DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
30.1. A empresa detentora da Ata obriga-se a executar integralmente o objeto registrado, observando rigorosamente a legislação aplicável, as disposições do Edital, do Termo de Referência, desta Ata e dos instrumentos de contratação dela decorrentes.
30.2. Constituem obrigações da empresa registrada:
I – manter, durante toda a vigência da Ata e das contratações decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; II – executar os serviços com observância das normas técnicas, regulatórias e de segurança aplicáveis;
III – fornecer todos os equipamentos, materiais, softwares, licenças, acessórios e demais componentes necessários ao perfeito funcionamento da solução;
IV – realizar instalação, ativação, configuração, testes, treinamento, operação assistida, manutenção, garantia e suporte técnico, conforme especificações do Termo de Referência;
V – observar integralmente os níveis mínimos de desempenho (SLA); VI – substituir imediatamente equipamentos defeituosos ou incompatíveis;
VII – disponibilizar equipe técnica qualificada para atendimento das demandas da Administração;
VIII – manter canal permanente de comunicação com o gestor e o fiscal do contrato;
IX – comunicar imediatamente qualquer fato que possa comprometer a execução contratual;
X – responder integralmente pelos danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência de ação, omissão, culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou subcontratados;
XI – assumir integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, comerciais, securitários e ambientais decorrentes da execução contratual;
XII – não transferir ou ceder, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, salvo autorização expressa da Administração, nos limites permitidos pela Lei nº 14.133/2021;
XIII – manter sigilo sobre todas as informações obtidas em razão da execução contratual;
XIV – fornecer todas as informações e documentos solicitados pela fiscalização; XV – atender prontamente às determinações expedidas pela Administração;
XVI – reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, quaisquer serviços ou equipamentos que apresentem vícios, defeitos ou desconformidades.
30.3. A empresa registrada responderá objetiva e integralmente pela qualidade da solução fornecida, assumindo todos os riscos inerentes à sua execução até o recebimento definitivo do objeto.
30.4. O inadimplemento das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará a empresa às penalidades previstas nesta Ata, no Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
31.1. As partes comprometem-se a observar integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como as demais normas relativas à proteção da privacidade, da segurança da informação e do tratamento de dados pessoais eventualmente envolvidos na execução das futuras contratações.
31.2. A empresa registrada somente poderá realizar tratamento de dados pessoais estritamente necessário ao cumprimento das obrigações contratuais, observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
I – implementar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais;
II – restringir o acesso aos dados exclusivamente aos profissionais autorizados;
III – manter mecanismos de controle de acesso, rastreabilidade e segurança da informação;
IV – comunicar imediatamente à Administração qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais;
V – cooperar integralmente com a Administração na adoção das medidas corretivas necessárias;
VI – eliminar ou devolver os dados pessoais tratados ao término da execução contratual, salvo obrigação legal de retenção.
31.4. É vedado à empresa registrada utilizar dados pessoais para finalidade diversa daquela prevista na contratação, compartilhar informações sem autorização legal ou contratual ou realizar tratamento incompatível com a legislação vigente.
31.5. A empresa responderá integralmente pelos danos decorrentes do tratamento inadequado de dados pessoais, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS
32.1. A empresa registrada compromete-se a executar o objeto em conformidade com os princípios do desenvolvimento nacional sustentável previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, observando a legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável.
32.2. Constituem obrigações ambientais da empresa: I – utilizar equipamentos, materiais e componentes que atendam às normas ambientais vigentes;
II – promover o descarte ambientalmente adequado de embalagens, resíduos, componentes eletrônicos, baterias, cabos, antenas e demais materiais substituídos, observando a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a logística reversa quando aplicável;
III – adotar medidas para minimizar impactos ambientais decorrentes da execução contratual;
IV – utilizar práticas operacionais que reduzam desperdícios de materiais, energia e recursos naturais;
V – observar todas as normas de segurança ambiental e ocupacional durante a instalação, manutenção e retirada dos equipamentos; VI – responsabilizar-se integralmente por danos ambientais decorrentes de sua atuação, promovendo, às suas expensas, a reparação integral dos prejuízos eventualmente causados.
32.3. Sempre que tecnicamente viável, a contratada deverá priorizar equipamentos de maior eficiência energética, materiais recicláveis, embalagens ambientalmente adequadas e soluções tecnológicas sustentáveis, compatíveis com o objeto contratado.
32.4. O descumprimento das obrigações ambientais previstas nesta Ata poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil, ambiental e penal da empresa, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO VII DO CONTROLE DA ATA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO
33.1. A execução das contratações decorrentes desta Ata será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão especialmente designada pela autoridade competente, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhe verificar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela empresa registrada, assegurando que a execução ocorra em estrita conformidade com esta Ata, com o Edital, com o Termo de Referência, com os instrumentos contratuais e com a legislação aplicável.
31.3. Constituem obrigações da empresa registrada:
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