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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 98

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 4.186/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, por superávit financeiro e excesso de arrecadação, no valor de R$ 194.969,46 (cento e noventa e quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI.

O Prefeito Municipal de Cerejeiras , Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

setenta e três reais e trinta e dois centavos), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.

O Prefeito Municipal de Cerejeiras , Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.131.473,32 (um milhão cento e trinta e um mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:

02 - Poder Executivo

10 - Secretaria Municipal de Saúde

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial, por superávit financeiro e excesso de arrecadação, no valor de R$ 194.969,46 (cento e noventa e quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:

02 - Poder Executivo

07- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 07.01 - Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

10.01 - Gabinete da Secretária Municipal de Saúde 10 - Saúde

10.122 - Administração Geral

10.122.0010 - Fazendo Saúde Humanizada com Qualidade 10.122.0010.2019.0000 - Manutenção e Gestão do Sistema de Saúde 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (273) .............. R$ 881.473,32 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (274) ............. R$ 250.000,00 Fonte de Recursos: 15.1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos.

20 - Agricultura

20.608 - Promoção da Produção Agropecuária 20.608.0007 - Cultivar e Preservar

20.608.0007.1020. 0000 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 177.202,55 Fonte de Recursos: 2712.2.706.3110 - Transferência Especial da União.

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ...................... R$ 17.766,91

Fonte de Recursos: 2712.1.706.3110 - Transferência Especial da União. Valor total............................ R$ 194.969,46

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Incisos I e II, da Lei Federal 4.320/64, recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial de exercício anterior e excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 706 - Transferência Especial da União.

Art. 3º Em caso de necessidade de alteração dos elementos de despesa mencionados, o ajuste poderá ser efetivado por meio de Decreto Executivo, observando as disposições legais aplicáveis e os limites orçamentários estabelecidos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, oriundos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, vinculados à Fonte de Recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.

02 - Poder Executivo

  1. 06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 06.01 - Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

04 - Administração

04.122 - Administração Geral 04.122.006 - Melhorando a Infraestrutura Municipal 04.122.006.2012.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.14.00 - Diária Civil (081) ............................... R$ 10.000,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (082) ........................................................... R$ 145.103,28 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Física (085) ........................ R$ 20.000,00 3.3.90.37.00 - Locação de Mão de Obra (086) .......................................................... R$ 4.826,56 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (087) ..................... R$ 271.851,58

Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

15 - Urbanismo

15.452 - Serviços Urbanos

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Prefeito

(Assinado Digitalmente)

JOAQUIM APARECIDO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (Assinado Digitalmente).

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: A05C053F

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 4.187/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.131.473,32 (um milhão cento e trinta e um mil quatrocentos e

15.452.0006 - Melhorando a Infraestrutura Municipal

15.452.0006.1004.0000 - Conservação da Infraestrutura Urbana - Convênio Reeducandos. 3.3.90.37.00 - Locação de Mão de Obra (091) .............................. R$ 400.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

15.452.0006.2014.0000 - Limpeza, Manutenção e Conservação de Ruas e Avenidas.

3.3.90.30.00 - Material de Consumo (092) ............................. R$ 88.879,80

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (094) ..................... R$ 6.615,26 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (095) .................................... R$ 25.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

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