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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 188

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

16.2. A emissão dos instrumentos de contratação competirá à autoridade administrativa competente do órgão demandante, observadas as atribuições do Órgão Gerenciador e as normas internas do Município.

16.3. Os instrumentos de contratação deverão conter, no mínimo: I – identificação da Ata de Registro de Preços;

II – identificação do órgão contratante;

fornecimentos, instalações, serviços ou qualquer outra atividade por iniciativa exclusiva da empresa registrada.

17.7. Eventuais alterações na programação da execução, nos cronogramas ou nas prioridades de atendimento poderão ser determinadas pelo órgão contratante ou pelo Órgão Gerenciador, mediante justificativa técnica e observância do interesse público, desde que preservado o equilíbrio das obrigações assumidas.

III – identificação da empresa registrada;

IV – descrição detalhada do objeto;

V – quantitativos autorizados;

VI – valores unitários e total da contratação;

VII – prazo de execução;

VIII – local de execução;

IX – condições de entrega, instalação, ativação e operação da solução; X – indicação do gestor e do fiscal do contrato; XI – fonte de recursos e dotação orçamentária; XII – demais condições específicas da contratação.

17.8. O descumprimento injustificado dos prazos, cronogramas, níveis mínimos de desempenho, requisitos técnicos ou demais condições de execução estabelecidas nesta Ata e nos instrumentos dela decorrentes sujeitará a empresa registrada às medidas de fiscalização, aplicação de glosas, penalidades administrativas, cancelamento do registro de preços e demais consequências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO V

DA EXECUÇÃO DO OBJETO

16.4. A empresa registrada será formalmente convocada para executar o objeto, devendo observar os prazos estabelecidos no instrumento convocatório e no respectivo instrumento de contratação.

16.5. A recusa injustificada da empresa registrada em aceitar ou executar a contratação regularmente convocada caracterizará descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-a às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, nesta Ata e no instrumento convocatório, sem prejuízo do cancelamento do registro de preços e da convocação do cadastro reserva.

16.6. As Autorizações de Fornecimento, Ordens de Serviço ou Contratos somente produzirão efeitos após a emissão da correspondente Nota de Empenho, quando exigível, e o atendimento dos requisitos legais de eficácia do ato administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA ORDEM DE EXECUÇÃO

17.1. A execução das contratações decorrentes desta Ata observará rigorosamente a ordem cronológica das solicitações regularmente expedidas pelos órgãos participantes, respeitados os quantitativos registrados, a disponibilidade do saldo da Ata, as prioridades administrativas legalmente justificadas e as hipóteses excepcionais previstas na legislação.

17.2. A empresa registrada obriga-se a iniciar a execução do objeto dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, no instrumento contratual e na respectiva Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento, responsabilizando-se pela completa implantação da solução, compreendendo o fornecimento dos equipamentos, instalação, ativação, configuração, testes operacionais, treinamento, suporte técnico, garantia, manutenção e operação assistida, conforme especificações técnicas aprovadas.

17.3. A execução deverá observar os princípios da continuidade, eficiência, qualidade, segurança operacional, economicidade e interesse público, competindo à empresa registrada adotar todas as providências necessárias para assegurar a perfeita execução do objeto, sem interrupções indevidas ou comprometimento da disponibilidade dos serviços.

17.4. A empresa registrada deverá manter estrutura operacional, recursos humanos qualificados, equipamentos, sistemas, materiais e suporte técnico suficientes para atender simultaneamente às demandas regularmente emitidas durante a vigência da Ata, observados os limites quantitativos registrados.

17.5. O cronograma de execução de cada contratação será definido pelo órgão contratante, considerando a natureza da demanda, a urgência do atendimento, a disponibilidade operacional e as condições técnicas estabelecidas no Termo de Referência.

17.6. Nenhuma execução poderá ser iniciada sem a correspondente autorização formal da Administração, sendo vedada a realização de

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO

18.1. A execução das futuras contratações decorrentes desta Ata deverá observar rigorosamente as especificações técnicas, requisitos funcionais, operacionais, de desempenho, disponibilidade, qualidade e segurança estabelecidos no Edital, no Termo de Referência, na proposta adjudicada e nos respectivos instrumentos contratuais, competindo à empresa registrada fornecer solução integrada e plenamente operacional, compreendendo o fornecimento de equipamentos, instalação, ativação, configuração, testes, treinamento, operação assistida, garantia, manutenção e suporte técnico especializado.

18.2. A execução do objeto compreenderá todas as atividades indispensáveis ao pleno funcionamento da solução de conectividade via satélite para mobilidade terrestre, inclusive aquelas não expressamente mencionadas nesta Ata, mas necessárias ao perfeito atendimento da finalidade pública pretendida, não cabendo qualquer cobrança adicional por serviços acessórios, complementares ou correlatos.

18.3. Todos os serviços serão executados sob inteira responsabilidade da empresa registrada, utilizando profissionais qualificados, equipamentos adequados, ferramentas especializadas, materiais originais, softwares regularmente licenciados e equipamentos homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, quando aplicável.

18.4. A empresa registrada responderá integralmente pela qualidade técnica da solução implantada, obrigando-se a corrigir, sem ônus para a Administração, quaisquer falhas, defeitos, incompatibilidades, vícios ou desconformidades constatados durante a execução contratual.

18.5. A execução deverá observar os princípios da continuidade do serviço público, eficiência, economicidade, sustentabilidade, segurança da informação, disponibilidade, interoperabilidade e gestão por resultados, preservando a operacionalidade dos serviços públicos desenvolvidos pelas Secretarias Municipais e órgãos participantes.

18.6. A contratada deverá cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, tributária, ambiental, de segurança do trabalho, de proteção de dados pessoais e todas as normas técnicas aplicáveis ao objeto contratado, responsabilizando-se exclusivamente por seus empregados, prepostos e subcontratados autorizados.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA INSTALAÇÃO

19.1. A instalação compreenderá o fornecimento, transporte, montagem, fixação, integração, configuração física e lógica, testes preliminares e todas as atividades necessárias à completa implantação dos equipamentos nos veículos e demais locais indicados pela Administração.

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