DOMRO 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328a - Edição Extraordinária
concessão de isenção da Taxa de Inscrição. As inscrições anteriormente realizadas serão automaticamente canceladas, sendo vedada qualquer reclamação ou recurso quanto ao referido cancelamento.
4.1.13. Membros do Grupo de Trabalho para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Porto Velho/RO estão proibidos de participar como candidatos neste certame.
4.1.14. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato, no ato da inscrição, não será(ão) aceita(s):
a)Alteração do cargo indicado pelo candidato;
b)Transferência de inscrição ou da isenção de pagamento da Taxa de Inscrição entre pessoas;
c)Transferência de pagamento da Taxa de Inscrição entre pessoas; e
d)Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de candidato com deficiência (PcD) e/ou pessoa negra e/ou pessoa idosa. 4.1.15. O não pagamento do valor da Taxa de Inscrição ou do pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.
4.2. DOS PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO
4.2.1. As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, via internet, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, no link correspondente ao certame, no período das 09h do dia 13/10/2026 às 16h do dia 11/11/2026, de acordo com este Edital. 4.2.1.1. O candidato será direcionado ao sistema, para o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e para o cadastramento de senha pessoal para acesso à área individualizada: Área do Candidato.
4.2.2. Durante o período estabelecido por este Edital, o candidato deverá efetuar a inscrição, nos termos dos seguintes procedimentos: a)Ler atentamente o Edital e anexos;
b)Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados, via internet;
c)Gerar e imprimir o Comprovante de Inscrição (CI) e o boleto bancário; e
d)Efetuar o pagamento da importância da Taxa de Inscrição descrita no item 4.2.3. neste Edital, por meio de boleto bancário, até a data-limite para o pagamento estabelecido no item 4.2.4. e subitens.
4.2.3. O valor da Taxa de Inscrição, a ser pago para participação neste certame será de:
| Nível de Escolaridade | Valor da Inscrição |
|---|---|
| Médio | R$ 90,00 |
| Superior | R$ 130,00 |
4.2.4. O pagamento do valor da Taxa de Inscrição deverá ser efetuado até o dia 12/11/2026, em toda a rede bancária, observados a data de vencimento do boleto, os horários de atendimento e as transações financeiras de cada instituição bancária.
4.2.4.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto poderá ser pago no 1º dia útil subsequente. 4.2.5. Não serão aceitos pagamentos do valor da Taxa de Inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX direto em conta, ordem de pagamento condicional ou extemporâneos ou por quaisquer outras formas que não as especificadas neste Edital. 4.2.5.1. O agendamento do pagamento da Taxa de Inscrição não será considerado, uma vez que o pagamento poderá não ser processado devido à insuficiência de saldo ou outras situações que impeçam a sua efetivação.
4.2.6. Após a emissão do boleto bancário da Taxa de Inscrição, é necessário aguardar um período mínimo de 02 (duas) horas antes de realizar o pagamento. Esse intervalo é necessário para a validação do código de barras no sistema bancário, conforme exigência da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) para o uso de Boletos Registrados.
4.2.6.1. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento ao IBGP pela instituição bancária. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento realizado até a data de vencimento do boleto.
4.2.6.2. Recomenda-se ao candidato que mantenha a guarda do boleto bancário da Taxa de Inscrição quitado e autenticado pela rede bancária ou acompanhado do comprovante do pagamento da referida taxa e do Comprovante de Inscrição (CI), bem como levá-los no dia das provas, caso seja necessário apresentar comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição.
4.2.7. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e esse deverá possibilitar a leitura legível dos dados e do código de barras, sendo esse ato de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Porto Velho/RO e o IBGP de eventuais dificuldades na leitura e, consequentemente, da impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.2.8. A reimpressão do boleto bancário (2ª via) da Taxa de Inscrição será possível, via internet, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, somente até às 17h do dia 12/11/2026, sendo que o pagamento deverá ser efetuado na data de vencimento do boleto.
4.2.9. As inscrições cujos pagamentos forem realizados após a data-limite estipulada neste Edital serão anuladas e o candidato será, consequentemente, impedido de participar do certame.
4.2.10. O Município de Porto Velho/RO e o IBGP não se responsabilizarão, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições, pedidos de isenção não recebidos, por falhas de comunicação, internet, e eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como por processamento do boleto bancário, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de impressão, uploads, tamanhos e formatos de arquivos, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a reimpressão do boleto bancário.
4.2.11. A conferência dos dados pessoais constantes do sistema de inscrição, bem como as correções/atualizações, se necessárias, serão de inteira responsabilidade do candidato, conforme item 8.3.
4.2.12. O candidato que não fizer ou não solicitar as correções dos dados arcará, exclusivamente, com as consequências advindas da respectiva omissão, não podendo alegar, posteriormente, esses dados para reivindicar a prerrogativa legal.
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4.2.13. As inscrições deferidas serão divulgadas no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, até o dia 19/11/2026.
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4.2.14. Nos casos em que o candidato tiver inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor da Taxa de Inscrição, poderá interpor recurso, conforme item 11. e subitens. 4.3. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
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4.3.1. Somente será admitida a devolução da importância paga na Taxa de Inscrição nos seguintes casos:
a)Cancelamento ou suspensão do certame; b)Pagamento extemporâneo ou em duplicidade; c)Alteração de datas de provas; d)Exclusão de cargo(s) ofertado(s); e e)Indeferimento da inscrição julgado pela Banca Examinadora. 4.3.2. A devolução da Taxa de Inscrição deverá ser requerida, conforme descrito no item 4.3.7., nos prazos estabelecidos para cada situação, de acordo com os itens 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6., contados a partir da disponibilização do ato de alteração/retificação do Edital. 4.3.3. Para se obter a devolução da Taxa de Inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados: a)Nome completo, CPF, nº da inscrição;
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