DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
20.608 - Promoção da Produção Agropecuária
20.608.0007 - Cultivar e Preservar
20.608.0007.1020. 0000 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente .................................. R$ 177.202,55
Fonte de Recursos: 2712.2.706.3110 - Transferência Especial da União.
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente .................................... R$ 17.766,91 Fonte de Recursos: 2712.1.706.3110 - Transferência Especial da União. Valor total.......................... R$ 194.969,46
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Incisos I e II, da Lei Federal 4.320/64, recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial de exercício anterior e excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 706 - Transferência Especial da União.
Art. 3º Em caso de necessidade de alteração dos elementos de despesa mencionados, o ajuste poderá ser efetivado por meio de Decreto Executivo, observando as disposições legais aplicáveis e os limites orçamentários estabelecidos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, oriundos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, vinculados à Fonte de Recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
- 06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
06.01 - Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
04 - Administração
04.122 - Administração Geral
04.122.006 - Melhorando a Infraestrutura Municipal
04.122.006.2012.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.14.00 - Diária Civil (081) ............ R$ 10.000,00
- 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (082) .......................... R$ 145.103,28
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Física (085) ........................ R$ 20.000,00
3.3.90.37.00 - Locação de Mão de Obra (086) .......................... R$ 4.826,56
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (087) ..................... R$ 271.851,58
Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
15 - Urbanismo
15.452 - Serviços Urbanos
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito
(Assinado Digitalmente)
JOAQUIM APARECIDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ( Assinado Digitalmente).
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: B4D7D13C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 434/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.131.473,32 (um milhão cento e trinta e um mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
15.452.0006 - Melhorando a Infraestrutura Municipal
15.452.0006.1004.0000 - Conservação da Infraestrutura Urbana - Convênio Reeducandos.
3.3.90.37.00 - Locação de Mão de Obra (091) ..................................................... R$ 400.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
15.452.0006.2014.0000 - Limpeza, Manutenção e Conservação de Ruas e Avenidas.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo (092) ......................... R$ 88.879,80
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (094) ..................... R$ 6.615,26
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (095) .................................... R$ 25.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
26 - Transporte
26.782 - Transporte Rodoviário
O Prefeito Municipal de Cerejeiras , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Municipal nº 4.187/2026, de 22 de setembro de 2026.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.131.473,32 (um milhão cento e trinta e um mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 02 - Poder Executivo
10 - Secretaria Municipal de Saúde
10.01 - Gabinete da Secretária Municipal de Saúde
10 - Saúde
10.122 - Administração Geral
10.122.0010 - Fazendo Saúde Humanizada com Qualidade 10.122.0010.2019.0000 - Manutenção e Gestão do Sistema de Saúde 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (273) .............. R$ 881.473,32
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (274) ................. R$ 250.000,00 Fonte de Recursos: 15.1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos.
26.782.0006 - Melhorando a Infraestrutura Municipal
26 782 0006 2015 0000 - Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais
3.3.90.30.00 - Material de Consumo (106)
........................................................... R$ 59.196,84
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (107) .................................. R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. Valor total ............................ R$ 1.131.473,32
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a promover ajustes de natureza técnica e operacional no detalhamento das dotações previstas nesta Lei, desde que não implique alteração do valor global autorizado e sejam observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito
( Assinado Digitalmente).
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