DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
Associação Rondoniense de Municípios – AROM MUNICIPALISMO UNIDO, MUNICÍPIO FORTE
Diretoria 2026-2029
Conselho Diretor
Presidente: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Vice-Presidente: LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Secretário Geral: JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEIA
1º Secretário: FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Tesoureiro: EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
1º Tesoureiro: CLEONE LIMA RIBEIRO
Conselho Fiscal
Titular: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
Titular: VALTAIR FRITZ DOS REIS
Titular: SÉRGIO PEDRO DA SILVA
Suplente: SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Suplente: EDER DA SILVA
Suplente: EZEQUIEL SALDANHA
======================================================= Diretoria FUNDADORA 2011/2012
Conselho Diretor
Presidente: LAERTE GOMES
Vice-presidente: Roberto Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza
Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura
Conselho Fiscal
Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
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Região Centro Leste do Estado de Rondônia – CIMCERO, e dá outras providências.
O CONSELHO DE PREFEITOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA – CIMCERO , no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Interno Consolidado e a Lei Federal nº 11.107/2005.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa do CIMCERO às atuais demandas institucionais; CONSIDERANDO a conveniência de delimitar as atribuições dos setores e cargos em comissão, evitando sobreposição, duplicidade ou conflito de competências;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno Consolidado prevê a possibilidade de alteração da estrutura organizacional e das atribuições de títulos do CIMCERO por ato próprio;
CONSIDERANDO a 121ª Assembleia Geral, realizada em 22 de setembro de 2026, o item 1 da pauta, promulga-se a seguinte Resolução:
RESOLVE:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam alteradas, na estrutura administrativa do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia – CIMCERO, as nomenclaturas e as competências dos seguintes cargos em comissão:
I – 01 (um) emprego de Assessor VI, que passa a denominar-se Assessor de Imprensa;
II – 01 (um) emprego de Coordenador de Saúde, que passa a denominar-se Coordenador-Geral de Execução das Atividades Administrativas;
III – 01 (um) emprego de Coordenador de Informática, cuja unidade correspondente passa a denominar-se Assessor da Diretoria Executiva, com adequação das atribuições na forma desta Resolução;
IV – 01 (um) emprego de Diretor de Regularização Fundiária, que passa a denominar-se Diretor do Programa Teleneuro.
§ 1º As alterações previstas neste artigo não implicam criação de novos empregos, aumento do número de vagas ou alteração automática de transferências, referência salarial, jornada ou natureza do vínculo, salvo se houver previsão expressa em ato próprio e observância da legislação aplicável.
§ 2º As novas atribuições deverão ser exercidas em regime de avaliação, de forma coordenada ou de apoio técnico, conforme o caso, sem prejuízo das competências legais e estatutárias da Presidência, da Diretoria Executiva, da Procuradoria Jurídica, da Controladoria Interna e dos demais setores do CIMCERO.
CAPÍTULO II DO ASSESSOR DE IMPRENSA
ESTADO DE RONDÔNIA CIMCERO - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA EXECUTIVA DO CIMCERO RESOLUÇÃO Nº 07/2026
RESOLUÇÃO Nº 07/2026
Altera a nomenclatura e as competências de empregos em comissão integrada da estrutura administrativa do Consórcio Intermunicipal da
Art. 2º Um cargo de Assessor VI passa a denominar-se Assessor de Imprensa, permanecendo vinculado à estrutura de avaliação institucional do CIMCERO.
§ 1º Constituem requisitos para o provimento do cargo de Assessor de Imprensa a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio e notável saber na área de comunicação.
§ 2º O Assessor de Imprensa atuará sob orientação da Presidência e, quando determinado, em articulação com a Diretoria Executiva, sem exercício independente do CIMCERO ou praticar atos decisórios em nome da Administração.
Art. 3º Compete ao Assessor de Imprensa:
I – assessorar a Presidência e a Diretoria Executiva na elaboração e execução da política de comunicação institucional;
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