Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 185

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

4.4. Cada órgão participante responderá exclusivamente pelas contratações que formalizar, observadas as competências do gestor e do fiscal do contrato, sem prejuízo das atribuições de coordenação exercidas pelo Órgão Gerenciador.

4.5. Os quantitativos destinados a cada órgão participante encontramse discriminados nos anexos desta Ata e poderão ser remanejados, quando legalmente admitido, mediante decisão motivada do Órgão Gerenciador.

CLÁUSULA QUINTA DO CADASTRO RESERVA

5.1. Nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal, poderá ser constituído cadastro reserva integrado pelos licitantes classificados após o fornecedor vencedor que aceitarem registrar seus preços nas mesmas condições da proposta vencedora, observada a ordem de classificação do certame.

contratações, não constituindo obrigação de aquisição integral por parte da Administração.

7.2. Os quantitativos máximos registrados para cada item encontramse discriminados no Anexo I desta Ata, elaborado com base nas estimativas constantes do Termo de Referência.

7.3. O saldo disponível de cada item será permanentemente controlado pelo Órgão Gerenciador, observando-se as contratações efetivamente realizadas.

7.4. A utilização dos quantitativos obedecerá às necessidades administrativas dos órgãos participantes, respeitados os limites registrados e as regras de gestão do Sistema de Registro de Preços.

7.5. Em caso de prorrogação da vigência da Ata, eventual renovação dos quantitativos inicialmente registrados dependerá do atendimento integral aos requisitos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.588/2026, no edital e nesta Ata, mediante termo aditivo formal, precedido de pesquisa de mercado, demonstração da vantajosidade dos preços e baixa formal do saldo remanescente do período anterior.

CLÁUSULA OITAVA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS

5.3. A convocação do cadastro reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final da licitação, preservando-se os princípios da isonomia, da vinculação ao edital e da seleção da proposta mais vantajosa.

5.4. A convocação do fornecedor integrante do cadastro reserva dependerá de manifestação expressa quanto ao interesse em assumir o registro, mantidas as condições originalmente aceitas.

CLÁUSULA SEXTA DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados correspondem aos valores ofertados pelo fornecedor vencedor e homologados pela autoridade competente, constituindo o limite máximo a ser praticado nas futuras contratações decorrentes desta Ata.

6.2. Os preços registrados incluem todos os custos necessários ao cumprimento integral do objeto, compreendendo tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, transporte, seguros, fretes, licenças, equipamentos, materiais, mão de obra, despesas administrativas, garantia, suporte técnico, manutenção e quaisquer outros custos diretos ou indiretos incidentes sobre a execução contratual.

6.3. Os preços permanecerão fixos durante a vigência da Ata, ressalvadas exclusivamente as hipóteses de atualização, revisão ou restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro previstas na Lei nº 14.133/2021 e nesta Ata.

6.4. O registro de preços não impede a realização de pesquisa de mercado pelo Órgão Gerenciador, sempre que necessário para comprovação da manutenção da vantajosidade econômica dos valores registrados.

6.5. Constatada a perda da vantajosidade, poderão ser adotadas as medidas administrativas previstas na legislação, inclusive revisão, cancelamento do registro ou instauração de novo procedimento licitatório.

CLÁUSULA SÉTIMA

8.1. Os itens registrados deverão observar integralmente as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, seus anexos, documentos técnicos complementares e proposta adjudicada, vedada a substituição por solução de qualidade inferior ou incompatível com os requisitos estabelecidos pela Administração.

8.2. Todos os equipamentos, materiais, softwares, acessórios e componentes empregados deverão ser novos, de primeiro uso, originais, homologados pelos órgãos reguladores competentes, quando exigível, e compatíveis com as normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis.

8.3. Os serviços deverão atender aos níveis mínimos de desempenho, disponibilidade, segurança, confiabilidade, interoperabilidade, suporte técnico, manutenção, garantia e demais requisitos operacionais definidos no Termo de Referência.

8.4. Qualquer alteração técnica dependerá de prévia autorização formal da Administração, desde que não implique redução da qualidade, perda de desempenho, modificação do objeto licitado ou afronta aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.

CLÁUSULA NONA

DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. O registro dos fornecedores observará rigorosamente a ordem de classificação obtida no procedimento licitatório, conforme resultado homologado pela autoridade competente.

9.2. A convocação para futuras contratações será dirigida, prioritariamente, ao fornecedor detentor do registro vigente.

9.3. Ocorrendo cancelamento do registro, recusa injustificada, impossibilidade de contratação ou qualquer outra hipótese legal que impeça a contratação do fornecedor registrado, será convocado o fornecedor constante do cadastro reserva, observada a ordem de classificação e mantidas as condições registradas.

9.4. A alteração da ordem de classificação somente poderá ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.588/2026 ou em decisão administrativa devidamente motivada.

DOS QUANTITATIVOS REGISTRADOS

7.1. Os quantitativos registrados possuem natureza estimativa, destinando-se exclusivamente ao planejamento das futuras

9.5. A Administração manterá registro atualizado da classificação dos fornecedores, dos saldos disponíveis, das contratações realizadas, dos cancelamentos e das demais ocorrências relevantes para a gestão da

www.diariomunicipal.com.br/arom 185