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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 31

DOMRO 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328a - Edição Extraordinária

17.16. O Município de Porto Velho/RO e o IBGP não se responsabilizarão, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições, pedidos de isenção não recebidos, por falhas de comunicação, de internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de impressão, uploads, tamanhos e formatos de arquivos, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados ou a entrega/envio de documentos.

17.17. As despesas relativas à participação do candidato no certame (transporte para realização das provas, alimentação, estada, deslocamentos etc.), apresentação para nomeação/posse e exercício e exames médicos laboratoriais ocorrerão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do Município de Porto Velho/RO e do IBGP.

17.18. O Município de Porto Velho/RO e o IBGP não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este certame ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

17.19. Não serão fornecidas provas relativas a certames anteriores.

17.20. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato em todos os atos relacionados a este certame, quando constatada a omissão; declaração falsa; irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

17.21. Comprovadas as situações descritas no item 17.20. neste Edital, o candidato estará sujeito a responder civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, pelas sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979, bem como responder por falsidade ideológica, disposto no art. 299 do Código Penal.

17.22 .Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, a respectiva prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

17.23 .Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Porto Velho/RO e pelo IBGP, no que a cada um couber.

17.24. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, considerando-se as especificações de cada etapa disciplinada e cada prazo observará a forma de contagem expressamente prevista no respectivo dispositivo, não havendo justificativa para o respectivo descumprimento.

17.25. A comprovação da tempestividade de envio de documentos previstos neste Edital será de acordo com as condições a seguir: a)E-mail: pela data e horário de envio da mensagem original;

b)SEDEX ou CARTA, ambos com Aviso de Recebimento (AR), pela data de postagem constante no envelope; e

c)Pessoalmente, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído: pela data do protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega.

17.26. Será admitida a impugnação do Edital normativo do certame, a ser julgada pelo IBGP com apoio do Município de Porto Velho/RO, impreterivelmente até o 10º (décimo) dia corrido à data de publicação do Edital.

17.26.1. O pedido de impugnação deverá ser enviado ao IBGP no e-mail: [email protected], registrando no campo assunto: Impugnação do Edital nº 24/2026 - Concurso Público da Educação do Município de Porto Velho/RO.

17.27. O Município de Porto Velho/RO e o IBGP reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa/fase do certame ou posterior ao certame, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.

17.28. Sob hipótese nenhuma, serão considerados ou aceitas justificativas de candidatos pelo descumprimento neste Edital, dos prazos previstos ou de publicações pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.

17.29. Após o término do certame, o IBGP encaminhará toda a documentação ao Município de Porto Velho/RO, para arquivamento.

17.30. O Município de Porto Velho/RO armazenará os documentos e arquivos relativos ao certame, após a homologação, durante o prazo de 06 (seis) anos, em consonância com o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda de documentos remanescentes, para fins de fiscalização dos atos de nomeação pelos órgãos públicos responsáveis.

Porto Velho/RO, 29 de setembro de 2026.

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO

Secretária Municipal de Administração - SEMAD

ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO

Secretário Municipal de Administração Adjunto

EUDES ANDRADE DE BARROS

Presidente do Grupo de Trabalho

ANEXO I - CARGOS, ESCOLARIDADES/REQUISITOS PARA INGRESSO, JORNADAS DE TRABALHO, VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD), PESSOAS NEGRAS E PESSOAS IDOSAS) E VENCIMENTO INICIAL

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CÓDIGO/CARGO ESCOLARIDADE
MÍNIMA/REQUISITO
JORNADA
DE
TRABALHO
VAGAS
VAGAS
IMEDIATA
S
VAGAS
CADASTRO
RESERVA
TOTAL
VAGAS

AMPLA
CONCOR.
PcD(*) PESSOAS
NEGRAS

PESSOAS
IDOSAS
VENCIMENTO
MENSAL
343 - AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR Ensino
Médio
Completo.

40
horas
semanais
00 50 50 32 05 10 03 R$ 1.820,78

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Í JORNADA
VAGAS
VAGAS

VENCIMENTO


CÓDIGO/CARGO
Q

TRABALHO
VAGAS
IMEDIATA
S
CADASTRO
RESERVA
TOTAL
VAGAS


AMPLA
CONCOR.
PcD(*) PESSOAS
NEGRAS

PESSOAS
IDOSAS
MENSAL
517 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
ORIENTADOR EDUCACIONAL

Ensino Superior Completo em Pedagogia com
habilitação em Orientação.
30
horas
semanais
00 25 25 15 03 05 02 R$ 3.847,97
518 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
SUPERVISÃO EDUCACIONAL

Ensino Superior Completo em Pedagogia com
habilitação em
Supervisão.
30
horas
semanais
00 25 25 15 03 05 02 R$ 3.847,97
519 - PROFESSOR NÍVEL II - SÉRIES
INICIAIS

Ensino Superior Completo em Pedagogia -
Licenciaturaplena.
30
horas
semanais
165 165 330 214 33 66 17 R$ 3.847,97

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