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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 2

DOMRO 25/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327a - Edição Extraordinária

Art. 6º Compete aos setores responsáveis adotar as providências necessárias para a comunicação deste Decreto aos vereadores, servidores, colaboradores e demais interessados, bem como para sua divulgação nos canais oficiais da Câmara Municipal.

Art. 7º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão submetidos à apreciação da Presidência da Câmara Municipal, observadas as normas legais e regimentais pertinentes.

João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art. 167, da Constituição federal, com autorização contida no art. 6º Inc. I da Lei orçamentária anual nº 1.248 de 11 de dezembro de 2025, c/c art. 43 da Lei nº 4.320/64. DECRETO:

Art.1º Fica aberto no orçamento atual, crédito adicional suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na SEMECET, no valor de R$ 461,00 (quatrocentos e sessenta e um reais).

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Em Candeias do Jamari (RO), 25 de setembro de 2026.

JUCILENE MARQUES MORAES Presidente da CMCJ

Publicado por: Nair Cristina Domingos Batista Código Identificador: 54D978C0

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO

P M N U - RO DECRETO Nº. 3.264 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

ABRE O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição federal, com autorização contida na Lei nº 1.324 de 22 de setembro de 2026, c/c art. 43 da Lei nº 4.320/64.

DECRETO:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na SEMECET , no valor de R$ 88.824,54

(oitenta e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Objeto: Ampliação de Meta do Convênio nº. 303/PGE-2022.

Operação Programação Elemento
de
Despesa

Fonte
de
Recurso

Valor R$
ESPECIAL 02.07.12.361.0003.1041 4.4.90.51 2.571 R$ 80.067,93
ESPECIAL 02.07.12.361.0003.1041 4.4.90.51 1.571 R$ 8.756,61
TOTAL R$ 88.824,54

Art. 2º O Crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:

Pelo Superávit apurado no balanço contábil de 2025 , no valor de R$ 80.067,93 (oitenta mil e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), referente a execução da Ampliação de Metas do Convênio

nº. 303/PGE-2022.

Pelo excesso de arrecadação, referente ao Rendimento , no valor de R$ 8.756,61 (oito mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), referente a execução da Ampliação de Metas do Convênio nº. 303/PGE-2022.

Considerando a solicitação realizada pela SEMECET em Memorando nº. 174/SEMECET/2026, devidamente autorizado, em anexo. Suplementação (+)

Programação Elemento
Despesa
de
Ficha
Valor R$
02.07.12.365.0003.2010 3.3.90.30 240 R$ 461,00
TOTAL R$ 461,00

Art. 2º O Crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:

a) Pelo Excesso de Arrecadação , oriundos de recursos vinculados a F.R. 569 , no valor de R$ 461,00 (quatrocentos e sessenta e um reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 9B9F5357

P M N U - RO

DECRETO Nº 3.266 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

ABRE O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E INCORPORAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art. 167, da Constituição federal, com autorização contida no art. 6º Inc. I da Lei orçamentária anual nº 1.248 de 11 de dezembro de 2025, c/c art. 43 da Lei nº 4.320/64.

DECRETO:

Art.1º Fica aberto no orçamento atual, crédito adicional suplementar por SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço contábil de 2025, incorporação de elemento de despesa na SEMECET, no valor de R$ 0,01 (um centavo).

Considerando a solicitação realizada pela SEMECET em Memorando nº. 174/SEMECET/2026, devidamente autorizado, em anexo. Suplementação (+)

02.07 - Poder Executivo - SEMECET
12.361.0003 - Educação - Ensino Fundamental - Gestão da Educação Básica
2012 - Ensino Fundamental
Valor
F.R.
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições
R$ 0,01
2.569
TOTAL GERAL
R$: 0,01

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA

Art. 2º O Crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:

Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 0D9D2D70

a) Pelo superávit financeiro apurado no balanço contábil de 2025 , oriundos de recursos Vinculados a F.R. 569 , no valor de R$ 0,01 (um centavo).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

P M N U - RO DECRETO Nº 3.265 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

ABRE O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 503A063D

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