DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
2.2. A CONTRATADA fica vinculada não apenas ao preço registrado, mas também ao padrão técnico e qualitativo declarado em sua proposta, sendo vedada a substituição de tecido, composição, gramatura, modelagem, técnica de personalização, acabamento, cor, embalagem ou posicionamento de arte sem autorização formal e prévia da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA FORMA DE FORNECIMENTO E DO ACIONAMENTO CONTRATUAL
3.1. O fornecimento será executado de forma parcelada, por demanda, mediante emissão de Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente expedido pelo CONTRATANTE, contendo, no mínimo: I — secretaria solicitante; II — item e descrição técnica; III — quantitativo autorizado; IV — tamanhos e grade; V — cor base da peça; VI — tipo e posição da personalização; VII — arte, layout ou arquivo digital aplicável; VIII — local de entrega; IX — prazo de entrega; X — servidor responsável pelo recebimento.
3.2. Nenhuma produção poderá ser iniciada sem o recebimento da Autorização de Fornecimento e, quando exigido pela Administração, sem a aprovação formal da arte final. Produção realizada sem essa formalização correrá por conta e risco exclusivo da CONTRATADA, sem direito a pagamento ou indenização.
3.3. A comunicação operacional entre as partes ocorrerá por canal formal único definido pela Administração no início da execução, admitindo-se correio eletrônico institucional, sistema eletrônico oficial, memorando digital ou outro meio formalmente designado, vedadas instruções informais desacompanhadas de registro.
CLÁUSULA QUARTA — DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO PADRÃO DE QUALIDADE
4.1. As camisetas deverão observar rigorosamente as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e da proposta vencedora, inclusive quanto a composição do tecido, gramatura, modelagem, costuras, dimensões, tipo de gola, mangas, técnica de personalização, fidelidade cromática, resistência do acabamento, conforto térmico, respirabilidade, integridade da embalagem, conformidade dos tamanhos e posicionamento das artes.
4.2. Como padrão predominante, deverão ser observadas, quando assim indicado na ordem de fornecimento, camisetas femininas e masculinas em 100% algodão, malha penteada fio 28.1, gramatura aproximada de 160 g/m², com impressão frente e costas, logomarca da Prefeitura na manga esquerda, manga curta, decote em V com detalhes em viés nas mangas e golas na cor definida pelo órgão, em diversos tamanhos. Para demandas específicas, especialmente da área da saúde, poderão ser exigidas camisetas em malha piquet, composição 50% algodão e 50% poliéster ou 100% algodão, com gramatura entre 180 g/m² e 220 g/m², conforme a especificação de cada item.
4.3. As costuras deverão apresentar perfeita uniformidade, alinhamento, resistência à tração, ausência de pontos soltos, falhas, franzimentos e fios aparentes. As barras deverão possuir acabamento reforçado; as mangas, perfeita simetria; e as golas deverão manter alinhamento após lavagens, não sendo admitidas deformações ou risco de ruptura prematura.
4.4. A personalização deverá observar integralmente o layout aprovado pela Administração, podendo contemplar brasão do Município, logomarcas institucionais, textos, campanhas, identificação funcional, arte em frente, costas, mangas e outras posições indicadas. Não serão admitidos desalinhamento, baixa fixação, desprendimento da tinta, falhas de impressão, distorção gráfica ou divergência cromática relevante em relação à arte aprovada. 4.5. A CONTRATADA deverá fornecer exclusivamente produtos novos, de primeiro uso, isentos de defeitos de fabricação, vícios aparentes ou ocultos, confeccionados com matéria-prima de qualidade comprovada.
CLÁUSULA QUINTA — DA APROVAÇÃO DE ARTE, AMOSTRAS E PROVA MATERIAL
5.1. Sempre que a natureza do pedido exigir validação prévia, o CONTRATANTE poderá determinar a apresentação de arte final digital, prova virtual, amostra física, peça-piloto ou outro meio idôneo de verificação antes da produção em escala.
5.2. A aprovação da arte ou da amostra pela Administração limita-se à verificação de aderência visual e técnica ao solicitado, não afastando a responsabilidade integral da CONTRATADA pela conformidade final de todo o lote entregue.
5.3. Havendo divergência entre a arte encaminhada e a especificação técnica do item, a CONTRATADA deverá suspender a produção e
solicitar esclarecimento formal, sendo vedada a adoção unilateral de solução interpretativa.
CLÁUSULA SEXTA — DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA
6.1. O fornecimento será executado de forma parcelada, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante emissão de Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
6.2. O prazo máximo para entrega de cada solicitação será de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento, pela CONTRATADA, da respectiva Autorização de Fornecimento, desde que acompanhada de todas as especificações necessárias à execução, inclusive quantitativos, tamanhos, cores, layout, arte final e local de entrega.
6.3. O prazo referido no item anterior abrange todas as etapas da execução contratual, inclusive análise técnica do pedido, preparação de arte, aprovação quando exigida, aquisição de insumos, confecção, personalização, acabamento, embalagem, transporte e entrega final.
6.4. A eventual necessidade de prorrogação do prazo de entrega somente poderá ser admitida em situação excepcional, mediante justificativa formal da CONTRATADA, demonstração de ausência de culpa, inexistência de prejuízo à Administração e autorização expressa da autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DA EMBALAGEM
7.1. As entregas ocorrerão nos locais indicados pelo CONTRATANTE na Autorização de Fornecimento, podendo abranger almoxarifado central, secretarias municipais, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, centros de assistência ou outros pontos oficiais vinculados ao Município.
7.2. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados, identificados por tamanho, lote e referência da ordem de fornecimento, em embalagem apta a preservar a integridade física, a limpeza e a organização do material até o recebimento definitivo.
7.3. A entrega somente será considerada regularmente realizada quando acompanhada da documentação fiscal correspondente e de relação discriminada dos itens, quantitativos, tamanhos e identificação da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA — DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO, DEFINITIVO E DA REJEIÇÃO
8.1. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, para conferência inicial de volume, integridade externa da embalagem, identificação dos itens e correspondência preliminar com a ordem de fornecimento, sem prejuízo de posterior análise técnica e qualitativa.
8.2. O recebimento definitivo somente será autorizado após a emissão do respectivo termo pelo fiscal do contrato ou comissão designada, após verificação de que:
I — os quantitativos entregues correspondem aos solicitados; II — os produtos atendem às especificações técnicas; III — não existem defeitos de fabricação; IV — as camisetas apresentam qualidade compatível com o contratado; V — a personalização foi executada conforme layout aprovado; VI — não existem pendências administrativas ou documentais.
8.3. A Administração poderá rejeitar, total ou parcialmente, qualquer lote que apresente desconformidades, defeitos de fabricação, baixa qualidade, divergência em relação ao layout aprovado, gramatura inferior, falhas de costura, impressão defeituosa, inadequação de tamanhos, cores fora do padrão ou inobservância de qualquer exigência técnica prevista no processo.
8.4. Constatada qualquer desconformidade, a CONTRATADA deverá promover a substituição integral ou parcial dos produtos rejeitados, sem qualquer ônus adicional para o Município, no prazo fixado pela fiscalização, contado da notificação formal, permanecendo responsável inclusive por vícios ocultos ou defeitos posteriormente identificados.
8.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil, técnica e contratual da CONTRATADA pela solidez, qualidade, durabilidade, conformidade e segurança do objeto fornecido. CLÁUSULA NONA — DO PREÇO E DO VALOR CONTRATUAL
9.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores unitários constantes da Ata de Registro de Preços e da proposta vencedora, aplicados aos quantitativos efetivamente autorizados e recebidos definitivamente.
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