DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
62.5. O Órgão Gerenciador manterá registro atualizado das adesões autorizadas e dos quantitativos consumidos, assegurando o controle dos limites da Ata e a preservação da vantajosidade das futuras contratações.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS
63.1. Os casos omissos e as situações não expressamente disciplinadas nesta Ata serão resolvidos pela autoridade competente do Órgão Gerenciador, mediante decisão administrativa motivada, observandose:
I – a Constituição da República Federativa do Brasil; II – a Lei Federal nº 14.133/2021;
III – a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD);
IV – a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); V – a Lei Federal nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações); VI – o Decreto Municipal nº 2.588/2026;
VII – o Edital do Pregão Eletrônico; VIII – o Termo de Referência; IX – a proposta da empresa registrada;
X – os princípios gerais do Direito Administrativo; XI – a jurisprudência dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas, quando pertinente.
63.2. Na interpretação desta Ata prevalecerão os princípios da supremacia do interesse público, da legalidade, da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da eficiência, da economicidade, da motivação, da continuidade do serviço público e da preservação do equilíbrio contratual.
63.3. Eventuais nulidades parciais não afetarão a validade das demais cláusulas da Ata, desde que preservada sua finalidade e a possibilidade de execução do objeto.
63.4. As partes comprometem-se a buscar solução consensual para eventuais divergências surgidas durante a execução da Ata, sem prejuízo da adoção dos mecanismos administrativos e judiciais legalmente cabíveis.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA DO FORO
64.1. As controvérsias decorrentes da interpretação, execução, gestão, revisão, alteração, cancelamento ou extinção da presente Ata de Registro de Preços que não puderem ser solucionadas administrativamente serão submetidas ao controle jurisdicional, na forma da legislação vigente.
64.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia , com jurisdição sobre o Município de Rio Crespo, para dirimir as questões oriundas desta Ata, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, ressalvadas as competências constitucionais e legais dos tribunais superiores e dos órgãos de controle.
64.3. A eleição do foro não afasta a obrigatoriedade de prévia observância dos procedimentos administrativos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, nem impede a utilização de meios adequados de prevenção e solução consensual de conflitos, quando admitidos pela legislação e considerados compatíveis com o interesse público.
64.4. E, por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, as partes a firmam eletronicamente ou por outro meio admitido em direito, para que produza todos os efeitos jurídicos e administrativos, integrando-a, para todos os fins, o Edital, o Termo de Referência, a proposta da empresa registrada e os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 563/2026.
Rio Crespo/RO, 17 de setembro de 2026.
Contratada:
Infinity Store Comércio E Serviços De Informática LTDA CNPJ- 37.007.414/0001-52 Representante:
PATRICIA LUZ PEDRO ALVES Empresaria (Sócia Administradora)
ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 10/2026
| Item | Quantidade | Unid. | Descrição | Valor Unitário Adjudicado |
Valor Total Adjudicado |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 12,00 | SERV | Locação de terminal de comunicação via satélite para veículos |
R$ 5.898,89 |
R$ 70.786,68 |
Publicado por: Thiago Barros da Silva Código Identificador: A2EE4115
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 073/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 073/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, DLIRA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.963.493/0001-40, com sede na Rua Robson Ferreira, nº 2540, Jardim São Paulo, Cerejeiras/RO, CEP 76997-000, telefone (69) 93-**, e-mail
***@gmail.com, neste ato representada por Michel de Lira, CPF nº .606.*-, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato administrativo, decorrente do Pregão Eletrônico nº 019/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 011/2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a confecção e o fornecimento parcelado de camisetas personalizadas, destinadas ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Rio Crespo/RO, para utilização em eventos, campanhas públicas, ações institucionais, atividades educacionais, esportivas, culturais, socioassistenciais, de saúde, ambientais e de identificação funcional, conforme especificações técnicas, quantitativos, padrões visuais, tamanhos, cores, layouts, cronogramas e condições de execução constantes neste contrato, no Termo de Referência, no edital, na Ata de Registro de Preços e na proposta vencedora.
1.2. Integram o objeto, além da entrega física das camisetas, todas as obrigações acessórias indispensáveis à plena execução contratual, inclusive: análise das especificações encaminhadas pela Administração; adequação e fechamento de arte final; personalização gráfica; controle de qualidade; embalagem; transporte; carga e descarga; entrega nos locais indicados; substituição de itens rejeitados; e responsabilização por vícios aparentes e ocultos.
1.3. O contrato não assegura quantitativo mínimo obrigatório de aquisição, ficando as contratações condicionadas à efetiva necessidade administrativa, à emissão de Autorização de Fornecimento e à disponibilidade orçamentária, observado que a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições pactuadas, sem obrigar a Administração a contratar a totalidade estimada.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Vinculam este contrato, independentemente de transcrição:
Contratante Município De Rio Crespo CNPJ nº 63.761.977/0001-41 Representante Legal: EDER DA SILVA Prefeito Municipal
| Documento | Vinculação |
|---|---|
| Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2026 | Regras do certame e da contratação |
| Termo de Referência | Especificações técnicas, execução, recebimento e obrigações |
| Ata de Registro de Preços nº 011/2026 | Preços, condições de fornecimento e regras do SRP |
| Proposta da CONTRATADA | Preço, marca,padrão técnico equalitativo ofertado |
| Eventuais anexos técnicos e artes aprovadas |
Detalhamento operacional de cada fornecimento |
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