Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 28

DOMRO 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328a - Edição Extraordinária

14. DO PROVIMENTO DO CARGO - CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

14.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a convocação para nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade estabelecido no item 1.6 e ao cumprimento das disposições legais pertinentes. 14.1.1.1. A nomeação será de direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do certame. 14.1.2. Todos os candidatos convocados, mediante publicação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.portovelho.ro.gov.br, para nomeação, em decorrência de aprovação neste certame, deverão se submeter à inspeção de junta médica oficial designada para este fim, sob a responsabilidade do Município de Porto Velho/RO, que julgará a aptidão física e mental do candidato para a natureza e complexidade das atribuições no exercício do cargo, na forma prevista na legislação específica.

14.1.2.1. Poderá o Município de Porto Velho/RO contratar empresa especializada para realização da inspeção médica que trata o item 14.1.2. neste Edital. 14.1.2.2. O não comparecimento do candidato nos dias e horários convocados, para nomeação, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato. 14.1.3. No ato da nomeação, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente 01 (uma) fotografia 3x4 recente e colorida, bem como original e cópia dos documentos comprobatórios exigidos neste item, as quais serão autenticadas por servidor público do Município de Porto Velho/RO que as conferir: a)Registro Geral - RG (Carteira de Identidade); b)Comprovante de residência com CEP atualizado (conta de água, luz ou telefone); c)Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d)Título de Eleitor; e)Certidão de Nascimento;se casado, Certidão de Casamento; se viúvo, Certidão de Óbito; se divorciado, Averbação; f)Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 ano (sexo masculino); g)Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; na ausência, extrato analítico expedido pela Caixa Econômica Federal; h)Diploma/Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; i)Registro junto ao órgão de classe ou conselho correspondente à formação profissional, quando for o caso; j)Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física); k)Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes legais; l)Cartão de Vacina dos dependentes legais menores de 06 anos e/ou Comprovante de Escolaridade dos dependentes de 07 a 14 anos; m)Atestado de Saúde Ocupacional – ASO emitido pela Perícia Médica Oficial do Município de Porto Velho; n)Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público, ou aposentadoria dele decorrente. Caso confirmada acumulação lícita de cargos públicos, deverá apresentar também declaração emitida pelo órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, carga horária, vínculo jurídico e horário de entrada e saída das atividades, quando for o caso, bem como Declaração de Compatibilidade de Horário emitida pelo órgão de lotação, sendo a declaração obrigatória inclusive para quem já seja servidor da Prefeitura do Município de Porto Velho; o)Comprovante de situação cadastral do CPF; p)Certidão Negativa da Justiça Federal - 1º Grau, Cível e Criminal, dos locais em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; q)Certidão Negativa de Ações Judiciais Cíveis e Criminais para atendimento à Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, expedida pelo Tribunal de Justiça da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos - 1º Grau; r)Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; s)Certidão Negativa da Justiça Eleitoral- Quitação Eleitoral; t)Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal; u)Certidão Negativa de Tributos Municipais, sendo, para os candidatos domiciliados em Porto Velho, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ; v)Certidão Negativa de Ações Judiciais Cíveis e Criminais para atendimento à Resolução nº 156/2012 do CNJ, expedida pelo Tribunal de Justiça da Unidade da Federação - distribuição de ações cíveis e criminais para admissão em concurso público ou emprego privado - 2º Grau; w)Declaração de Imposto de Renda atualizada ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; x)Declaração de Bens; y)Declaração de opção ao recebimento de Auxílio-Transporte; z)Declaração de opção à Assistência Médica - IPAM; aa)Termo de Responsabilidade/Confidencialidade e uso do sistema GLPI; bb)Termo de Compromisso ao Código de Ética; cc)Para os candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência (PcD), atestado da Avaliação Biopsicossocial comprovando a aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo, emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, juntamente com o laudo médico apresentado na inscrição. 14.1.3.1. Os formulários, declarações e certidões, disponibilizados eletronicamente pela Administração, poderão ser obtidos no Portal do Servidor do Município de Porto Velho/RO, em área própria destinada aos formulários para nomeação em cargo público. 14.1.3.2. Compete exclusivamente ao Município de Porto Velho/RO, por meio do setor competente, na etapa de convocação para posse, proceder à conferência e validação de todos os requisitos legais, administrativos e documentais exigidos para investidura no cargo público, conforme disposições deste Edital e documentação relacionada no item 14.1.3. 14.1.3.2.1. A não comprovação, pelo candidato convocado, de qualquer requisito exigido para investidura no cargo, bem como a ausência, irregularidade, invalidade ou não apresentação da documentação obrigatória no prazo e na forma estabelecidos neste Edital, implicará eliminação do Concurso Público, com a consequente perda do direito à nomeação e posse, facultando-se ao Município de Porto Velho/RO a convocação do candidato subsequente, observada a ordem de classificação. 14.1.4. Após a apresentação, conferência e autenticação dos documentos exigidos no item 14.1.3., o candidato receberá o encaminhamento para a realização do exame admissional, indicando local, dia, horário, se submetendo à inspeção de junta médica oficial designada pelo Município de Porto Velho/RO para este fim. 14.1.5. Para se submeter à inspeção da Junta Médica Oficial, o candidato aprovado neste Concurso Público deverá estar ciente da obrigatoriedade de realizar e apresentar todos os exames médicos, laboratoriais, avaliações, documentos e demais requisitos de saúde ocupacional exigidos pelo Município de Porto Velho/RO para fins de ingresso no serviço público, os quais deverão ser apresentados ao Médico do Trabalho da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho do Município - DISMET, para fins de avaliação de sua aptidão para o exercício do cargo.

www.diariomunicipal.com.br/arom 28