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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 12

DOMRO 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328a - Edição Extraordinária

2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD), assim especificadas.

2.2.1. Em atendimento às prerrogativas que são facultadas nos critérios definidos nas legislações citadas no item 2.2.2. neste Edital, ficam assegurados 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas por cargo neste Concurso Público às pessoas com deficiência (PcD), conforme previsto no art. 5 da Lei Municipal nº 385/2010, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

2.2.2. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no §1º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, e no Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e alterações posteriores; na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de1989; na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; na Súmula 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - visão monocular; observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, totalizando-se 44 (quarenta e quatro) vagas, distribuídas conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

2.2.3. O percentual de 10% (dez por cento) de reserva de que trata o item 2.2.1. neste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e o limite legal estabelecido para este fim, conforme disposto no Anexo I neste Edital.

2.2.4. Ao número de vagas, estabelecido no Anexo I neste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas, dentro do prazo de validade do certame, conforme necessidade do Município de Porto Velho/RO.

2.2.5. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do certame, essas serão somadas às vagas já existentes e 10% (dez por cento) delas, considerando-se cada cargo, e destinadas às PcD, sendo convocados conforme descrito no item 2.2.11.

2.2.6. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.2.7. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando-se as condições especiais previstas nos atos normativos citados no item 2.2.2. neste Edital.

2.2.8. O candidato inscrito na condição de PcD, se aprovado e classificado neste certame, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá a classificação em listagem classificatória exclusiva aos candidatos nessa condição.

2.2.9. O arredondamento descrito no item 2.2.6. não será aplicado, caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas; nesse caso, o número fracionado deverá ser reduzido, restando-se apenas o número inteiro sem a fração.

2.2.10. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Federal nº 7.853/1989, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência (PcD) aprovado, nomeado e submetido à perícia médica, e com observância da ordem de classificação do candidato nessa concorrência. 2.2.11. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato PcD aprovado, observada a ordem de classificação, será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta para o cargo, enquanto o segundo candidato PcD aprovado será convocado para ocupar a 11ª vaga, o terceiro para a 21ª vaga, o quarto para a 31ª vaga e o quinto para a 41ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 10 (dez) vagas e observada a ordem de classificação.

2.2.12. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato com deficiência (PcD) classificado, desde que haja candidato classificado. 2.2.13. Após a investidura do candidato com deficiência (PcD), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, nos termos da legislação vigente.

2.3. Em atendimento à Lei Municipal nº 993/2024, o mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas disponibilizadas por cargo neste Concurso Público será reservado às pessoas negras, de acordo com os critérios definidos pelo art. 1º do referido dispositivo legal, totalizando-se 86 (oitenta e seis) vagas, distribuídas conforme estabelecido no Anexo I deste Edital. 2.3.1. O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o item 2.3. será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 03 (três), conforme disposto no Anexo I neste Edital. 2.3.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas negras, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no art. 1, §2º, da Lei Municipal nº 993/2024. 2.3.3. O candidato que se inscrever na condição de pessoa negra onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 993/2024, somente poderá ser nomeado nessa condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública. 2.3.4. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para pessoas negras será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato pessoa negra aprovado, observada a ordem de classificação, será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta para o cargo, enquanto o segundo candidato pessoa negra aprovado será convocado para ocupar a 8ª vaga, o terceiro para a 13ª vaga, o quarto para a 18ª vaga e o quinto para a 23ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação 2.3.5. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato à vaga de pessoa negra classificado, desde que haja candidato classificado. 2.3.6. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do certame, essas serão somadas às vagas já existentes e 20% (vinte por cento) delas, considerando-se cada cargo, e destinadas às pessoas negras, sendo convocados conforme descrito no item 2.3.4. 2.4. Em atendimento à Lei Municipal nº 3.066/2023, o mínimo de 5% (cinco por cento) do número de vagas disponibilizadas por cargo neste Concurso Público será reservado às pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com os critérios definidos pelo art. 5º, do referido dispositivo legal, totalizando-se 24 (vinte e quatro) vagas, distribuídas conforme estabelecido no Anexo I deste Edital. 2.4.1. O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 2.4. será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 05 (cinco), conforme disposto no Anexo I neste Edital. 2.4.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.4.3. O candidato que se inscrever na condição de pessoa idosa onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 3.066/2023, somente poderá ser nomeado nessa condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública. 2.4.4. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para pessoas idosas será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato pessoa idosa aprovado, observada a ordem de classificação, será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta para o cargo, enquanto o segundo candidato pessoa idosa aprovado será convocado para ocupar a 21ª vaga, o terceiro para a 41ª vaga, o quarto para a 61ª vaga e o quinto para a 81ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 20 (vinte) vagas e observada a ordem de classificação. 2.4.5. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato pessoa idosa classificado, desde que haja candidato classificado. 2.4.6. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do certame, essas serão somadas às vagas já existentes, considerando-se cada cargo, e destinadas às pessoas idosas, sendo convocados conforme descrito no item 2.4.4. 2.5. Na hipótese de coincidência entre vagas reservadas às pessoas negras, pessoas com deficiência (PcD) e pessoas idosas na mesma posição de convocação, a vaga será destinada, prioritariamente, ao candidato inscrito para a vaga de pessoas negras. Persistindo a coincidência nas posições

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