DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
VII - prevenção, identificação e enfrentamento do racismo religioso e de outras formas de intolerância e discriminação religiosa no ambiente escolar;
VIII - respeito à liberdade de consciência, de crença e de manifestação religiosa, com atenção às diferentes tradições e manifestações culturais e religiosas presentes na sociedade brasileira.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer parcerias e cooperações com instituições de ensino superior, órgãos públicos, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, comunidades tradicionais e demais instituições que contribuam para a implementação dos objetivos desta Política.
Art. 8º Fica instituído o Comitê Municipal de Acompanhamento da Educação para as Relações Étnico-Raciais e de Enfrentamento ao Racismo, com a finalidade de acompanhar, propor, articular e avaliar as ações relacionadas à Política Municipal.
§ 1º O Comitê será composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares, do Conselho Municipal de Educação e, sempre que possível, por representantes de instituições e segmentos da sociedade relacionados à promoção da igualdade étnico-racial.
§ 2º A composição, as competências e o funcionamento do Comitê serão definidos em ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover o monitoramento periódico das ações previstas neste Decreto, utilizando, quando disponíveis, indicadores educacionais relacionados a:
Publicado por: Jucilene Borges Martins da Silva Código Identificador: CEB03B6C
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Sr. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Art. 36 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, bem como em observância aos princípios constitucionais da publicidade, transparência e participação popular previstos na Constituição Federal, TORNA PÚBLICO , para conhecimento da população e demais interessados, que será realizada Audiência Pública para apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, referente ao 2º quadrimestre do exercício de 2026, no dia 28 de setembro de 2026 (segunda-feira), às 09h00min, no plenário da Câmara Municipal de Mirante da Serra - Palácio Vereador Edir Lopes de Farias, Plenário Eduardo Valverde, com a finalidade de apresentar as ações, serviços, indicadores, aplicação de recursos e prestação de contas da saúde pública municipal referentes ao período.
Ficam convidados a participar todos os munícipes, representantes de entidades civis organizadas, associações, conselhos municipais, autoridades e demais interessados.
Mirante da Serra/RO, 23 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal
I - acesso e permanência escolar;
II - rendimento e desempenho dos estudantes; III - abandono e frequência escolar; IV - formação dos profissionais da educação;
V - implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008; VI - aquisição e utilização de materiais pedagógicos e bibliográficos; VII - ocorrência e encaminhamento de situações de racismo e discriminação no ambiente escolar; VIII - ações de prevenção e enfrentamento ao racismo religioso no ambiente escolar.
Art. 10 As ações decorrentes deste Decreto deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser financiadas por recursos próprios e por recursos provenientes de programas e ações dos governos Federal e Estadual, observadas as normas aplicáveis.
Art. 11 A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar e implementar o Plano Municipal de Educação das Relações ÉtnicoRaciais e de Enfrentamento ao Racismo - PMERR, como instrumento de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações previstas neste Decreto.
Parágrafo único. O PMERR deverá estabelecer objetivos, metas, ações, indicadores, responsáveis e prazos de execução, em consonância com as diretrizes da PNEERQ e com a realidade educacional do Município.
Art. 12 A implementação desta Política deverá ser articulada com o Conselho Municipal de Educação - CME, especialmente quanto à adequação das normas educacionais municipais e ao acompanhamento das ações relacionadas à educação para as relações étnico-raciais.
Art. 13. Os casos omissos e as normas complementares necessárias à execução deste Decreto serão regulamentados pela Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação vigente.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal
JOÃO APARECIDO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde Port. 8292/2026
| Publicado por: |
|---|
| Geirysjhon de Matos Dutra |
| Código Identificador:E187CC6B |
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8436
PORTARIA Nº 8436/2026 EM 14 DE SETEMBRO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designa o servidor, para fiscal Contrato conforme segue.
| PROCESSO | CONTRATO | EMPRESA | DESCRIÇÃO OBJETO |
DO | FISCAL CONTRA |
DE TO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1659/2026 | 144//2026 | J R DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA ,inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº07.870.802/0001-00 |
Aquisição de GLP 13 kg, |
Gás | Guilherme da Cruz Portaria: 7474/2025 |
Ribeiro Antônio, . |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito
(Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Glauciania Dos Santos Código Identificador: 1617D106
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