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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 184

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

IV – Lei Federal nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) , aplicável à prestação dos serviços de telecomunicações, à utilização de equipamentos homologados e às obrigações regulatórias incidentes sobre a execução do objeto;

V – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) , no que se refere ao tratamento, compartilhamento, armazenamento, proteção, segurança e eliminação dos dados pessoais eventualmente tratados durante a execução das futuras contratações, impondo às partes o dever de observância dos princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas;

VI – Regulamentos, Resoluções, Atos Normativos e demais disposições expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL , aplicáveis à prestação dos serviços de comunicação de dados via satélite, ao funcionamento dos equipamentos, à homologação dos terminais, aos requisitos técnicos de operação e aos padrões mínimos de qualidade dos serviços de telecomunicações;

CLÁUSULA TERCEIRA DO FORNECEDOR REGISTRADO

3.1. Em decorrência da homologação do Pregão Eletrônico nº 20/2026, fica registrado nesta Ata o fornecedor classificado em primeiro lugar para os itens adjudicados, cuja identificação consta no preâmbulo deste instrumento, comprometendo-se a manter, durante toda a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, todas as condições de habilitação, qualificação técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigidas no procedimento licitatório, em conformidade com os arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2. O registro do fornecedor possui natureza vinculativa e obrigacional, constituindo compromisso formal de futura contratação nas condições estabelecidas nesta Ata, no Edital, no Termo de Referência e na proposta adjudicada, sem gerar direito subjetivo à contratação integral dos quantitativos registrados.

3.3. O fornecedor registrado obriga-se a:

VII – Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2026 , que disciplina as regras do procedimento licitatório, os critérios de julgamento, as condições de habilitação, as exigências técnicas, os requisitos de participação e as regras aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços;

VIII – Termo de Referência , documento integrante da fase preparatória da contratação, elaborado em conformidade com os arts. 6º, inciso XXIII, e 18 da Lei nº 14.133/2021, que define o objeto, a fundamentação da contratação, os requisitos técnicos, o modelo de execução, o modelo de gestão, os critérios de medição e pagamento, os níveis mínimos de desempenho, os quantitativos estimados e as demais condições técnicas e administrativas da futura contratação;

IX – Estudo Técnico Preliminar – ETP , que fundamentou a escolha da solução contratada e demonstrou sua viabilidade técnica, operacional e econômica, constituindo elemento integrante do planejamento da contratação;

X – Proposta Comercial da Empresa Registrada , incluindo planilhas de composição de preços, documentos de habilitação, declarações apresentadas, especificações técnicas, cronogramas, memoriais, catálogos e demais documentos apresentados durante o procedimento licitatório, que passam a integrar esta Ata independentemente de transcrição.

2.3. A presente Ata será interpretada em conformidade com os princípios que regem o Direito Administrativo, observando-se, subsidiariamente, as normas de direito privado apenas quando compatíveis com o regime jurídico-administrativo e desde que não contrariem o interesse público, nos termos do art. 89 da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.4. Os documentos que integram o procedimento licitatório constituem partes indissociáveis desta Ata de Registro de Preços e complementam-se reciprocamente. Em caso de divergência, prevalecerá a seguinte ordem de precedência:

I – Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas legais aplicáveis;

II – Decreto Municipal nº 2.588/2026;

III – Edital e seus anexos;

IV – Termo de Referência;

V – Ata de Registro de Preços;

VI – Proposta adjudicada da empresa registrada;

VII – Demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 563/2026.

I – manter os preços registrados durante a vigência da Ata, ressalvadas as hipóteses legais de revisão, atualização ou restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro;

II – atender, integralmente, às solicitações formalmente expedidas pelo Órgão Gerenciador e pelos órgãos participantes, dentro dos prazos e condições estabelecidos;

III – preservar todas as condições de habilitação durante a vigência da Ata;

IV – comunicar imediatamente qualquer alteração societária, cadastral, fiscal, trabalhista, econômica ou operacional que possa repercutir na execução das futuras contratações;

V – cooperar com a fiscalização administrativa, fornecendo todas as informações, documentos e esclarecimentos necessários ao acompanhamento da execução.

3.4. A perda superveniente das condições de habilitação, a recusa injustificada em atender às contratações regularmente convocadas ou o descumprimento das obrigações previstas nesta Ata poderá ensejar o cancelamento do registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021.

3.5. O fornecedor registrado responderá integralmente pelos atos praticados por seus empregados, prepostos, representantes, subcontratados autorizados e demais pessoas vinculadas à execução das futuras contratações, permanecendo responsável pelos danos eventualmente causados à Administração ou a terceiros.

CLÁUSULA QUARTA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

4.1. Integram a presente Ata, na condição de órgãos participantes, as unidades administrativas que participaram da fase preparatória da contratação e manifestaram formalmente interesse na utilização do Sistema de Registro de Preços, conforme definido no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência e no instrumento convocatório.

4.2. São órgãos participantes da presente Ata:

VII – Conselho Tutelar.

4.3. Compete aos órgãos participantes:

2.5. A assinatura desta Ata implica a plena ciência e aceitação, pela empresa registrada, de todas as disposições legais, regulamentares e contratuais que disciplinam sua execução, obrigando-se a cumprir integralmente as condições pactuadas, sob pena de aplicação das sanções administrativas, civis e demais consequências previstas na legislação vigente.

CAPÍTULO II

DO REGISTRO DOS PREÇOS

III – acompanhar e fiscalizar a execução das contratações sob sua responsabilidade;

VI – colaborar com a gestão integrada da Ata.

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