DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
19.2. A instalação será executada exclusivamente por profissionais tecnicamente qualificados, observando as normas técnicas do fabricante, os regulamentos da ANATEL, as normas de segurança aplicáveis e as especificações constantes do Termo de Referência.
19.3. Todos os materiais, suportes, cabeamentos, conectores, fontes de alimentação, dispositivos de fixação, acessórios, componentes estruturais e demais insumos necessários à instalação correrão por conta exclusiva da contratada.
19.4. Concluída a instalação, será realizado procedimento formal de inspeção técnica e verificação funcional, somente sendo considerada concluída após aprovação do fiscal do contrato.
19.5. Quaisquer danos ocasionados aos veículos ou às instalações da Administração durante a implantação deverão ser integralmente reparados pela contratada, sem qualquer custo adicional para o Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA ATIVAÇÃO
20.1. Após a instalação física dos equipamentos, a contratada promoverá a ativação integral da solução tecnológica, compreendendo a habilitação dos terminais, configuração lógica, autenticação da rede, parametrização dos equipamentos, sincronização dos sistemas e disponibilização dos respectivos planos de serviço.
20.2. A ativação somente será considerada concluída após a realização de testes operacionais que comprovem o atendimento aos parâmetros mínimos de funcionamento previstos no Termo de Referência.
20.3. A contratada deverá disponibilizar relatório técnico contendo todas as informações relativas à ativação, incluindo identificação dos equipamentos instalados, versões de firmware, configurações aplicadas, testes realizados e resultados obtidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA OPERAÇÃO ASSISTIDA
21.1. Após a ativação da solução, a contratada prestará operação assistida durante o período estabelecido no Termo de Referência, com acompanhamento técnico intensivo destinado à estabilização operacional da solução implantada.
21.2. Durante a operação assistida, a contratada deverá monitorar continuamente o desempenho da solução, realizar ajustes de configuração, corrigir falhas, orientar os usuários e adotar todas as providências necessárias à plena estabilização do ambiente operacional.
21.3. O encerramento da operação assistida dependerá de manifestação favorável da fiscalização contratual, atestando o adequado funcionamento da solução.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO TREINAMENTO
22.1. A contratada promoverá treinamento técnico-operacional destinado aos servidores indicados pela Administração, abrangendo, no mínimo:
I – operação dos equipamentos;
22.3. Sempre que houver atualização tecnológica relevante ou substituição significativa da equipe operacional da Administração, poderão ser realizados treinamentos complementares, sem custos adicionais, quando previstos no Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DA GARANTIA
23.1. Todos os equipamentos, componentes, acessórios, softwares embarcados e demais elementos integrantes da solução permanecerão cobertos por garantia integral durante todo o período contratual, abrangendo defeitos de fabricação, falhas de funcionamento, vícios ocultos e incompatibilidades técnicas.
23.2. A garantia compreenderá, sem qualquer ônus para a Administração:
I – assistência técnica;
II – fornecimento de peças;
III – substituição de equipamentos defeituosos; IV – atualização de firmware;
V – atualização de software; VI – suporte remoto e presencial, quando necessário.
23.3. A garantia não poderá ser condicionada à contratação de serviços adicionais nem implicará qualquer custo extraordinário para o Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DA MANUTENÇÃO
24.1. A contratada será responsável pela execução da manutenção preventiva, corretiva, preditiva e evolutiva da solução contratada durante toda a vigência das contratações decorrentes desta Ata.
24.2. A manutenção preventiva compreenderá inspeções periódicas, verificações de desempenho, atualização tecnológica, limpeza técnica, testes operacionais e demais procedimentos destinados à preservação da disponibilidade do serviço.
24.3. A manutenção corretiva será iniciada imediatamente após a abertura do chamado técnico, observando os prazos máximos de atendimento e solução estabelecidos no SLA.
24.4. A manutenção evolutiva compreenderá atualizações tecnológicas, melhorias de desempenho, atualizações de firmware, software e demais componentes necessários ao adequado funcionamento da solução.
24.5. Sempre que houver necessidade de substituição de equipamentos, deverão ser utilizados componentes novos, originais, compatíveis e de desempenho igual ou superior aos originalmente fornecidos. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DO SUPORTE TÉCNICO
25.1. A contratada disponibilizará serviço permanente de suporte técnico especializado durante toda a vigência das contratações.
25.2. O suporte compreenderá atendimento remoto e, quando necessário, atendimento presencial, mediante equipe técnica especializada.
II – utilização dos recursos disponíveis;
III – procedimentos de inicialização e desligamento;
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IV – boas práticas de utilização;
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V – identificação de falhas;
25.3. Os chamados técnicos poderão ser registrados por telefone, correio eletrônico, sistema eletrônico de chamados ou plataforma de gerenciamento disponibilizada pela contratada.
- VI – abertura de chamados técnicos;
VII – procedimentos básicos de contingência.
22.2. O treinamento será ministrado por profissionais qualificados, mediante fornecimento de material didático, manuais, guias operacionais e demais documentos necessários ao adequado uso da solução.
25.4. A contratada manterá central de atendimento apta ao registro, acompanhamento, classificação, priorização e encerramento dos chamados técnicos, permitindo rastreabilidade integral das ocorrências.
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