DOMRO 25/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327a - Edição Extraordinária
Associação Rondoniense de Municípios – AROM MUNICIPALISMO UNIDO, MUNICÍPIO FORTE
Diretoria 2026-2029
Conselho Diretor
Presidente: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Vice-Presidente: LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Secretário Geral: JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEIA
1º Secretário: FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Tesoureiro: EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, formalizada por meio do Ofício nº 30/Gab. Presidência/CMCJ/2026, referente à realização de serviço de borrifação intrapredial consistente na aplicação de produtos destinados ao controle de pragas e à higienização dos ambientes internos do prédio da Câmara Municipal nas dependências desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que os serviços estão programados para os dias 28, 29 e 30 de setembro de 2026, abrangendo o gabinete da Presidência, os setores administrativos, os ambientes internos e externos, corredores, banheiros e demais áreas necessárias;
1º Tesoureiro: CLEONE LIMA RIBEIRO
Conselho Fiscal
Titular: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
Titular: VALTAIR FRITZ DOS REIS
Titular: SÉRGIO PEDRO DA SILVA
Suplente: SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Suplente: EDER DA SILVA
Suplente: EZEQUIEL SALDANHA
======================================================= Diretoria FUNDADORA 2011/2012
Conselho Diretor
Presidente: LAERTE GOMES Vice-presidente: Roberto Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza
Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura
Conselho Fiscal
Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI DECRETO Nº18/CMCJ/2026
Ementa: Dispõe sobre a suspensão do expediente administrativo e da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, em razão da realização de serviços de borrifação intrapredial (dedetização), e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas de segurança, higiene e salubridade aos vereadores, servidores, colaboradores e demais pessoas que frequentam as dependências da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a execução dos procedimentos técnicos pela equipe responsável pelos serviços, com a adoção das medidas necessárias à segurança e à adequada utilização dos ambientes;
CONSIDERANDO a necessidade de suspender a realização da Sessão Ordinária prevista para o dia 28 de setembro de 2026, em razão da intervenção programada nas dependências desta Casa Legislativa;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente administrativo e o atendimento presencial ao público da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, nos dias 28, 29 e 30 de setembro de 2026, em razão da realização dos serviços de borrifação intrapredial (dedetização) nas dependências desta Casa Legislativa.
Art. 2º A suspensão prevista no art. 1º compreende as atividades presenciais dos setores administrativos e demais ambientes da Câmara Municipal, incluindo o gabinete da Presidência, corredores, banheiros e outras áreas abrangidas pela execução dos serviços, observadas as orientações da equipe responsável.
Art. 3º Fica suspensa a realização da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Candeias do Jamari prevista para o dia 28 de setembro de 2026 (segunda-feira), em razão da realização dos serviços de borrifação intrapredial (dedetização) nas dependências da Casa Legislativa.
Parágrafo único. A realização das Sessões Ordinárias será retomada normalmente na segunda-feira subsequente, dia 5 de outubro de 2026, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e demais normas aplicáveis.
Art. 4º Durante o período de suspensão do expediente, deverão ser observadas as orientações técnicas e de segurança da equipe responsável pela execução dos serviços, especialmente quanto ao acesso, à permanência e à reocupação dos ambientes submetidos à borrifação intrapredial.
Art. 5º O expediente administrativo da Câmara Municipal será retomado normalmente no dia 1º de outubro de 2026 (quinta-feira), ressalvadas eventuais orientações técnicas que demandem a manutenção de restrições de acesso a determinados ambientes.
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