DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: 719A0184
DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA Nº 823, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede auxílio-doença da servidora DIANA DA COSTA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, Processo Eletrônico n° 10-1991/2022.
RESOLVE:
gênero, cor e, preferencialmente, com histórico de atuação em direitos humanos ou igualdade racial, sob a condução dos seguintes servidores:
Membros Titulares:
Presidente: Izaias Alvez Pinheiro, Professor/Supervisor Matrícula: 24108.
Membro: Edivaldo Candido Soares, Operador de Máquinas Pesadas, Matrícula nº 24430.
Membro: Leoneci Brum de Lara, Agente Administrativo, Matrícula nº 24033.
Membro: Lucilene Borcharth Raasch, Nutricionista, Matrícula: 247331.
Membro: Aline Priscila da Silva, Agente de Serviço Escolar, Matrícula: 24186
Membros Suplentes
Art. 1º Conceder auxílio-doença em favor da servidora DIANA DA COSTA , cargo Agente Comunitário de Saúde, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 15/09/2026 a 14/09/2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Retroagindo seus efeitos pelo período de 15/09/2026 a 14/09/2027 .
[Documento Assinado Eletronicamente] ADEILSON CORREIA DA SILVA Prefeito em Exercício
Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: DFB403B8
DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA Nº 824, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a criação e nomeação dos membros da Comissão de Heteroidentificação para validação da autodeclaração de candidatos negros e pardos nos certames públicos e processos seletivos do Município de Campo Novo de Rondônia/RO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que preconiza os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;
CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 41, que validou a constitucionalidade das cotas raciais e legitimou a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação para evitar fraudes, desde que respeitados a dignidade da pessoa humana, o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO as orientações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) e pelo Poder Judiciário nos autos das medidas de controle incidentes sobre os certames locais, visando à garantia da lisura e da segurança jurídica nas políticas de ações afirmativas do Município;
1º Suplente: Cedenir Rigo Bevilaqua, Operador de Máquinas Pesadas, Matrícula nº 426.
2º Suplente: Keliane Margarete da Silva, Zeladora, Matrícula nº 23903.
Art. 3º A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico (características físicas visíveis do candidato) para a confirmação da autodeclaração, sendo vedada a utilização de considerações sobre a ancestralidade ou apresentação de quaisquer documentos civis.
Parágrafo único. Todo o procedimento de aferição será obrigatoriamente filmado em áudio e vídeo pela equipe técnica do certame para fins de registro administrativo e garantia da ampla defesa. Art. 4º Fica INSTITUÍDA e NOMEADA a Comissão Recursal de Heteroidentificação composta por 03 (três) membros da Administração Pública Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, com o objetivo de julgar os recursos interpostos em concursos públicos e processos seletivos simplificados locais realizados diretamente pelo Município, sob a condução dos seguintes servidores:
Membros Titulares:
Presidente: Kelly Daiane Gavenda, Agente de Endemias, Matrícula nº 23823.
Membro: Marineide Tomaz dos Santos, Contador, Matrícula nº 321. Membro: Maria Guedes Martins, Agente de Serviço Escolar, Matrícula nº 23443.
Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros desta comissão serão considerados como de relevante interesse público e não ensejarão remuneração ou vantagens financeiras adicionais de qualquer natureza.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de validade desta Portaria por 12 (doze) meses a contar de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período por conveniência da Administração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADEILSON CORREIA DA SILVA
Prefeito em Exercício
Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: 9928B688
RESOLVE:
Art. 1º Fica INSTITUÍDA e NOMEADA a Comissão de Heteroidentificação do Município de Campo Novo de Rondônia/RO, com o objetivo de realizar a verificação fenotípica da autodeclaração firmada por candidatos que concorram às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) em concursos públicos e processos seletivos simplificados locais realizados diretamente pelo Município.
Art. 2º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, distribuídos garantindo-se a diversidade de
DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA Nº 825 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Nomeia servidores para atuarem como fiscais do contrato n° 153/2026 contido no processo n° 111848/2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, Processo Eletrônico n° 11-1848/2026.
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