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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 47

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 8C0F759E

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 56ª CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO AMIGO VOLUNTÁRIO – EDITAL - Nº 002/2025

A Secretária Municipal de Educação do Município de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em suprir a demanda supracitada;

CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;

CONSIDERANDO a necessidade inadiável de excepcional interesse público na Adesão de voluntários do processo de seleção do serviço voluntário Edital nº 002/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder às chamadas, e o que mais consta na convocação, dos candidatos selecionados no processo de seleção do serviço voluntário Edital nº 002/2025,

RESOLVE:

I – PROMOVER a Quinquagésima Sexta Convocação de candidatos selecionados no Processo de seleção do Serviço Voluntário, considerando o número de Vagas do Edital 002/2025, constante do Processo Administrativo 000644.43.07-2025, de acordo com os cargos especificados em anexos;

II – DETERMINAR os procedimentos de atendimento aos convocados que deverão comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia 25 Setembro de 2026, os quais devem comparecer munidos dos documentos originais e cópias no local conforme indicado:

Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Endereço: Avenida Airton Sena, Nº 113, Bairro: União. Horário: das 8 h às 12 h e das 14 h às 16 h.

Os convocados deverão providenciar as cópias e originais, legíveis, dos documentos relacionados a seguir: Documentos obrigatórios:

• 01 foto 3X4 (recente)

• Comprovante de residência atual (com CEP).

• Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.).

• Carteira de Identidade (RG);

• Título de Eleitor;

• Comprovante de estar quite com serviço militar. (sexo masculino).

• Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (T.R.E).

• Certidão Cível e Criminal /Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 1ºe 2º grau - resolução 156-CNJ (autenticação pelo próprio site).

• Atestado de sanidade física e mental.

• Comprovante de Tipagem sanguínea e se é DOADOR DE SANGUE.

• Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil.

OBSERVAÇÕES :

* Os Termos de Adesão terão validade a partir da data da assinatura.

CARGO: SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE AUXILIAR DE CUIDADOR-ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (SEDE)

ORD. Nº
INSC
NOME
DO
CANDIDATO

CPF
DATA NASC. TOTAL
152 333 Rosana de Oliveira Ferreira Xxx.370.242-xx 05/10/1988 65

CLARICE LEMOS FERREIRA

Secretária Municipal de Educação Dec.10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 7E4FF771

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1439, 24 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA NA PONTA DO LÁPIS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO , no uso de suas atribuições legais e considerando o que preconiza a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e a necessidade de desenvolvimento de competências e habilidades relacionadas à formação integral, à cidadania e à aplicação dos conhecimentos escolares em situações da vida cotidiana;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Educação que institui o Programa Na Ponta do Lápis , destinado ao desenvolvimento de ações de educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária na Educação Básica;

CONSIDERANDO a adesão da Secretaria Municipal de Educação – SEMED de Candeias do Jamari/RO ao Programa Na Ponta do Lápis , assumindo o compromisso de implementar, desenvolver, acompanhar e fortalecer as ações propostas pelo Programa no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que a adesão ao Programa requer a organização de ações de articulação, mobilização, formação, acompanhamento e monitoramento em âmbito municipal, visando à efetiva implementação de suas diretrizes nas unidades escolares;

CONSIDERANDO que o Programa Na Ponta do Lápis tem como perspectiva apoiar e fortalecer a implementação dos Temas Contemporâneos Transversais da Base Nacional Comum Curricular – BNCC integrantes da macroárea Economia ;

CONSIDERANDO a importância da implementação de ações destinadas ao desenvolvimento do letramento financeiro, fiscal, previdenciário e securitário dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, acompanhamento, articulação, execução e monitoramento das ações do Programa Na

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