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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 11

DOMRO 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328a - Edição Extraordinária

Federativa do Brasil; na Lei Orgânica do Município de Porto Velho/RO, de 27 de março de 1990 e alterações posteriores; na Lei Complementar Municipal nº 385, de 01 de julho de 2010, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, das autarquias, das fundações Públicas municipais.”; na Lei Complementar Municipal nº 360, de 04 de setembro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho - Rondônia, e dá outras providências.”; na Lei Complementar Municipal nº 391, de 06 de julho de 2010, que “Dispõe sobre a organização, criação, extinção, requisitos e atributos dos cargos públicos de caráter efetivo e dos empregos públicos da Prefeitura Municipal de Porto Velho.”; na Lei Complementar Municipal nº 447, de 09 de abril de 2012, que “Altera as Leis Complementares nº 360, de 04 de setembro de 2009, nº 384, de 30 de junho de 2010, nº 385, de 1º de julho de 2010, nº 390, de 02 de julho de 2010, nº 391, de 06 de julho de 2010, nº 416, de 14 de abril de 2011, e dá outras providencias.”; na Lei Municipal nº 2.609, de 25 de junho de 2019, que “Concede às Doadoras de Lei Materno, isenção de pagamento de taxa de inscrição em Concurso Público, no Município de Porto Velho, e dá outras providências.”; na Lei Municipal nº 2.631, de 13 de agosto de 2019, que “Isenta as pessoas com deficiência do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos municipais.”; na Lei Municipal nº 3.066, de 19 de julho de 2023, que “Fica autorizado o programa terceira idade em atividade destinado a incentivar a inserção e manutenção de idosos no mercado de trabalho e dá outras providências.”; na Lei Complementar Municipal nº 993, de 18 de julho de 2024, que “Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias. das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Município de Porto Velho.”; Decreto Municipal nº 21.185, de 22 de julho de 2025, que “Cria o Grupo de Trabalho para planejamento, organização, escolha de instituição, acompanhamento, realização e fiscalização do concurso público da Prefeitura de Porto Velho.”; e na Lei Complementar Municipal nº 1.065, de 20 de julho de 2026, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho - Rondônia, e dá outras providências."; bem como em todas as alterações posteriores e ainda nas legislações complementares e demais normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.

1.2. O Concurso Público será conduzido pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), abrangendo todas as etapas previstas, com o objetivo de preencher as vagas descritas no Anexo I, dentro do prazo de validade estabelecido no item 1.6. neste Edital.

1.3. O Grupo de Trabalho para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Porto Velho/RO, instituído pelo Decreto Municipal nº 21.185, de 22 de julho de 2025, e alterações posteriores, publicado no Diário Oficial do Município, acompanhará toda a execução do certame.

1.4. O certame de que trata este Edital constará das seguintes etapas:

Etapa Descrição Cargo Critério
1ª Prova Objetiva de Múltipla Escolha Todos os cargos do Concurso Público. Eliminatório e Classificatório
2ª Prova de Títulos Todos os cargos de Nível Superior. Classificatório
3ª Procedimento de Heteroidentificação Candidatos autodeclarados e aprovados para as vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas). Deferido / Indeferido
4ª Avaliação Biopsicossocial (Perícia Médica e
Avaliação
Social)

Candidatos inscritos e aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD).
Apto / Inapto

1.5. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação neste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.6. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.7. Constituem-se anexos neste Edital, dele sendo parte integrante:

Anexo I - Cargos, Escolaridades, Requisitos, Jornadas de Trabalho, Vencimentos e Vagas (ampla concorrência, pessoas com deficiência (PcD), pessoas negras e pessoas idosas);

Anexo II - Descrição e Atribuições dos Cargos;

Anexo III - Quadro de Provas;

Anexo IV - Conteúdos Programáticos;

Anexo V - Declaração para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição;

Anexo VI - Modelo de Declaração e de Laudo Médico para vagas de pessoas com deficiência (PcD) e/ou Solicitação de Condição Especial para realização das provas;

Anexo VII - Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos.

1.8. O candidato poderá ter acesso ao Edital regulador deste certame e aos respectivos anexos e alterações no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.

1.9. Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário do Estado de Rondônia.

1.10. O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

2. DAS VAGAS

2.1. Este Concurso Público ofertará um total de 430 (quatrocentas e trinta) vagas distribuídas entre vagas para provimento imediato e vagas destinadas à formação de cadastro de reserva, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital. O cadastro de reserva será constituído pelos candidatos classificados além do número de vagas destinadas ao provimento imediato, observada, quando aplicável, a formação de cadastro de reserva para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), às pessoas negras e às pessoas idosas, nos termos deste Edital e da legislação aplicável. 2.1.1. O quantitativo de vagas estabelecido no Anexo I, tanto para provimento imediato quanto para formação de cadastro de reserva, decorre do planejamento da Administração Pública Municipal e estabelece parâmetros objetivos para o dimensionamento deste Concurso Público e para as eventuais convocações durante o seu prazo de validade.

2.1.2. A previsão de vagas destinadas à formação de cadastro de reserva não se confunde com a previsão de provimento imediato e não implica o compromisso de preenchimento de todas as vagas nele previstas. O cadastro de reserva constitui instrumento de planejamento destinado a possibilitar futuras convocações, durante o prazo de validade do Concurso Público, observada a necessidade da Administração Pública Municipal e a ordem de classificação, inclusive nas hipóteses de surgimento de novas vagas, vacâncias ou necessidade de substituição de servidores.

2.1.3. As eventuais convocações de candidatos integrantes do cadastro de reserva observarão, além da ordem de classificação e das regras de reserva de vagas estabelecidas neste Edital, a necessidade e o interesse da Administração Pública Municipal, a disponibilidade orçamentária e financeira e os demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao provimento do cargo, não decorrendo da mera classificação em cadastro de reserva direito à nomeação.

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