DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
26 - Transporte
26.782 - Transporte Rodoviário
26.782.0006 - Melhorando a Infraestrutura Municipal 26 782 0006 2015 0000 - Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (106) ........................ R$ 59.196,84 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (107) .................................. R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. Valor total ............. R$ 1.131.473,32
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a promover ajustes de natureza técnica e operacional no detalhamento das dotações previstas nesta Lei, desde que não implique alteração do valor global autorizado e sejam observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito ( Assinado Digitalmente).
SINELMA PENHA DE SOUZA
Secretária Municipal de Saúde. ( Assinado Digitalmente).
SABRINA HELEN BRUM DA COSTA ROSSI
Secretária Municipal Adjunta de Obras e Serviços Públicos. ( Assinado Digitalmente).
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: D80CA8B3
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 019/2026.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CEREJEIRAS-RO
O município de Cerejeiras através da Secretaria Municipal de Compras Licitações e Contratos – SEMCLIC, por meio do Senhor Leidemar Coelho Ribeiro, Secretário Municipal de Compras Licitações e Contratos, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 553/2025, torna público que realizará a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 019/2026 , tipo Menor Preço Global por Lote , Modo de Disputa Aberto nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. A presente Dispensa Eletrônica tem por objeto o Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de leitura, registro e controle das doses de radiação as quais estão expostos os profissionais técnicos da sala do raio X do Hospital Municipal São Lucas, contemplando a emissão de relatórios mensais e anuais para 08 profissionais e 01 padrão, com fornecimento dos dosímetros em regime de comodato, com recursos próprios. Valor estimado em R$ 3.733,20 (três mil, setecentos e trinta e três reais e vinte centavos). Processo Administrativo Digital nº 2.002/2026, ---------tendo como interessada a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU Abertura e início da sessão pública de lances: dia 30/09/2026, com início às 08:00 horas, findando impreterivelmente no dia 30/09/2026 às 17:59 horas no horário de Brasília – DF e abertura das propostas e classificação do vencedor: dia 01/10/2026 às 09:10 horas horário de Brasília, local www.licitanet.com.br. Informações Complementares: O Edital estará à disposição dos interessados nos sites www.licitanet.com.br. e www.cerejeiras.ro.gov.br ―acesso identificado no link - licitações‖ e na sala da SEMCLIC situada na Rua Florianópolis n° 503, Bairro Maranata de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, sem custos. Para maiores informações estaremos à disposição na SEMSAU e na sala da SEMCLIC de
Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, no horário de expediente supracitado ou pelo telefone (0XX69) 999575468 WhatsApp.
Cerejeiras - RO, 24 de setembro de 2026.
LEIDEMAR COELHO RIBEIRO
Secretário Municipal de Compras Licitações e Contratos Decreto nº 553/2025
Publicado por: Addo Jose Prado Silva Código Identificador: 18C82F47
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
DEPARTAMENTO DE PESSOAL - RH CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N. 048/2026
Por este instrumento particular de contrato por prazo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos das leis Municipal nº 1.218/2011 e suas alterações, homologado resultado final através Processo Seletivo Simplificado 001/2026, processo administrativo nº 399/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, 13/04/2026 Edição Nº 4211, Decreto Nº 1.351 publicado AROM 25/05/2026. Edição 4239, pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, neste ato representado pelo Excelentíssimo senhor Wesley Wanderley da Costa Gonçalves , Prefeito, denominado CONTRATANTE e de outro; a senhora Diana Cristina Romaina da Costa portador (a) da Cédula de Identidade 11.651.114 SDSPC/PE einscrito no CPF 445.XXX.XXX-10 brasileira, casada, nascida em Manaus/AM, em 14 de maio de 1973, residente na Rua Pimenta Bueno s/nº bairro centro na cidade de Chupinguaia - RO, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fica justo e contratado o seguinte:
CLAUSULA 1ª - A CONTRATADA é admitido no emprego temporário de Professor D Grupo Ocupacional MAG - 303 Classe B, Referência Salarial I, obrigando-se a executar atividades condizentes com as funções e atribuições do emprego e de suas condições pessoais podendo ser transferido (a) de acordo com as necessidades administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO.
CLAUSULA 2ª - A jornada de trabalho do contratado será de 40 horas semanais ou segundo o critério do chefe imediato.
CLAUSULA 3ª O contratado recebera o seu salário de R$ 5.130,63 (Cinco mil centro e trinta reais e sessenta e três centavos), que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, sujeito aos descontos legais.
CLAUSULA 4ª O contratado deverá ficar à disposição da Secretaria Municipal de Educação a qual estará vinculado e lotado, durante todo o período obrigando-se a cumprir a denominação designada a sua função.
CLAUSULA 5ª O presente contrato terá início em 01/10/2026 e seu termino em 01/10/2027 com duração de 12 (doze) meses com possibilidade de prorrogação por sucessivo e igual período, podendo, entretanto, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.
CLAUSULA 6ª – O presente contrato ficará rescindido de imediato por culpa do (a) contratado (a), na hipótese de não atendimento de qualquer das condições nele estabelecido.
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CLAUSULA 7º - O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, devendo comunicar com antecedência no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o
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