DOMRO 25/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327a - Edição Extraordinária
Art. 6º Compete aos setores responsáveis adotar as providências necessárias para a comunicação deste Decreto aos vereadores, servidores, colaboradores e demais interessados, bem como para sua divulgação nos canais oficiais da Câmara Municipal.
Art. 7º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão submetidos à apreciação da Presidência da Câmara Municipal, observadas as normas legais e regimentais pertinentes.
João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art. 167, da Constituição federal, com autorização contida no art. 6º Inc. I da Lei orçamentária anual nº 1.248 de 11 de dezembro de 2025, c/c art. 43 da Lei nº 4.320/64. DECRETO:
Art.1º Fica aberto no orçamento atual, crédito adicional suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na SEMECET, no valor de R$ 461,00 (quatrocentos e sessenta e um reais).
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Em Candeias do Jamari (RO), 25 de setembro de 2026.
JUCILENE MARQUES MORAES Presidente da CMCJ
Publicado por: Nair Cristina Domingos Batista Código Identificador: 54D978C0
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
P M N U - RO DECRETO Nº. 3.264 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
ABRE O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição federal, com autorização contida na Lei nº 1.324 de 22 de setembro de 2026, c/c art. 43 da Lei nº 4.320/64.
DECRETO:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na SEMECET , no valor de R$ 88.824,54
(oitenta e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Objeto: Ampliação de Meta do Convênio nº. 303/PGE-2022.
| Operação | Programação | Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor R$ |
|---|---|---|---|---|
| ESPECIAL | 02.07.12.361.0003.1041 | 4.4.90.51 | 2.571 | R$ 80.067,93 |
| ESPECIAL | 02.07.12.361.0003.1041 | 4.4.90.51 | 1.571 | R$ 8.756,61 |
| TOTAL | R$ 88.824,54 |
Art. 2º O Crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:
Pelo Superávit apurado no balanço contábil de 2025 , no valor de R$ 80.067,93 (oitenta mil e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), referente a execução da Ampliação de Metas do Convênio
nº. 303/PGE-2022.
Pelo excesso de arrecadação, referente ao Rendimento , no valor de R$ 8.756,61 (oito mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), referente a execução da Ampliação de Metas do Convênio nº. 303/PGE-2022.
Considerando a solicitação realizada pela SEMECET em Memorando nº. 174/SEMECET/2026, devidamente autorizado, em anexo. Suplementação (+)
| Programação | Elemento Despesa |
de | Ficha |
Valor R$ |
|---|---|---|---|---|
| 02.07.12.365.0003.2010 | 3.3.90.30 | 240 | R$ 461,00 | |
| TOTAL | R$ 461,00 |
Art. 2º O Crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:
a) Pelo Excesso de Arrecadação , oriundos de recursos vinculados a F.R. 569 , no valor de R$ 461,00 (quatrocentos e sessenta e um reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 9B9F5357
P M N U - RO
DECRETO Nº 3.266 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
ABRE O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E INCORPORAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art. 167, da Constituição federal, com autorização contida no art. 6º Inc. I da Lei orçamentária anual nº 1.248 de 11 de dezembro de 2025, c/c art. 43 da Lei nº 4.320/64.
DECRETO:
Art.1º Fica aberto no orçamento atual, crédito adicional suplementar por SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço contábil de 2025, incorporação de elemento de despesa na SEMECET, no valor de R$ 0,01 (um centavo).
Considerando a solicitação realizada pela SEMECET em Memorando nº. 174/SEMECET/2026, devidamente autorizado, em anexo. Suplementação (+)
| 02.07 - Poder Executivo - SEMECET | |
|---|---|
| 12.361.0003 - Educação - Ensino Fundamental - Gestão da Educação Básica | |
| 2012 - Ensino Fundamental Valor |
F.R. |
| 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 0,01 |
2.569 |
| TOTAL GERAL R$: 0,01 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA
Art. 2º O Crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:
Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 0D9D2D70
a) Pelo superávit financeiro apurado no balanço contábil de 2025 , oriundos de recursos Vinculados a F.R. 569 , no valor de R$ 0,01 (um centavo).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
P M N U - RO DECRETO Nº 3.265 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
ABRE O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 503A063D
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