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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 26

DOMRO 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328a - Edição Extraordinária

b)Maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; c)Maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

d)Maior número de pontos na Prova Objetiva de Legislação;

e)Maior número de pontos na Prova Objetiva de Raciocínio Lógico;

f)Maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

g)Ter exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 até o término das inscrições para este certame, devendo enviar cópia do respectivo comprovante para o IBGP, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB,e, até o último dia de inscrição; e h)Idade maior.

10.5. Nos casos em que o empate persistir, mesmo depois de aplicados todos os critérios previstos no item 10.4. neste Edital, o IBGP realizará sorteio público, acompanhado pelo Grupo de Trabalho para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Porto Velho/RO.

10.6. No resultado final, os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação.

10.7. O resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, em 04 (quatro) listas em que constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida:

a)A primeira lista, contendo a classificação geral por cargo, de todos os candidatos, incluindo os candidatos inscritos como pessoa com deficiência (PcD), na condição de pessoa negra e de pessoa idosa, observado o disposto nos itens 6.1., 6.2. e 6.3., caso tenham obtido pontuação para tanto; e

b)A segunda lista, contendo exclusivamente a classificação dos candidatos inscritos, por cargo, como pessoa com deficiência (PcD) habilitados;

c)A terceira lista, contendo especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoa negra, respeitados os cargos em que se
inscreveram; e

d)A quarta lista, contendo especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoa idosa, respeitados os cargos em que se
inscreveram.
10.7.1.Os candidatos inscritos nas vagas reservadas, se aprovados neste Concurso Público, figurarão em lista específica para as vagas reservadas e,
somente figurarão na lista de classificação da ampla concorrência dos candidatos ao cargo de sua opção, caso tenham obtido nota mínima exigida
para a classificação.
10.7.2.Os candidatos aprovados poderão acessar as próprias notas finais no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, após a publicação do
resultado final.
10.8.A comunicação do resultado final dos candidatos aprovados será publicada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
10.9.O candidato reprovado será eliminado deste Concurso Público e não constará das listas de classificação final.
10.9.1.O candidato reprovado poderá consultar a informação sobre a respectiva situação no certame, no endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br, após a publicação do resultado final.

11. DOS RECURSOS
11.1.É admissível a interposição de recurso fundamentado, dirigido ao IBGP, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à data de publicação do ato objeto do recurso. O prazo recursal se inicia às 09h do primeiro dia e se encerra às 16h do terceiro dia,
transcorrendo de forma ininterrupta. Os recursos poderão ser interpostos contra decisões proferidas em qualquer etapa do certame que afetem os
direitos dos candidatos, incluindo, mas não se limitando, às seguintes situações:
a)Indeferimento da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição;
b)Indeferimento da inscrição;

c)Indeferimento da condição de pessoa com deficiência (PcD) e/ou pessoa negra e/ou pessoa idosa;
d)Indeferimento da solicitação de condição especial para realização das provas;
e)Questões das Provas Objetivas e dos gabaritos preliminares;

f)Gabarito pós-recurso, caso haja anulação e/ou alteração de questões;

g)Resultado/totalização dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, desde que se refira ao erro de cálculo das notas;
h)Resultado da Prova de Títulos;
i)Resultado do Procedimento de Heteroidentificação;

j)Resultado da Avaliação Biopsicossocial;

k)Somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos; e
l)Outras situações dispostas neste edital e em lei.
11.1.1.Para a alínea “b”, do item 11.1. neste Edital, o candidato, além de proceder conforme previsto no item 11.2. neste Edital, deverá enviar,
obrigatoriamente, a cópia legível do boleto bancário quitado, com a devida autenticação bancária ou acompanhado do comprovante do pagamento da
Taxa de Inscrição, conforme previsto no item 4.2.6.2. neste Edital, bem como de toda a documentação e de informações que julgar necessárias à
comprovação da regularidade, por meio do e-mail [email protected].
11.1.2.Para contagem do prazo de interposição de recursos e envio de documentos previstos neste Edital, será excluído o dia da publicação e incluído

o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal do IBGP. Caso contrário, o período previsto
neste Edital será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
11.2.Os recursos mencionados no item 11.1. deste Edital deverão ser encaminhados exclusivamente pela internet pelo endereço eletrônico
“ ” “”
www.ibgpconcursos.com.br, acessando a Área do Candidato - Recurso, que estará disponível das 09h do primeiro dia recursal às 16h do terceiro

dia recursal.
11.3.Os recursos interpostos em desacordo com o previsto neste Edital não serão analisados.
11.4.Para interpor recurso, o candidato deverá, necessariamente, fundamentá-lo. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do

recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no pleito.

11.5.Para a alínea “g” do item 11.1. neste Edital, serão concedidos os espelhos das Folhas de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos
que realizaram as provas, no período recursal.
11.6.Os recursos deverão obedecer às seguintes determinações:

a)Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
b)Indicar o número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou do procedimento que estão sendo
contestado/recorrido;

c)Ser elaborado com argumentação lógica, consistente e fundamentação expressa e completa dos conteúdos, conforme previsto no Anexo IV neste
Edital, no caso das questões das Provas Objetivas e/ou dos gabaritos preliminares;
d)Proceder ao confronto analítico entre as razões da irresignação aos conteúdos neste Edital e ao ato decisório objeto do recurso; e
e)Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso, sendo necessário, obrigatoriamente, a citação
completa de referência(s), incluindo-se capítulo(s) e página(s); e
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f)Ter, no máximo, 3.000 (três mil) caracteres e não apresentar nenhum tipo de imagem.

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