DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
Art. 3º- Fica expressamente revogada a Portaria nº 1.231, 10 de agosto de 2026.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
IRGO MENDONÇA ALVES Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: D094B516
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10669, 24 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, NO CONTEXTO DAS AÇÕES VINCULADAS AO SELO UNICEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
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– Secretaria Municipal de Assistência Social;
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Secretaria Municipal de Educação;
• – Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.
Art. 4º Agenda Transversal dos Direitos dasCrianças e dos Adolescentes, deverá contemplar, entre outros elementos:
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– objetivos estratégicos;
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– eixos de atuação das políticas públicas;
-
– indicadores de monitoramento;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Candeias do Jamari-Ro , Estado do RONDONIA , no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, especialmente os arts. 7º, 8º, incisos I, XIX e XXI, 12 e 54 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;
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– metas a serem alcançadas;
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– mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda
Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto:
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- Assistência Social;
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- Assistência Social;
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CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;
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- Educação;
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- Educação.
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CONSIDERANDO a participação do Município de Candeias do jamari - Ro nas ações relacionadas ao Selo UNICEF, iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Candeias do Jamari- Ro, a Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência.
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-
- saúde
-
• - - CMDCA
Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:
- – Plano Plurianual – PPA;
Art. 2º Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, tem por objetivos:
• – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
• – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;
• – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
• – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
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– Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
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– Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 8º A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, integra o presente Decreto na forma de Anexo, contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026.
LINDOMAR BARBOSA ALVES
Prefeita do Município de Candeias do Jamari
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