DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
8.1. O regime sancionatório aplicável a este credenciamento fundamenta-se, no que couber, nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, sendo que a aplicação de qualquer penalidade será obrigatoriamente precedida de notificação prévia à CREDENCIADA, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.2. Com amparo na base legal supracitada e conforme a natureza e a gravidade da infração cometida, a CREDENCIANTE poderá aplicar as seguintes sanções, garantida a prévia manifestação do interessado no prazo legal:
a) Advertência: destinada a infrações de natureza leve, que possam ser corrigidas imediatamente e que não causem prejuízo ao serviço prestado;
b) Multa: será aplicada em caso de descumprimento das obrigações pactuadas, observando-se os seguintes parâmetros e percentuais, calculados sobre o faturamento mensal bruto (valor total devido à instituição no mês da infração, considerando o número de alunos matriculados):
b.1) Multa Moratória (por atraso): 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado no cumprimento de prazos administrativos ou na entrega de itens obrigatórios (como alimentação, uniformes ou materiais), até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal;
b.2) Multa por Inexecução Parcial (natureza média): 2% (dois por cento) por ocorrência, nos casos de descumprimento de normas estruturais ou pedagógicas que não coloquem em risco imediato o atendimento;
b.3) Multa por Inexecução Grave (natureza grave): 5% (cinco por cento) por ocorrência, aplicada em situações que comprometam diretamente a finalidade do programa ou os direitos das crianças; b.4) Reincidência: Em caso de reincidência na mesma infração dentro do prazo de 12 (doze) meses, os percentuais acima serão aplicados em dobro, podendo a CREDENCIANTE iniciar o processo de descredenciamento conforme o item 14.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED;
c) Suspensão temporária do credenciamento: aplicada em casos de reincidência ou descumprimento grave das obrigações contratuais, o que impedirá a CREDENCIADA de firmar novos contratos com a CREDENCIANTE por um prazo determinado;
d) Descredenciamento: penalidade imposta em situações de descumprimento reiterado, cometimento de falta grave ou má conduta que seja incompatível com a execução do objeto contratado;
e) Indenização por perdas e danos: cabível quando a infração resultar em prejuízo direto ao erário municipal ou aos beneficiários do Programa Mais Educação Infantil.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como as condições para vagas ofertadas, as obrigações da CREDENCIADA e CREDENCIANTE, condições de pagamento, fiscalização e acompanhamento, descredenciamento demais condições, encontram se definidos no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED, publicado no Diário Oficial nº Nº 4301.
9.2. A CREDENCIADA concorda com todas as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED, publicado no Diário Oficial do dia 19/08/2026. Edição 4301, o qual é parte integrante do presente instrumento.
Porto Velho, 23 de Setembro de 2026.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação –SEMED Decreto Nº 2.504/I, DE 03/02/2026
DALVA ALVES DOS SANTOS Representante Legal
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 9A204534
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS PORTARIA N°308/DA/GAB/SEMIAS/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO VELHO – SEMIAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº012.006863/2026-07.
RESOLVE :
ARBITRAR E CONCEDER : Concessão de ½ (meia Diária) em favor dos servidores abaixo relacionados, com finalidade da viagem de Atendimentos de retorno de visitas anteriores, outras visitas e denúncias com aplicação de medidas conforme ARTIGOS 136, 129, 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e fiscalização nas unidades de atendimento de criança e adolescente, com deslocamento no dia 28 de setembro de 2026, por meio de transporte terrestre Caminhonete S10 WT DD4A PLACA SLK2C85/RO, bem como a autorização desta secretaria para utilização do veículo oficial. Ofício Nº8188 /2026/SEMIAS-1ºCT de 07/08/2026. Processo nº012.006863/2026-07.
| Servidor | Cadastro | Cargo/Função | Destino | Aux.De | sloc QT |
|---|---|---|---|---|---|
| MICHELLE MOREIRA PASSOS |
1006385 | Conselheira tutelar |
BR 364, lado direito até o KM 67, sentido Rio Branco e para las localidades do Assentamento Santa Rita, Morrinhos, Vila Teotônio e suas localidades |
não | ½ (meia Diária) |
| ANA PAULA LIMA BRITO DA SILVA |
1006359 | Conselheira tutelar |
BR 364, lado direito até o KM 67, sentido Rio Branco e para las localidades do Assentamento Santa Rita, Morrinhos, Vila Teotônio e suas localidades |
não | ½ (meia Diária) |
| EVILANDIO AZEVEDO ARAÚJO |
41244 | Motorista/Condutor | BR 364, lado direito até o KM 67, sentido Rio Branco e para las localidades do Assentamento Santa Rita, Morrinhos, Vila Teotônio e suas localidades |
não | ½ (meia Diária) |
ARBITRAR E CONCEDER : Concessão de 01 e ½ (uma e meia diária) em favor dos servidores abaixo relacionados, com finalidade da viagem de Atendimentos de retorno de visitas anteriores, outras visitas e denúncias com aplicação de medidas conforme ARTIGOS 136, 129, 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e fiscalização nas unidades de atendimento de criança e adolescente. no período dos dias 29 a 30 de setembro de 2026, por meio de transporte terrestre Caminhonete S10 WT DD4A PLACA SLK2C85/RO e bem como a autorização desta secretaria para utilização do veículo oficial. Ofício Nº8188/2026/SEMIAS-1ºCT de 07/08/2026. Processo nº012.006863/2026-07.
| Servidor | Cadastro | Cargo/Função | Destino | Aux.Desloc QT |
|---|---|---|---|---|
| MICHELLE MOREIRA PASSOS |
1006385 | Conselheira tutelar | BR 319, até o KM 4,5, sentido Humaitá (lado dir Comunidade de Niterói, Silveira, Ramal Maravilha I, II, III, Comunidade São José, Comunidade de São Miguel, Mutuns, Bom Jardim, Novo Engenho Velho, Assentamento Nova Conquista e suas localidades |
não 01 e ½ (uma e meia diária |
| ANA PAULA LIMA BRITO DA SILVA |
1006359 | Conselheira tutelar | BR 319, até o KM 4,5, sentido Humaitá (lado dir Comunidade de Niterói, Silveira, Ramal Maravilha I, II, III, Comunidade São José, Comunidade de São Miguel, Mutuns, Bom Jardim, Novo Engenho Velho, Assentamento Nova Conquista e suas localidades |
não 01 e ½ (uma e meia diária |
| EVILANDIO AZEVEDO ARAÚJO |
41244 | Motorista/Condutor | BR 319, até o KM 4,5, sentido Humaitá (lado dir Comunidade de Niterói, Silveira, Ramal Maravilha I, II, III, Comunidade São José, Comunidade de São Miguel, Mutuns, Bom Jardim, Novo Engenho Velho, Assentamento Nova Conquista e suas localidades |
não 01 e ½ (uma e meia diária |
ARBITRAR E CONCEDER : Concessão de 04 e ½ (quatro diárias e meia) em favor dos servidores abaixo relacionados, com finalidade da viagem de Atendimentos de retorno de visitas anteriores, outras visitas e denúncias com aplicação de medidas conforme ARTIGOS 136, 129, 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e fiscalização nas unidades de atendimento de criança e adolescente. no período dos dias 05 a 09 de outubro de 2026, por meio de transporte terrestre Caminhonete S10 WT DD4A PLACA SLK2C85/RO e fluvial voadeira MT 91855, bem como a autorização desta secretaria para
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