Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 192

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

33.2. A fiscalização exercerá suas atribuições com independência funcional, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, segregação de funções, transparência e interesse público, sem prejuízo da responsabilidade integral da contratada pela execução do objeto.

33.3. Constituem atribuições da fiscalização, sem prejuízo de outras previstas na legislação:

I – acompanhar a execução física, técnica e operacional das contratações;

II – verificar a conformidade dos equipamentos, materiais e serviços fornecidos;

III – conferir o atendimento das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência;

IV – monitorar o cumprimento dos níveis mínimos de serviço (SLA); V – registrar ocorrências, falhas, atrasos, inconformidades e demais eventos relevantes;

VI – exigir a correção imediata das irregularidades constatadas; VII – solicitar esclarecimentos e documentos técnicos necessários à fiscalização;

VIII – acompanhar testes, instalações, ativações, manutenções e demais atividades técnicas;

IX – propor aplicação de glosas, penalidades ou demais medidas administrativas cabíveis; X – emitir pareceres técnicos e atestos relativos ao recebimento do objeto.

33.4. A fiscalização poderá solicitar à contratada, a qualquer tempo, relatórios técnicos, registros operacionais, documentos comprobatórios, evidências de desempenho, certificados de homologação, registros de manutenção, históricos de chamados e quaisquer outras informações necessárias à adequada verificação da execução contratual.

33.5. A atuação da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade exclusiva da empresa registrada quanto à perfeita execução do objeto, nem transfere ao Município qualquer responsabilidade por vícios, defeitos, falhas técnicas, omissões ou danos decorrentes da execução contratual.

33.6. Todas as ocorrências relevantes verificadas durante a fiscalização deverão ser registradas em sistema próprio, relatório técnico, termo circunstanciado ou outro instrumento oficial, assegurando rastreabilidade, transparência e adequada instrução dos processos administrativos.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA DA GESTÃO DA ATA

34.1. A presente Ata será administrada pelo Órgão Gerenciador, por intermédio de gestor formalmente designado pela autoridade competente, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhe coordenar sua execução, controlar sua utilização, acompanhar os quantitativos registrados e promover todas as medidas necessárias ao adequado gerenciamento do Sistema de Registro de Preços.

34.2. Constituem atribuições do gestor da Ata: I – acompanhar a vigência da Ata; II – controlar os quantitativos registrados, contratados e remanescentes;

III – manter atualizado o histórico das contratações realizadas; IV – controlar a utilização dos itens pelos órgãos participantes; V – acompanhar os prazos de vigência e eventual prorrogação; VI – promover pesquisas periódicas de mercado para verificação da manutenção da vantajosidade dos preços registrados;

VII – analisar pedidos de revisão, atualização e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII – coordenar eventual renovação dos quantitativos registrados, quando legalmente admitida;

IX – acompanhar o desempenho da empresa registrada; X – consolidar informações encaminhadas pelos órgãos participantes; XI – subsidiar a autoridade competente na tomada de decisões relativas à Ata;

XII – promover os atos administrativos necessários ao cancelamento, alteração ou encerramento da Ata, quando cabíveis.

34.3. O gestor poderá solicitar apoio técnico de outras unidades administrativas, da assessoria jurídica, do controle interno ou de especialistas, sempre que a complexidade da matéria assim recomendar.

34.4. Os atos de gestão deverão observar os princípios da eficiência, planejamento, governança, economicidade, segurança jurídica, motivação e transparência, preservando a integridade do Sistema de Registro de Preços.

34.5. O gestor manterá controle permanente da execução da Ata por meio de registros administrativos, indicadores de desempenho, sistemas informatizados de acompanhamento e demais instrumentos de governança disponíveis.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA DO RECEBIMENTO DO OBJETO

35.1. O recebimento do objeto das contratações decorrentes desta Ata será realizado em conformidade com os arts. 140 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as especificações constantes do Termo de Referência e do respectivo instrumento contratual.

35.2. O recebimento ocorrerá em duas etapas: I – Recebimento Provisório , destinado à verificação inicial da conformidade quantitativa, da instalação, da ativação, da integridade física dos equipamentos, da documentação técnica e das condições aparentes de funcionamento;

II – Recebimento Definitivo , após verificação detalhada do desempenho operacional da solução, do cumprimento das especificações técnicas, dos testes de funcionamento, da estabilidade do serviço, da observância dos níveis mínimos de desempenho (SLA) e da inexistência de pendências técnicas.

35.3. O recebimento provisório não implica aceitação definitiva do objeto nem exonera a empresa registrada de suas responsabilidades técnicas, legais e contratuais.

35.4. Constatadas irregularidades, defeitos, falhas, desconformidades técnicas ou qualquer descumprimento das especificações estabelecidas, a Administração poderá: I – rejeitar total ou parcialmente o objeto; II – determinar sua substituição;

III – exigir correção imediata das inconformidades;

IV – suspender o recebimento definitivo;

V – aplicar glosas, multas e demais sanções cabíveis; VI – adotar outras medidas previstas na legislação.

35.5. Somente após o recebimento definitivo e o atesto formal da fiscalização considerar-se-á cumprida a obrigação correspondente, permanecendo íntegra a responsabilidade da empresa pelas garantias contratuais e legais.

35.6. O recebimento definitivo não afasta a responsabilidade da contratada por vícios ocultos, defeitos supervenientes, falhas de desempenho ou quaisquer irregularidades verificadas durante o período de garantia.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA DOS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO

36.1. A empresa registrada deverá elaborar e apresentar relatórios técnicos periódicos relativos à execução das contratações decorrentes desta Ata, contendo informações suficientes para permitir o acompanhamento integral do desempenho da solução contratada.

36.2. Os relatórios deverão conter, no mínimo: I – identificação da contratação; II – período de referência;

III – relação dos equipamentos instalados; IV – status operacional da solução;

www.diariomunicipal.com.br/arom 192