DOMRO 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328a - Edição Extraordinária
b)Nome e número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente, nome completo e CPF do titular da conta; e c)Número(s) de telefone(s) com código de área e e-mail.
4.3.3.1. A veracidade dos dados informados é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá estar ciente do item 4.3.3. neste Edital.
4.3.4. No caso de cancelamento ou suspensão do certame, previstos na alínea "a" do item 4.3.1. neste Edital, o candidato deverá seguir o item de
- 4.3.7., obedecendo ao prazo de até 60 (sessenta) dias após a data de publicação do ato.
4.3.5. Nos casos previstos nas alíneas “b” e “e” do item 4.3.1, o candidato deverá proceder conforme descrito no item 4.3.7., respeitando o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de publicação do resultado definitivo das inscrições.
4.3.6. Nos casos previstos nas alíneas “c” e “d” do item 4.3.1. neste Edital, o candidato deverá solicitar a devolução da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações do item 4.3.7., no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a data de publicação do ato.
4.3.7. Para a solicitação da restituição da Taxa de Inscrição, o candidato deverá proceder com o envio do Formulário da Restituição da Taxa de Inscrição e documentos obrigatórios/comprobatórios descritos no item 4.3.8., nos prazos estabelecidos nos itens anteriores, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes).
4.3.7.1. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
4.3.7.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas.
4.3.8. O candidato deverá encaminhar o Formulário da Restituição da Taxa de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, juntamente com a cópia do documento de identificação oficial com fotografia e o comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, previsto no item 4.2.6.2. neste Edital.
4.3.9. A devolução da Taxa de Inscrição será de responsabilidade do Município de Porto Velho/RO e será processada em até 60 (sessenta) dias úteis seguintes ao término dos prazos fixados nos itens 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6. neste Edital, por meio de depósito bancário na conta corrente informada no Formulário e estará sujeita à análise e aprovação do IBGP.
4.3.10. No caso de pagamento extemporâneo ou em duplicidade, o candidato deverá arcar com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução, ou seja, do valor da taxa de inscrição, será deduzido o valor dos custos bancários do boleto.
4.3.11. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data do pagamento da Taxa de Inscrição até a data da efetiva restituição.
4.3.12. O candidato que não requerer a restituição do valor da Taxa de Inscrição, no prazo e nas formas estabelecidas neste Edital, não poderá requerê-la posteriormente. É de exclusiva responsabilidade do candidato cumprir todas as exigências neste Edital.
4.4.DA COMUNICAÇÃO DO CERTAME
4.4.1. O endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br é o canal oficial de comunicação do certame. Nele, poderão ser acompanhados comunicados e dados do certame que serão divulgados, acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.4.2. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]. 4.4.3. As respostas aos e-mails encaminhados, ocorrerão, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas em período de dias úteis, excluídos os fins de semana, os recessos e os feriados.
4.4.4. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Em hipótese alguma, serão prestadas informações relativas a datas, locais e horários de realização das provas ou a resultado no certame por telefone. 4.4.5. O IBGP utiliza-se de redes sociais, exclusivamente, para divulgação de processos do próprio Instituto, não sendo esses espaços canais oficiais do certame.
5. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Poderá ser concedida isenção total de pagamento de Taxa de Inscrição ao candidato que, em razão de limitações de ordem financeira não possa arcar com o pagamento da inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e da família, nos termos das legislações aplicáveis, na Lei Complementar nº 447, 09 de abril de 2012; na Lei Municipal nº 2.609, de 25 de junho de 2019, e alterações; e na Lei Municipal nº 2.631, de 13 de agosto de 2019, e alterações, conforme previsto neste Edital.
5.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no ato da inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação dos respectivos documentos obrigatórios/comprobatórios previstos neste Edital.
5.2. A condição de insuficiência econômico-financeira poderá ser comprovada pela apresentação de declaração de próprio punho ou conforme Anexo V neste Edital, datada e assinada, informando ser hipossuficiente e que em razão de limitação de ordem financeira, não pode arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena do comprometimento do sustento próprio e de sua família, com plena consciência das implicações cíveis, criminais e administrativas cabíveis em razão de declaração falsa ou parcialmente falsa, assegurados o contraditório e ampla defesa.
5.3. A condição de doador de sangue, conforme o art. 17 da Lei Municipal nº 447/2012, será comprovada por:
a)Apresentação da carteira de doador de sangue, emitido pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (HEMERON); e
b)Apresentação do comprovante de que realizou doação de sangue, no mínimo, 04 (quatro) vezes se homem e 03 (três) vezes se mulher, no período de 12 (doze) meses, antes do término da inscrição do Concurso Público, devidamente comprovado através de declaração confirmatória das doações, expedida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (HEMERON).
5.4. A condição de doadora de leite materno, conforme a Lei Municipal nº 2.609/2019, será comprovada por: a)Apresentação de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento comprovando a doação de leite materno; e
b)Ser ou ter sido doadora de leite materno em pelo menos 03 (três) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital.
5.5. A condição de Pessoa com Deficiência, conforme a Lei Municipal nº 2.631/2019, deverá ser comprovada por:
a) Apresentação de laudo médico fornecido por profissional cadastrado no respectivo Conselho (original ou cópia autenticada em cartório) esclarecendo a espécie e grau ou nível da deficiência, com a expressa referência da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, carimbado e assinado pelo médico, com o registro no Conselho Regional de Medicina, devendo ter sido expedido no ano da realização do Concurso Público. 5.5.1. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquele indivíduo que tenha suas faculdades físicas, mentais ou sensoriais comprometidas, total ou parcialmente, por forma hereditária congênita ou adquirida, impedindo o seu desenvolvimento integral.
5.5.2. Caso o laudo médico não tenha as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), assinatura e carimbo) ou se estiver ilegível, não será válido.
5.6. Para solicitar a isenção do pagamento de Taxa de Inscrição, o candidato deverá encaminhar, no período entre as 09h do dia 13/10/2026 até as 16h do dia 15/10/2026, considerando-se o horário do Estado de Rondônia, a documentação obrigatória e comprobatória correspondente à sua condição, conforme previsto neste Edital.
5.7 .É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas, bem como o envio dos documentos obrigatórios/comprobatórios, no prazo estabelecido no item 5.6., exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo
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