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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 52

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

CONTRATANTE e a senhor ANNYE MONGE DALLA COSTA, Brasileira, Casada, portadora do RG/CPF N° .226.772-, residente e domiciliada à Rua Curitiba nº1784, Bairro José de Anchieta, Município de Cerejeiras/RO, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA* , acordam firmar o presente Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, nas condições das Cláusulas abaixo especificadas e demais condições da Lei Municipal nº 2.876/2019 e do Edital n.º 001/2024/Prefeitura Municipal de Cerejeiras.

CLÁUSULA 1ª:

O Município admite o Contratado na função de ESPECIALISTA EM SAÚDE I /ENFERMEIRO , para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais pelo período de 12 (doze) meses, com início em 24/09/2026 , podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei Municipal n° 2.876/2019 ou rescindido antes de findar o prazo conforme a necessidade do Município de Cerejeiras.

CLÁUSULA 2ª:

O Contratado perceberá o vencimento de R$ 4.057,58 (quatro mil e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).

atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

O Prefeito Municipal de Cerejeiras , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.069/2026, de 11 de março de 2026, especialmente em seu art. 3º, que autoriza o Poder Executivo, quando necessária a alteração dos elementos de despesa previstos na programação orçamentária, a proceder aos ajustes mediante Decreto Executivo, observadas as disposições legais aplicáveis e os limites orçamentários fixados;

Considerando a necessidade de viabilizar adequação da ficha destinada às despesas com a contratação dos profissionais responsáveis pelas oficinas da Escola em Tempo Integral, mediante inclusão do elemento 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas, assegurando a correta classificação, o empenhamento, a liquidação e o pagamento das despesas, inclusive dos encargos relacionados ao INSS, durante os 10 (dez) meses de vigência contratual, sem alteração da finalidade ou do objeto originalmente previsto.

CLÁUSULA 3ª:

O Contrato será regido pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.).

CLÁUSULA 4ª:

Na Rescisão do Contrato motivada pelo Contratado, o Município arcará apenas com o pagamento no decorrer do mês e verbas rescisórias a que se fizer jus, se for o caso.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial ou total de dotação orçamentária, no valor de R$ 68.403,02 (sessenta e oito mil quatrocentos e três reais e dois centavos), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:

02 - Poder Executivo

CLÁUSULA 5ª:

As partes poderão previamente, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, comunicar a pretensão da futura rescisão do presente Contrato. Quando houver rescisão contratual, caso o Contratado esteja em débito com a Carga Horária proporcionalmente estabelecida pela Legislação para aquele período, serão descontados do seu pagamento os dias não trabalhados.

CLÁUSULA 6ª:

Findo o Contrato, caberá o Contratado, receber tão somente o pagamento mensal no decorrer do mês, Gratificação Natalina, descanso anual, integral ou proporcional, caso ainda não tenham sido pagos e FGTS, caso não tenha sido depositado.

CLÁUSULA 7ª:

O Contratante poderá de acordo com suas necessidades alterar a escala de trabalho, devendo nesse caso ser previamente comunicado o Contratado.

08 - Secretaria Municipal de Educação

08.01 - Gabinete da Secretária Municipal de Educação

12 - Educação

12.361 - Ensino Fundamental

12.361.0008 - Saber em Ação - Transformando Através do Conhecimento

12.361.0008.1015.0000 - Escola em Tempo Integral - ETI.

3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas............................R$ 16.600,00

Fonte de Recursos: 30.2.546.0000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União ETI.

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Fonte de Recursos 546 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União ETI.

02 - Poder Executivo

08 - Secretaria Municipal de Educação

08.01 - Gabinete da Secretária Municipal de Educação

CLÁUSULA 8ª:

O Contratado deverá atender às determinações do Secretário Municipal de Saúde e submeter-se às normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA 9ª:

E, por estarem assim justos e de perfeito e amplo acordo quanto aos termos das cláusulas acima especificadas, passam a assinar o presente Contrato, em 02 (duas) vias de mesmo teor e igual valor, na presença das testemunhas abaixo especificadas, elegendo o foro da Comarca de Cerejeiras – RO.

Cerejeiras - RO, 23 de setembro de 2026.

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 2275349C

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 429/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

12 - Educação

12.361 - Ensino Fundamental

12.361.0008 - Saber em Ação - Transformando Através do Conhecimento

12.361.0008.1015.0000 - Escola em Tempo Integral - ETI. 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (452) ..........................R$ 16.600,00

Fonte de Recursos: 30.2.546.0000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União ETI.

Art. 3º Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata este Decreto encontra amparo no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e na autorização contida na Lei Municipal nº 4.081/2026, sendo os recursos decorrentes de anulação parcial de dotação orçamentária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Transferência, no valor de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), para

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