DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 8C0F759E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 56ª CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO AMIGO VOLUNTÁRIO – EDITAL - Nº 002/2025
A Secretária Municipal de Educação do Município de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em suprir a demanda supracitada;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade inadiável de excepcional interesse público na Adesão de voluntários do processo de seleção do serviço voluntário Edital nº 002/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder às chamadas, e o que mais consta na convocação, dos candidatos selecionados no processo de seleção do serviço voluntário Edital nº 002/2025,
RESOLVE:
I – PROMOVER a Quinquagésima Sexta Convocação de candidatos selecionados no Processo de seleção do Serviço Voluntário, considerando o número de Vagas do Edital 002/2025, constante do Processo Administrativo 000644.43.07-2025, de acordo com os cargos especificados em anexos;
II – DETERMINAR os procedimentos de atendimento aos convocados que deverão comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia 25 Setembro de 2026, os quais devem comparecer munidos dos documentos originais e cópias no local conforme indicado:
Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Endereço: Avenida Airton Sena, Nº 113, Bairro: União. Horário: das 8 h às 12 h e das 14 h às 16 h.
Os convocados deverão providenciar as cópias e originais, legíveis, dos documentos relacionados a seguir: Documentos obrigatórios:
• 01 foto 3X4 (recente)
• Comprovante de residência atual (com CEP).
• Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.).
• Carteira de Identidade (RG);
• Título de Eleitor;
• Comprovante de estar quite com serviço militar. (sexo masculino).
• Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (T.R.E).
• Certidão Cível e Criminal /Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 1ºe 2º grau - resolução 156-CNJ (autenticação pelo próprio site).
• Atestado de sanidade física e mental.
• Comprovante de Tipagem sanguínea e se é DOADOR DE SANGUE.
• Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil.
OBSERVAÇÕES :
* Os Termos de Adesão terão validade a partir da data da assinatura.
- Nos casos de candidatos que exerçam algum cargo público, ainda que, em acumulação lícita, fica vedada a formalização da assinatura do Termo de Adesão.
CARGO: SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE AUXILIAR DE CUIDADOR-ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (SEDE)
| ORD. | Nº INSC |
NOME DO CANDIDATO |
CPF |
DATA NASC. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 152 | 333 | Rosana de Oliveira Ferreira | Xxx.370.242-xx | 05/10/1988 | 65 |
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Dec.10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 7E4FF771
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1439, 24 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA NA PONTA DO LÁPIS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO , no uso de suas atribuições legais e considerando o que preconiza a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e a necessidade de desenvolvimento de competências e habilidades relacionadas à formação integral, à cidadania e à aplicação dos conhecimentos escolares em situações da vida cotidiana;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Educação que institui o Programa Na Ponta do Lápis , destinado ao desenvolvimento de ações de educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária na Educação Básica;
CONSIDERANDO a adesão da Secretaria Municipal de Educação – SEMED de Candeias do Jamari/RO ao Programa Na Ponta do Lápis , assumindo o compromisso de implementar, desenvolver, acompanhar e fortalecer as ações propostas pelo Programa no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que a adesão ao Programa requer a organização de ações de articulação, mobilização, formação, acompanhamento e monitoramento em âmbito municipal, visando à efetiva implementação de suas diretrizes nas unidades escolares;
CONSIDERANDO que o Programa Na Ponta do Lápis tem como perspectiva apoiar e fortalecer a implementação dos Temas Contemporâneos Transversais da Base Nacional Comum Curricular – BNCC integrantes da macroárea Economia ;
CONSIDERANDO a importância da implementação de ações destinadas ao desenvolvimento do letramento financeiro, fiscal, previdenciário e securitário dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, acompanhamento, articulação, execução e monitoramento das ações do Programa Na
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