGIO PEDRO DA SILVA

Suplente: SILVANO ASCARI DE ALMEIDA

Suplente: EDER DA SILVA

Suplente: EZEQUIEL SALDANHA

======================================================= Diretoria FUNDADORA 2011/2012

Conselho Diretor

Presidente: LAERTE GOMES Vice-presidente: Roberto Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza

Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura

Conselho Fiscal

Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

Contatos com a entidade: web-site: www.arom.org.br fam page: facebook.com/arom.org.br e-mail de contato: [email protected]

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI DECRETO Nº18/CMCJ/2026

Ementa: Dispõe sobre a suspensão do expediente administrativo e da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, em razão da realização de serviços de borrifação intrapredial (dedetização), e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas de segurança, higiene e salubridade aos vereadores, servidores, colaboradores e demais pessoas que frequentam as dependências da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a execução dos procedimentos técnicos pela equipe responsável pelos serviços, com a adoção das medidas necessárias à segurança e à adequada utilização dos ambientes;

CONSIDERANDO a necessidade de suspender a realização da Sessão Ordinária prevista para o dia 28 de setembro de 2026, em razão da intervenção programada nas dependências desta Casa Legislativa;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o expediente administrativo e o atendimento presencial ao público da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, nos dias 28, 29 e 30 de setembro de 2026, em razão da realização dos serviços de borrifação intrapredial (dedetização) nas dependências desta Casa Legislativa.

Art. 2º A suspensão prevista no art. 1º compreende as atividades presenciais dos setores administrativos e demais ambientes da Câmara Municipal, incluindo o gabinete da Presidência, corredores, banheiros e outras áreas abrangidas pela execução dos serviços, observadas as orientações da equipe responsável.

Art. 3º Fica suspensa a realização da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Candeias do Jamari prevista para o dia 28 de setembro de 2026 (segunda-feira), em razão da realização dos serviços de borrifação intrapredial (dedetização) nas dependências da Casa Legislativa.

Parágrafo único. A realização das Sessões Ordinárias será retomada normalmente na segunda-feira subsequente, dia 5 de outubro de 2026, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e demais normas aplicáveis.

Art. 4º Durante o período de suspensão do expediente, deverão ser observadas as orientações técnicas e de segurança da equipe responsável pela execução dos serviços, especialmente quanto ao acesso, à permanência e à reocupação dos ambientes submetidos à borrifação intrapredial.

Art. 5º O expediente administrativo da Câmara Municipal será retomado normalmente no dia 1º de outubro de 2026 (quinta-feira), ressalvadas eventuais orientações técnicas que demandem a manutenção de restrições de acesso a determinados ambientes.

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