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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 29

DOMRO 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328a - Edição Extraordinária

14.1.5.1. A relação dos exames médicos, laboratoriais, avaliações e demais documentos exigidos para fins de ingresso no serviço público, bem como as orientações, condições, prazos de validade e demais informações pertinentes à sua realização e apresentação, estarão disponíveis no Portal do Servidor do Município de Porto Velho/RO, em área própria destinada às orientações e formulários para nomeação em cargo público, cabendo ao candidato consultar previamente as informações e providenciar, às suas expensas, todos os documentos e exames exigidos.

14.1.6. Os exames médicos, laboratoriais, avaliações e demais documentos exigidos no item

14.1.6.1 . servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico ocupacional e comporão o prontuário médico ocupacional do servidor.

14.1.7. O candidato que não apresentar todos os exames exigidos, não será submetido ao exame médico admissional.

14.1.8. Os candidatos aprovados e convocados na condição de pessoas com deficiência (PcD) pela reserva de vagas estabelecida neste Edital, realizarão o exame admissional após constatação de deficiência, mediante a etapa específica da Avaliação Biopsicossocial prevista neste Edital, devendo apresentar documentos comprobatórios de sua deficiência, em conformidade com a legislação pertinente.

14.1.9. O candidato que for julgado inapto, no exame admissional, poderá interpor recurso e apresentá-lo à Junta Médica/Medicina do Trabalho, designada pelo Município de Porto Velho/RO, durante horário de funcionamento administrativo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ininterruptamente, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação do resultado do respectivo exame.

14.1.10. Não havendo interposição de recurso, dentro no prazo disposto item 14.1.9., o candidato considerado inapto no exame admissional, estará impedido de ser empossado, devendo o Município de Porto Velho/RO convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo à estrita ordem de classificação.

14.1.11. Interposto o recurso, a junta médica do Município de Porto Velho/RO, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do recurso pelo candidato, para análise e julgamento.

14.1.11.1. Decorrido o prazo constante no item 14.1.11., o candidato terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, para, presencialmente, retirar a resposta da interposição de seu recurso perante a junta médica do Município de Porto Velho/RO.

14.1.11.2. Para os casos que o candidato for considerado apto, após o resultado do recurso, este deverá comparecer no local pelo qual foi indicado para sua nomeação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, para efetivação da posse.

14.1.11.2.1. O não comparecimento na data prevista, conforme item 14.1.11.2., deste Edital, implicará eliminação do Concurso Público.

14.1.12 .O candidato nomeado será responsável civil, penal e administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 14.2. DOS EXAMES APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) 14.2.1. Os candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas, aprovados e nomeados neste certame, serão convocados para se submeter à Avaliação Biopsicossocial, composta pela perícia médica e avaliação social, a ser realizada por profissionais designados pelo IBGP, para caracterização da deficiência e julgamento da aptidão física e mental.

14.2.1.1 .Poderá o Município de Porto Velho/RO contratar empresa especializada para realização da Avaliação Biopsicossocial que trata o item 14.2.1. neste Edital.

14.2.2. Os candidatos a que se refere o item 14.2.1. neste Edital deverão comparecer à Avaliação Biopsicossocial, na data e horário designados, munidos do documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital, e de exames originais especificados no item 14.1.5.1. neste Edital, expedidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores ao exame admissional, salvo a disposição constante no item 14.1.8.

14.2.3. Além dos documentos previstos no item 14.2.2. neste Edital, os candidatos com deficiência (PcD) deverão apresentar laudo médico, emitido por médico especialista, com RQE na área da deficiência, nos moldes do Anexo VI neste Edital, para comprovação da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

14.2.3.1. A verificação da compatibilidade entre a deficiência e as atividades inerentes ao cargo público para o qual o candidato concorre, será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, constituída no ato do provimento, composta por 03 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais um deverá ser da área de medicina, à luz da Lei Federal nº 13.146/2015 e do artigo 5º do Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025.

14.2.4. A Avaliação Biopsicossocial será realizada para verificar:

a)As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b)Se a deficiência informada pelo candidato se enquadra nos amparos normativos, citados no item 6.1. e subitens;

c)Se o candidato se encontra apto, do ponto de vista físico e mental para o exercício do cargo;

d)Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas no cargo, na forma prevista na legislação específica;

e)Se há a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e f)O CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente;

g)A Avaliação Biopsicossocial irá avaliar, especificamente, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho e atividades; e a restrição de participação.

14.2.5. Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas às PcD os candidatos que se enquadrarem no disposto no item 6.1.1. deste Edital. 14.2.6. Concluída a Avaliação Biopsicossocial, caso seja constatada a inexistência de deficiência ou que esta seja considerada insuficiente para habilitar o candidato às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), o candidato será excluído da lista de classificação específica para PcD, mantendo, contudo, sua classificação na lista geral de ampla concorrência.

14.2.7. Os procedimentos da Avaliação Biopsicossocial dos candidatos nomeados obedecerão à legislação federal, estadual e municipal aplicável ao tema.

14.2.8. As vagas reservadas às PcD, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por eliminação, por reprovação no certame ou na Avaliação Biopsicossocial, esgotada a listagem classificatória exclusiva de candidatos considerados PcD, serão preenchidas por candidatos aprovados sem deficiência (classificados na ampla concorrência), com estrita observância da ordem de classificação.

14.2.9. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 14.2. e subitens implicará perda do direito de ser empossado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

15. DA POSSE E DO EXERCÍCIO

15.1 .O candidato nomeado deverá se apresentar no ato da posse, no local, data e horário estabelecido, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, podendo o prazo para posse, ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado, conforme art. 12, §1º, da Lei Complementar nº 385/2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho/RO, das autarquias, das fundações Públicas municipais e outras legislações correspondentes, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito. 15.1.1 . A solicitação fundamentada do interessado para fins de prorrogação do prazo para posse, que trata as disposições do item 15.1., deverá ser formalizada até a data oficial da posse, junto ao Município de Porto Velho/RO.

15.2. Será tornado sem efeito o ato do provimento, se a posse do candidato não ocorrer no prazo estabelecido no item 15.1. e subitem neste Edital, e por não apresentar o original e a cópia de qualquer um dos documentos obrigatórios/comprobatórios exigidos no item 14.1.3. neste Edital.

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