DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
53.1. Todas as informações, documentos, registros, dados técnicos, operacionais, administrativos, estratégicos, financeiros, tecnológicos ou de qualquer outra natureza, disponibilizados pela Administração ou obtidos em razão da execução desta Ata, serão considerados confidenciais, independentemente de classificação formal, quando sua divulgação puder comprometer a segurança institucional, a continuidade dos serviços públicos, a proteção de dados pessoais ou o interesse público.
53.2. A empresa obriga-se a preservar absoluto sigilo sobre todas as informações às quais tiver acesso em decorrência da execução contratual, utilizando-as exclusivamente para o cumprimento das obrigações assumidas.
VIII – restringir o acesso físico e lógico às informações da Administração apenas a pessoas previamente autorizadas; IX – promover treinamento periódico de seus colaboradores sobre segurança da informação e proteção de dados pessoais; X – manter plano de resposta a incidentes de segurança compatível com a complexidade da solução contratada.
54.3. Qualquer incidente de segurança que possa comprometer a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade das informações da Administração deverá ser comunicado ao gestor do contrato imediatamente após sua identificação , acompanhado, tão logo possível, de relatório técnico contendo:
I – descrição do incidente;
II – data e horário de ocorrência e de detecção;
53.3. O dever de confidencialidade aplica-se a: I – administradores;
II – empregados;
III – representantes legais;
IV – consultores;
V – prestadores de serviço;
VI – subcontratados autorizados;
VII – quaisquer terceiros que, direta ou indiretamente, tenham acesso às informações protegidas.
53.4. É vedado à empresa:
I – divulgar informações da Administração sem autorização expressa; II – reproduzir, copiar, armazenar ou compartilhar documentos além do estritamente necessário à execução contratual; III – utilizar informações obtidas em razão da contratação para obtenção de vantagem própria ou de terceiros; IV – permitir acesso às informações por pessoas não autorizadas.
53.5. O dever de sigilo permanecerá vigente mesmo após o encerramento da Ata, da contratação ou do vínculo entre a empresa e seus empregados, enquanto as informações não se tornarem públicas por meio legítimo ou não houver autorização expressa da Administração.
53.6. Sempre que solicitado pela Administração, a empresa deverá firmar Termo de Confidencialidade, bem como exigir igual compromisso de seus empregados, representantes e subcontratados.
53.7. O descumprimento do dever de sigilo caracteriza infração contratual grave, sujeitando a empresa às penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal cabível.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
III – sistemas, equipamentos ou serviços afetados;
IV – natureza e extensão do impacto;
V – medidas emergenciais adotadas para contenção;
VI – ações corretivas implementadas ou planejadas;
VII – avaliação preliminar quanto à existência de comprometimento de dados pessoais; VIII – demais informações técnicas solicitadas pela Administração.
54.4. A Administração poderá realizar auditorias, inspeções, testes de conformidade, verificações documentais e avaliações técnicas destinadas a verificar o cumprimento das obrigações de segurança da informação assumidas pela empresa, diretamente ou por intermédio de equipe técnica designada, sem prejuízo do regular funcionamento dos serviços.
54.5. Verificada a existência de vulnerabilidades críticas, falhas de segurança ou riscos relevantes à continuidade dos serviços públicos, a Administração poderá determinar a adoção imediata de medidas corretivas, fixando prazo compatível com a gravidade da ocorrência, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.
54.6. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, nesta Ata e nos contratos dela decorrentes, inclusive advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, cancelamento do registro de preços e responsabilização pelas perdas e danos causados à Administração ou a terceiros.
54.7. As obrigações de proteção de dados, confidencialidade e segurança da informação previstas neste Capítulo subsistirão após o término da vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, enquanto perdurarem os deveres legais de sigilo, proteção de dados e preservação das informações públicas ou pessoais tratadas em razão da execução contratual.
CAPÍTULO XIII
54.1. A empresa detentora da Ata deverá implementar, manter e aperfeiçoar continuamente medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas para garantir a confidencialidade, integridade, autenticidade, disponibilidade e rastreabilidade das informações tratadas durante a execução contratual, observando a legislação vigente, as boas práticas de governança em segurança da informação e as normas expedidas pelos órgãos competentes.
54.2. Constituem obrigações mínimas da empresa:
I – adotar controles de acesso baseados em perfis e privilégios mínimos; II – manter mecanismos de autenticação compatíveis com os riscos da contratação;
III – utilizar soluções de proteção contra códigos maliciosos, invasões e acessos não autorizados;
IV – manter sistemas e equipamentos atualizados quanto às correções de segurança disponibilizadas pelos fabricantes;
V – realizar cópias de segurança (backup) quando aplicável às atividades executadas;
VI – manter registros de auditoria (logs) relativos às operações críticas, observada a legislação pertinente;
VII – proteger equipamentos, redes, aplicações e ambientes utilizados na execução contratual contra vulnerabilidades conhecidas;
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
55.1. A empresa detentora da Ata responderá, integral, objetiva e exclusivamente, pelos danos materiais, morais, patrimoniais, ambientais, tecnológicos ou operacionais que causar à Administração Pública, aos seus agentes, aos usuários dos serviços públicos ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus administradores, empregados, representantes, prepostos, subcontratados autorizados ou qualquer pessoa que atue sob sua responsabilidade, durante a execução das contratações decorrentes desta Ata.
55.2. A responsabilidade civil da empresa abrange, dentre outras hipóteses:
I – Danos causados aos bens móveis, imóveis, equipamentos, veículos, instalações ou sistemas da Administração; II – Prejuízos decorrentes da interrupção, degradação ou indisponibilidade dos serviços contratados;
III – danos resultantes de falhas de instalação, configuração, manutenção, operação ou suporte técnico;
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