DOMRO 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328a - Edição Extraordinária
15.3. O servidor empossado terá o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício no cargo, contados da data da posse, conforme art. 16, §1º, da Lei Complementar nº 385/2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho/RO, das autarquias, das fundações Públicas municipais, e outras legislações correspondentes.
15.4. O servidor ora empossado deverá assumir as respectivas atividades em dia, hora e local definidos pela Administração, sendo que, somente após essa data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
15.5. O servidor municipal será responsável, também, pelos atos que cometer no exercício do cargo ou a pretexto de exercê-lo.
16. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
16.1. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:
a)Não obtiver aproveitamento mínimo exigido nas provas e/ou nas etapas do certame;
b)For reprovado em qualquer etapa do certame;
c)Não atingir os resultados previstos neste Edital, após o desfecho dos recursos;
d)Apresentar-se após o fechamento dos portões ou em local diferente daquele determinado, ainda que por força maior;
e)Não comparecer ou chegar atrasado à realização das provas ou de qualquer etapa do certame, seja qual for o motivo alegado;
f)Deixar de apresentar documento de identificação oficial com fotografia ou qualquer outro documento obrigatório/comprobatório, conforme previsto neste Edital;
g)Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal ou de membro da Banca Examinadora;
h)Fizer qualquer espécie de consulta ou utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações durante a realização das provas; i)Não devolver integralmente o material recebido, conforme previsto neste Edital e/ou determinado pela Banca Examinadora;
j)Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, levando a Folha de Respostas ou deixar de entregá-la ao fiscal de sala, no término da prova; k)Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais ou ilícitos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;
l)Deixar de assinar, preencher ou assinar a Folha de Respostas e a Lista de Presença (quando houver) no espaço designado;
m)Recusar a ser submetido à identificação especial, revista pessoal, inspeção individual, por meio de detector de metais, ou a qualquer outro procedimento determinado pela Banca Examinadora;
n)Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações a respeito do local das provas e dos participantes;
o)Tratar com falta de urbanidade ou com desrespeito candidato, fiscal, membros da Banca Examinadora, Grupo de Trabalho Fiscalizador ou autoridade presente;
p)Recusar-se a seguir as instruções dadas pela Banca Examinadora ou qualquer outra autoridade presente no local da etapa do certame; q)Ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência obrigatório, se houver;
r)Entregar a Folha de Respostas em branco e/ou sem assinatura;
s)Fizer uso ou portar ou estar a mesa, qualquer tipo de relógio, qualquer aparelho eletrônico/equipamento eletrônico (telefone celular, smartphone, tablet ou similares, calculadora) e demais objetos previstos neste Edital;
t)Se qualquer aparelho/equipamento ou objeto emitir som ou entrar em funcionamento;
u)Portar armas ou qualquer objeto não permitido, conforme previsto neste Edital;
v)For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou se utilizando de anotação, livro, impresso, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, calculadora ou similar, salvo se expressamente admitido no Edital; w)Não atender às instruções determinadas pela Banca Examinadora; e x)Descumprir quaisquer exigências ou prazos estipulados previstos neste Edital. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. O extrato do Edital regulador do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação da região. 17.2. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos www.portovelho.ro.gov.br e www.ibgpconcursos.com.br não isentará o candidato da obrigação e responsabilidade exclusiva de acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esse certame. 17.3. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este certame, que vierem a ser publicados em Órgãos Oficiais dos Poderes do Estado de Rondônia e/ou divulgados nos endereços eletrônicos www.portovelho.ro.gov.br e www.ibgpconcursos.com.br. 17.4. Os atos relativos ao presente certame, editais, convocações, avisos e resultados serão publicados da seguinte forma: a)Atos relativos às etapas realizadas até à homologação do certame: no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br; e b)Atos relativos às etapas após à homologação do certame: no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.portovelho.ro.gov.br. 17.5. Não haverá publicação da relação de candidatos eliminados, sendo que esses terão as notas disponibilizadas para consulta nas listas de resultados publicados no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br. 17.6. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação neste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas etapas deste certame. 17.7 .O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará eliminação neste Concurso Público, a qualquer tempo. 17.8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Em hipótese alguma, serão prestadas, por telefone, informações relativas a datas, locais e horários de realização das provas ou ao resultado do certame ou a nomeação/posse. 17.9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo-se, para tal, as publicações oficiais. 17.10. O IBGP poderá fornecer comprovante de comparecimento ao candidato que tiver a necessidade de comprovação em qualquer etapa. 17.11. Os itens neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, bem como publicado no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação da região. 17.12. Em caso de alteração nos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, data de nascimento etc.) constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização dos dados pessoais, conforme previsto nos itens 8.4. e 8.5. neste Edital. 17.13 .A atualização nos dados pessoais, perante o Município de Porto Velho/RO e ao IBGP, previsto no item 17.12. neste Edital, não desobriga o candidato a acompanhar e ter ciência das publicações oficiais do certame, não cabendo a ele alegar perda de prazo por ausência por qualquer motivo. 17.14. Em hipótese alguma, serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de documentos entregues/enviados, ficando-os sob a responsabilidade do IBGP até o encerramento do certame.
17.15. O Município de Porto Velho/RO e o IBGP não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a)E-mail incorreto ou desatualizado; b)Endereço de correspondência não atualizado; c)Endereço de correspondência de difícil acesso; d)Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafo, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto dos candidatos; e e)Correspondência recebida por terceiros.
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