DOMRO 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328a - Edição Extraordinária
11.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que fizeram a Prova Objetiva, independentemente de formulação de recurso.
11.8. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
11.9. Alterado o resultado do julgamento da Prova de Títulos e/ou da Prova Prática após recurso, a pontuação/condição do candidato será corrigida, quando houver.
11.10. Na ocorrência do disposto nos itens 11.8. e 11.9. neste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
11.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana nas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.11.1. Não haverá reapreciação de recursos fora dos prazos recursais pela Banca Examinadora, cujas decisões terão caráter terminativo.
11.12. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
11.13. Serão indeferidos os recursos:
a)Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)Cujo teor seja denúncia contra terceiros;
c)Que estejam em desacordo com as disposições previstas neste Edital;
d)Cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
e)Sem fundamentação e/ou fundamentação inconsistente, incoerentes ou os intempestivos;
f)Encaminhados de forma coletiva; e
g)Sem amparo nos conteúdos no Anexo IV neste Edital.
11.14. Será admitido um único recurso por candidato para cada caso referido no item 11.1. neste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
11.15. O candidato que não interpuser recurso, no prazo estipulado, será responsável pelas consequências advindas de omissão.
11.16 .As respostas aos recursos impetrados ficarão disponíveis para consulta individual do candidato, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato - “Recursos”, até o encerramento deste certame.
11.17. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1. neste Edital.
11.18. Em caso de alteração do resultado, serão publicadas a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O resultado final será homologado por ato próprio do Prefeito Municipal de Porto Velho/RO.
12.2. O ato de homologação do resultado final, contra o qual não caberá recurso, será publicado no Diário Oficial do Município, e nos endereços eletrônicos www.portovelho.ro.gov.br e www.ibgpconcursos.com.br.
12.3 .O Município de Porto Velho/RO poderá, no interesse da Administração, promover a homologação parcial do Concurso Público para os cargos cujas etapas previstas neste Edital tenham sido integralmente concluídas, quando não houver necessidade de realização de fases subsequentes. A homologação final do certame ocorrerá após a conclusão de todas as etapas previstas para os demais cargos.
12.4 .É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do certame.
13. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
13.1 .A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, somente em forma de nomeação.
13.2. A nomeação para o cargo depende de prévia habilitação em Concurso Público, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 13.3 .O candidato aprovado, de que trata este Edital, será nomeado no cargo, conforme o número de vagas ofertadas e seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final.
13.4. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, de acordo como o estabelecido na Lei Complementar nº 385/2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho/RO, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
13.5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória. 13.6. O candidato nomeado deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos básicos e exigências, na data da posse: a)Ter sido classificado neste Concurso Público, na forma prevista neste Edital, anexos e eventuais retificações;
b)Ser brasileiro nato ou naturalizado, OU, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto do § 1º art. 12 da Constituição Federal/1988, combinado com o Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972; c)Estar em gozo dos direitos políticos; d)Estar quite com as obrigações eleitorais; e)Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; f)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse;
g)For julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por prévia inspeção médica oficial e a Avaliação Biopsicossocial, em caso de pessoas com deficiência (PcD); h)Ter os documentos comprobatórios de escolaridade mínima/requisitos constantes Anexo I neste Edital; i)Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 (setenta e cinco) anos; j)Não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal de 1988, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da respectiva Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
k)Não acumular remuneração de cargos públicos, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal de 1988.
13.7. O candidato que, na data da nomeação, não comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 13.6. neste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 14.1.3. perderá o direito à investidura do cargo para o qual foi nomeado.
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