Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 45

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO E LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, VISANDO ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI.’’

A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, ESTADO DE RONDÔNIA, com sede na Av. Tancredo Neves s/nº, Município de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ sob nº 63.762.850/0001-47, doravante denominada de CONTRATANTE, no presente ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari Sra. JUCILENE MARQUES MORAIS , portadora do CPF nº XXX.422.882-XX , e de outro lado a empresa BRASIL SISTEMAS EIRELI inscrito no CNPJ sob n° 08.303.100/0001-07 , com sede na Avenida Imigrantes, n° 5888, bairro Aponiã, Porto Velho/RO, doravante denominada de CONTRATADA representada pela Sra. TATIANE ROSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS , portador do CPF n° xxx.978.712-xx, doravante designado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo referente ao Contrato de Serviços nº 004/2021/CMCJ, nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Aditivo tem por objeto o Aditamento da Cláusula 1ª do Contrato de nº 004/2021/CMCJ. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Aditivo tem por objeto o Aditamento da Cláusula 1ª do Contrato nº 004/2021/CMCJ, por mais 12 (doze) meses, passando a viger a partir da sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA -. A despesa com a execução do presente Contrato, decorrente deste Aditivo, correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Candeias do Jamari

CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Câmara MunicipaldeCandeias do Jamari, através da sua Presidente, Senhora Jucilene Marques Moraes, torna público aADJUDICAÇÃO EHOMOLOGAÇÃO PORDISPENSA DE LICITAÇÃOELETRÔNICA, nos termos do Artigo75, da Lei Federal nº14.133/21, o qual versa acerca daDispensaEletrônica nº002/2026, nos autos doProcesso Administrativo nº 020/2026,de acordo com o Parecer Doc. 21º ID 1F.97D,cujo objeto éContratação de empresa especializada para prestação de serviços de gravação e edição de áudio e imagem, transmissão ao vivo das sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e demais eventos institucionais, por meio do site oficial, Facebook, Instagram e Youtube institucionais,visando atender aCâmara Municipal de Candeias do Jamari/RO.

NAPOLES SERVIÇOS AUDIOVISUAIS E COMÉRCIOLTDA CNPJ: 40.094.429/0001-00 Lote: 01 – Item: 01

Valor Total:R$: 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) Objeto:Prestação de serviços de gravação e edição de áudio e imagem, transmissão ao vivo das sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e demais eventos institucionais, por meio do site oficial, Facebook, Instagram e Youtube institucionais

JUCILENE MARQUES MORAIS

Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari Autoridade Competente

Publicado por: Edmar Oliveira Amorim Código Identificador: EA11A073

Função/ Sub-Função 01.031– Ação Legislativa

Programa: 0001 – Procedimentos Legislativo

Projeto/ Atividade : 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Legislativa Classificação Econômica: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 11

CLÁUSULA QUARTA – O valor deste contrato é o da proposta vencedora da licitação, na importância de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais) .

CLÁUSULA QUINTA - As demais cláusulas permanecem inalteradas não alcançadas pelo presente instrumento. Por estarem em comum acordo lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e devidamente assinado na presença de 02 (duas) testemunhas devendo ser publicado para que surta seus efeitos legais.

Candeias do Jamari – RO, 25 de agosto de 2026.

JUCILENE MARQUES MORAIS Vereadora Presidente da CMCJ

Brasil Sistemas EIRELI

TATIANE ROSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS CNPJ n° 08.303.100/0001-07 Contratada

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1443, 24 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO PECUNIARA DA SERVIDORA CARTUCIANA JOSEFA CARNEIRO DOS SANTOS E REVOGA A PORTARIA Nº 1.231 DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso de suas aatribuições legais e considerando o dispositivo no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município;

CONSIDERANDO, que a servidora CARTUCIANA JOSEFA CARNEIRO DOS SANTOS , Matricula nº 9267- FG - Chefe do Setor de Serviço Endêmico Zona Rural e Urbano,lotado na Secretaria Municipal de Saúde- SEMUSA, possui 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2022/2023.

CONSIDERANDO a justificativa quanto a necessidade de permanência do servidor em atividade, constante do ID: 2.A70.7E1JUSTIFICATIVA, nos autos do Processo nº 0002842.05.03-2026,da Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA;

CONSIDERANDO 30 (trinta) dias em conversão de indenização pecuniária;

Testemunhas:

RESOLVE:

___ CPF: _/_/_-


CPF: _/__/_-____

Publicado por: Edmar Oliveira Amorim Código Identificador: 623E4288

Art. 1º – Ficam estabelecido que, 30 (trinta) dias de férias da servidora Cartuciana Josefa Carneiro dos Santos - matricula 9267referente ao período aquisitivo 2022/2023, não usufruídas conforme portaria de interrupção 1.231, de 10 de agosto de 2026.

Art. 2º – Ficam convertidas em indenização pecuniária de 30 (trinta) dias de Férias da servidora, em razão da necessidade do serviço público.

www.diariomunicipal.com.br/arom 45